DOEAM 28/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
a fim de concluir o Curso de Doutorado em Educação, na Universidade Metodista de São Paulo, no período de 08 de agosto de 2023 a 31 de julho de 2025, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 169186
DECRETO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o requerimento subscrito pela servidora REGINA FERREIRA DA COSTA para prorrogação da licença remunerada para estudo autorizada pelo Decreto de 14 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar exarada no Parecer n.º 2.853/2023-ASSJUR/SEDUC; da Secretaria de Estado de Administração e Gestão no Parecer n.º 2.879/2023 - CTA/SEAD, e em especial, da Procuradoria Geral do Estado no Parecer Chefia n.º 00018/2024-PPC/PGE;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.025030/2023-67, resolve
PRORROGAR , nos termos do artigo 69 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§ 1.o e 2.o da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento da servidora REGINA FERREIRA DA COSTA , ocupante do cargo de Professor, PF20-MSC-II e PF40-MSC-II, Matrículas n.°s 223.436-0A/C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de concluir o Curso de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação e História da Cultura, na Universidade Presbiteriana Mackenzie, a partir de 31 de dezembro de 2024 até 31 de agosto de 2025, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 169187
DECRETO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0499754-53.2023.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar a promoção do Autor ANTÔNIO HENRIQUE DOS ANJOS FILHO , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01269/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002666/2024-07, resolve
PROMOVER , por Conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 31 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ANTÔNIO HENRIQUE DOS ANJOS FILHO (16364) , Matrícula n.º 161.308-1 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 169188
DECRETO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pelos policiais militares abaixo especificados;
CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais identificados no item I deste Decreto, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00028/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover os policiais militares à graduação de Subtenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002443/2024-31, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.os Sargentos PM abaixo relacionados, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
| NOME |
MATRÍCULA | PROCESSO JUDICIAL |
|---|---|---|
| ALCIMAR RODRIGUES BORGES(14433) |
155.042-0 A | 4008504-36.2023.8.04.0000 |
| WANDERLEY VIANA VIEIRA (14827) |
155.084-5 A | 0428228-89.2024.8.04.0001 |
| SANDRA MARIA GOMES DE ARAÚJO(14798) |
155.404-2 A | 0428232-29.2024.8.04.0001 |
| NELICIO MELO LOPES(10433) | 125.769-2 B | 0434670-71.2024.8.04.0001 |
| II-DETERMINAR, conforme celebrados entre as partes e ho fnanceiros decorrentes da prom sejam a partir de 1.º de março de |
Cláusula Pri mologados j oção consta 2024. |
meira dos Termos de Acordo udicialmente, que os efeitos nte do item I deste decreto, |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO