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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/02/2024 · pág. 14

DOEAM 29/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de fevereiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 169227 DECRETO DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 342/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer

n.o 57/2024, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013550/2023-24, resolve

PASSAR À DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de Secretário Municipal Chefe da Casa Militar, com ônus para o órgão de origem, o militar CAP QOPM WILLIAM DE OLIVEIRA DIAS , ID 22901, Matrícula n.o 222.381-3A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de fevereiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 169229 DECRETO DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto de 21 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 4 e 5, apresentou incorreção na parte referente ao nome do Senhor DIOGO PEREIRA FONSECA;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 00174/2024-GDP/ FMT-HVD, subscrito pelo Diretor-Presidente, em exercício, da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017304.000722/2024-16, resolve

RETIFICAR o Decreto de 21 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 4 e 5, no item II, na parte referente ao nome do Senhor DIOGO PEREIRA FONSECA , erroneamente grafado como DIEGO PEREIRA FONSECA, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL “DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO”, constante do Anexo Único, Parte 43, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de fevereiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 169231 ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 169228 DECRETO DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 016/2024-GP/ ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer

n.o 77/2024, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000464/2024-32, resolve

PASSAR À DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2024, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 2.o SGT QPPM ALCIRLEY FERREIRA MACIEL , ID 17191, Matrícula n.o 179.637-2A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de fevereiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o acordo celebrado entre o Estado do Amazonas, o SINDICATO DOS DELEGADOS DE CARREIRA DO ESTADO DO AMAZONAS - SINDEPOL e o SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO AMAZONAS - SINDEPO / AM , referente aos Processos Judiciais n.º 0687842-80.2020.8.04.0001 e n.º 0717093-75.2022.8.04.0001; CONSIDERANDO o Quadro Final de Promoção do Processo de Progressão Funcional dos Delegados da Polícia Civil do Estado do Amazonas, anos 2016 e 2018, seguindo os critérios de Antiguidade e Merecimento, constante às fls. 767 a 772 dos autos judiciais;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL , proferida nos autos da mencionada Ação Ordinária n.º 0717093-75.2022.8.04.0001, que homologou o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b , do CPC;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no documento de fls. 305, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.018460/2022-55, resolve

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO