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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/02/2024 · pág. 29

DOE 29/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº041 | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 29

d) Escrever de forma ilegível ou em língua estrangeira (predominantemente ou em todo o texto) ou deixar o espaço destinado ao texto em branco e/ou e) Escrever a redação com lápis grafite (somente é permitido o uso de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta) e/ou

g) Registrar mensagens ofensivas ou de baixo calão e/ou frases ou trechos desconectados de seu projeto de texto (orações, letras de música, mensagens políticas ou religiosas, recados, bilhetes, tentativas de comunicação com a banca avaliadora, mensagens atentatórias à seriedade da prova). h) Será disponibilizado o espelho da redação para o candidato impetrar recurso.

13.11. Para o candidato surdo, a prova de redação será corrigida levando-se em consideração a singularidade linguística da pessoa surda e se priorizando o conteúdo semântico conforme o inciso 6, do decreto nº 5.626/05 que regulamenta a Lei nº 2.436/02.

  1. PADRONIZAÇÃO DAS NOTAS.

14.1. Adotar-se-á na correção das provas o critério de padronização dos escores brutos:

d) O ESCORE PADRONIZADO obtido será apresentado com duas casas decimais, após o devido arredondamento.

14.2. Atribuir-se-ão aos escores padronizados das disciplinas os seguintes pesos, respeitados os grupos:

CURSOS MAT BIO FIS QUI HIS GEO L. POT/LIT L. EST RED
Artes Visuais 1 1 1 1 3 3 3 2 3
Arquitetura e Urbanismo 3 1 2 1 3 1 3 1 3
Ciências Biológicas 1 3 2 3 1 1 3 1 3
Ciências Econômicas 3 1 1 1 3 2 3 1 3
Ciências Sociais 1 1 1 1 3 3 3 2 3
Direito 1 1 1 1 3 3 3 2 3
Educação Física 1 3 2 3 1 1 3 1 3
Enfermagem 1 3 2 3 1 1 3 1 3
Engenharia de Produção 3 1 3 2 1 1 3 1 3
Física 3 1 3 2 1 1 3 1 3
Geografia 2 1 1 1 3 3 3 1 3
História 1 1 1 1 3 3 3 2 3
Letras 1 1 1 1 3 2 3 3 3
Matemática 3 1 3 2 1 1 3 1 3
Medicina 2 3 1 3 1 1 3 1 3
Pedagogia 1 1 1 1 3 3 3 2 3
Química 2 3 1 3 1 1 3 1 3
Teatro 1 1 1 1 3 3 3 2 3
Turismo 1 1 1 1 2 3 3 3 3
Estradas 3 1 3 2 1 1 3 1 3

15. DA CLASSIFICAÇÃO

15.1. Classificar-se-ão, para efeito de matrícula, no curso e turno de sua preferência, os candidatos que na ordem decrescente da soma dos escores padronizados e ponderados obtidos nas provas, ficarem dentro do limite de vagas oferecidas para o seu curso.

15.2. Quando na última vaga de qualquer curso houver candidatos empatados com a mesma nota final padronizada, aplicar-se-á sucessivamente, os seguintes critérios de desempate para a ocupação da vaga:

a) Melhor desempenho na matéria de Língua Portuguesa/Literaturas Lusófona;

MATÉRIA CURSOS
BIOLOGIA Ciências Biológicas; Educação Física, Enfermagem e Medicina.
QUÍMICA Química
GEOGRAFIA Geografia e Turismo.
HISTÓRIA Artes Visuais; Ciências Econômicas; Ciências Sociais; Direito; História; Letras; Pedagogia e Teatro
MATEMÁTICA Arquitetura e Urbanismo;Engenharia de Produção;Física;Matemática;Topografia e Estradas.

c) Maior idade.

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas após o horário estabelecido para o início das mesmas;

c) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro(s) candidato(s) e/ou terceiro(s), verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

d) Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, desacatar ou tornar-se culpado por incorreção ou descortesia a quem quer que esteja investido de autoridade durante a realização do Concurso;

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO.

17.1. A Divulgação do Resultado dos Candidatos Classificados e Classificáveis do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), bem como o sistema de consulta de nota individual será Divulgado através da página eletrônica cev.urca.br/vestibular conforme cronograma de execução ANEXO II.

17.2. A CEV/URCA não assume a responsabilidade por erro de informação advindo da divulgação do resultado feita por terceiros e/ou outros meios de comunicação.

  1. DA MATRÍCULA

18.1. A MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS será efetuada pelo Departamento de Ensino e Graduação — DEG, em DATA, LOCAL E HORÁRIO a serem divulgados através de Ordem de Serviço, expedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD/URCA.

a) Documentos de Identificação, frente e verso;

São considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, Documentos de Identificação para estrangeiros emitida por autoridade brasileira ou Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, conforme determina o subitem 10.4. deste Edital.