DOE 29/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº041 | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 29
d) Escrever de forma ilegível ou em língua estrangeira (predominantemente ou em todo o texto) ou deixar o espaço destinado ao texto em branco e/ou e) Escrever a redação com lápis grafite (somente é permitido o uso de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta) e/ou
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e) Produzir desenhos e/ou registrar sinais gráficos ou números sem função no texto e/ou
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f) Produzir texto em que predomine cópia de textos motivadores ou de outros textos do caderno de provas e/ou
g) Registrar mensagens ofensivas ou de baixo calão e/ou frases ou trechos desconectados de seu projeto de texto (orações, letras de música, mensagens políticas ou religiosas, recados, bilhetes, tentativas de comunicação com a banca avaliadora, mensagens atentatórias à seriedade da prova). h) Será disponibilizado o espelho da redação para o candidato impetrar recurso.
13.11. Para o candidato surdo, a prova de redação será corrigida levando-se em consideração a singularidade linguística da pessoa surda e se priorizando o conteúdo semântico conforme o inciso 6, do decreto nº 5.626/05 que regulamenta a Lei nº 2.436/02.
- PADRONIZAÇÃO DAS NOTAS.
14.1. Adotar-se-á na correção das provas o critério de padronização dos escores brutos:
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a) A cada disciplina será inicialmente conferido o escore bruto (E);
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b) Obtida a distribuição dos escores brutos de cada disciplina, calcular-se-á sua média aritmética (M) e seu desvio padrão (D);
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c) Calcular-se-á o ESCORE PADRONIZADO (Z), aplicando-se a seguinte equação:
d) O ESCORE PADRONIZADO obtido será apresentado com duas casas decimais, após o devido arredondamento.
14.2. Atribuir-se-ão aos escores padronizados das disciplinas os seguintes pesos, respeitados os grupos:
| CURSOS | MAT | BIO | FIS | QUI | HIS | GEO | L. POT/LIT | L. EST | RED |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Artes Visuais | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 3 | 2 | 3 |
| Arquitetura e Urbanismo | 3 | 1 | 2 | 1 | 3 | 1 | 3 | 1 | 3 |
| Ciências Biológicas | 1 | 3 | 2 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 |
| Ciências Econômicas | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 3 | 1 | 3 |
| Ciências Sociais | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 3 | 2 | 3 |
| Direito | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 3 | 2 | 3 |
| Educação Física | 1 | 3 | 2 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 |
| Enfermagem | 1 | 3 | 2 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 |
| Engenharia de Produção | 3 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 |
| Física | 3 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 |
| Geografia | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 3 | 1 | 3 |
| História | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 3 | 2 | 3 |
| Letras | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 3 | 3 | 3 |
| Matemática | 3 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 |
| Medicina | 2 | 3 | 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 |
| Pedagogia | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 3 | 2 | 3 |
| Química | 2 | 3 | 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 |
| Teatro | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 3 | 2 | 3 |
| Turismo | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 3 | 3 | 3 | 3 |
| Estradas | 3 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 |
15. DA CLASSIFICAÇÃO
15.1. Classificar-se-ão, para efeito de matrícula, no curso e turno de sua preferência, os candidatos que na ordem decrescente da soma dos escores padronizados e ponderados obtidos nas provas, ficarem dentro do limite de vagas oferecidas para o seu curso.
15.2. Quando na última vaga de qualquer curso houver candidatos empatados com a mesma nota final padronizada, aplicar-se-á sucessivamente, os seguintes critérios de desempate para a ocupação da vaga:
a) Melhor desempenho na matéria de Língua Portuguesa/Literaturas Lusófona;
- b) Melhor desempenho na matéria específica do curso, conforme o quadro a seguir:
| MATÉRIA | CURSOS |
|---|---|
| BIOLOGIA | Ciências Biológicas; Educação Física, Enfermagem e Medicina. |
| QUÍMICA | Química |
| GEOGRAFIA | Geografia e Turismo. |
| HISTÓRIA | Artes Visuais; Ciências Econômicas; Ciências Sociais; Direito; História; Letras; Pedagogia e Teatro |
| MATEMÁTICA | Arquitetura e Urbanismo;Engenharia de Produção;Física;Matemática;Topografia e Estradas. |
c) Maior idade.
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15.3. Os candidatos não reprovados e situados além do limite das vagas de cada curso, estes comporão a lista de classificáveis do curso.
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15.4. A classificação dos candidatos de que trata o subitem anterior será feita pela ordem decrescente das notas finais padronizadas.
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15.5. Na elaboração da lista de classificáveis, havendo empate, em qualquer posição, serão adotados os critérios de desempate estabelecidos no subitem 15.2, deste Edital.
- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO
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16.1. Será desclassificado e ou eliminado, sem embargo dos critérios já referidos neste Edital, o candidato que:
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16.1.1 - DA DESCLASSIFICAÇÃO
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a) tirar nota ZERO em qualquer uma das disciplinas da Prova Objetiva e/ou na Prova de Redação;
b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas após o horário estabelecido para o início das mesmas;
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c) Não devolver o cartão-resposta e/ou a Folha Oficial de Redação;
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d) Não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares;
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16.1.2 - DA ELIMINAÇÃO
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a) Não atender os subitens 11.7 e 19.2, constante neste edital;
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b) Usar ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para realização das provas, sem prejuízo de medidas legais cabíveis;
c) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro(s) candidato(s) e/ou terceiro(s), verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;
d) Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, desacatar ou tornar-se culpado por incorreção ou descortesia a quem quer que esteja investido de autoridade durante a realização do Concurso;
- e) Tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional, não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido. (item 11.5.1)
- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO.
17.1. A Divulgação do Resultado dos Candidatos Classificados e Classificáveis do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), bem como o sistema de consulta de nota individual será Divulgado através da página eletrônica cev.urca.br/vestibular conforme cronograma de execução ANEXO II.
17.2. A CEV/URCA não assume a responsabilidade por erro de informação advindo da divulgação do resultado feita por terceiros e/ou outros meios de comunicação.
- DA MATRÍCULA
18.1. A MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS será efetuada pelo Departamento de Ensino e Graduação — DEG, em DATA, LOCAL E HORÁRIO a serem divulgados através de Ordem de Serviço, expedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD/URCA.
- 18.2. No ato da Matrícula, o candidato deverá apresentar FOTOCÓPIAS LEGÍVEIS dos documentos abaixo, acompanhadas dos originais, quando não autenticadas:
a) Documentos de Identificação, frente e verso;
São considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, Documentos de Identificação para estrangeiros emitida por autoridade brasileira ou Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, conforme determina o subitem 10.4. deste Edital.