DOEAM 29/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira 29 fev/2024 estado do amazonas
Número 35.173 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br
poder executivo - seção ii
II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$ 88.500 , 00 (oitenta e oito mil e quinhentos reais);
Secretaria de Estado da Casa CivilIII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de fevereiro de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. EXTRATOESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO N°. 007/2023 - CASA CIVIL.
DATA DA ASSINATURA: 28/02/2024.
PARTES CONTRATANTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL , representada por seu Titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e a Empresa ALEFCRON SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA TECNOLOGIA LTDA ., representada por sua representante legal, a Sra. RAYSEANE SANTANA VALERIO ;
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO, com fundamento no artigo 75, VIII, da Lei nº 14.133/21, por mais 6 (seis) meses, a contar de 28/02/2024 a 28/08/2024, do prazo de vigência do Contrato nº 007/2023 - CASA CIVIL, cuja finalidade é a prestação, em caráter emergencial, dos serviços de limpeza e conservação com fornecimento de mão de obra especializada, materiais e equipamentos, para atender as necessidades da Sede do Governo - Casa Civil, e a concessão de reajuste por REPACTUAÇÃO no percentual 7,173549% (sete inteiros e cento e setenta e três mil, quinhentos e quarenta e nove milionésimos), no valor global do CONTRATO, conforme Termo de Referência.
VALOR: O valor global do presente ADITIVO é de R$ 726.772,92 (setecentos e vinte e seis mil, setecentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos), conforme Termo de Referência. O valor mensal do presente ADITIVO é de R$ 121.128,82 (cento e vinte e um mil, cento e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos), conforme o Cronograma de Desembolso constante do Termo de Referência.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a execução do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; Fonte do Recurso: 1.500.1210.0000.0000.; Natureza da Despesa: 33903702; tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n.º 2024NE0000090, datada de 22 de fevereiro de 2024, no valor de R$ 8.075,26 (oito mil e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos).
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL , em Manaus, 28 de fevereiro de 2024.
REBECCA BEATRIZ FIGUEIRA ARRAEZSecretária Executiva de Finanças da Casa Civil
Protocolo 168881
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ PORTARIA Nº 0089/2024-GSEFAZALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:I - ALTERAR o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , em Manaus, 28 de fevereiro de 2024.
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO I 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
TIPO AÇÃO |
GRP. DSP. |
SU | PLEMENT | DETALHAMEN AÇÃO |
TO ANULAÇÃO |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND REG VALOR(R$) |
|||
| Funcionamento das Unidades da SEFAZ |
|||||||
| 04.129.3259.2097 | A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0002 | 2.500,00 | 3390 0001 49.000,00 |
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0011 | 8.500,00 | 3390 0001 39.500,00 |
|
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0010 | 4.500,00 | ||
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0010 | 5.500,00 | ||
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0008 | 2.500,00 | ||
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0008 | 3.000,00 | ||
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0007 | 3.500,00 | ||
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0007 | 3.500,00 | ||
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0006 | 3.000,00 | ||
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0006 | 3.000,00 | ||
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0005 | 2.500,00 | ||
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0005 | 3.000,00 | ||
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0004 | 4.500,00 | ||
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0004 | 5.500,00 | ||
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0003 | 11.000,00 | ||
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0003 | 14.000,00 | ||
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0011 | 5.500,00 | ||
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0002 | 3.000,00 | ||
| TOTAL ( | R$) | 88.500,00 | 88.500,00 | ||||
| Protocolo 168818 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO