Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/02/2024 · pág. 61

DOE 29/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº041 | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024

61

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº01/2024 NUP 22001.045008/2023-22

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, em substituição, MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOBRAL , com sede na Rua Maestro Acácio Alcântara, nº 231, bairro Junco, Sobral/CE, CEP: 62.030- 400, inscrita no CNPJ sob o nº 35.048.446/000170, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIA DO LIVRAMENTO VASCONCELOS GUIMARÃES, portadora do RG nº 2094311-90 e CPF nº 524.411.993-15, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial , na perspetiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOBRAL com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 330 (trezentos e trinta) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 2.200 (dois mil e duzentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2024 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/ Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2024 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 114018- 1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. DATA DA ASSINATURA: 21 Janeiro de 2024. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, em substituição, MARIA DO LIVRAMENTO VASCONCELOS GUIMARÃES - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOBRAL. Testemunhas: 1. MARIA EDNA ALVES DE OLIVEIRA 2. ANA CLAUDIA DE MELO PEREIRA. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024..

Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA ASJUR


ATO DE ANULAÇÃO CONTRATO Nº08368688/2023

O Diretor da EEM JOSÉ MARTINS RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar ANULADO o Contrato nº32/2023 , assinado em 18/12/2023, celebrado com a EMPRESA/FIRMA JBRN LOCAÇÕES LTDA , referente ao procedimento sob a modalidade de Convite nº 07/2023, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE CAIXA D’ AGUA, FOSSA E BANHEIROS, tornando sem efeito a publicação do contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará de 27/12/2023, página 30. Justifica-se a anulação do contrato, devido as cláusulas contratuais estarem divergentes dos termos da licitação, conforme Edital do Convite nº 07/2023. O respaldo legal para o presente Ato encontra-se no art. 59, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, tendo em vista a infringência ao art. 54, §1º do referido diploma legal. Quixadá, 27 de Fevereiro de 2024. AMANDA ARAUJO PEIXOTO - Secretária SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024.

Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR


ATO DE ANULAÇÃO NUP DO ADITIVO Nº22001.028407/2023-29

A Coordenadora da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 18, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar ANULADO o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº21/2023 , assinado em 17/10/2023, celebrado com a empresa MARIA DE FÁTIMA MARQUES DE SOUSA - ME , referente ao procedimento sob a modalidade de Cotação Eletrônica nº 20230032 e Termo de Participação n.º 2023/23743 cujo objeto é o acréscimo no valor de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais) ao Contrato nº 21/2023, tornando sem efeito a publicação do aditivo no Diário Oficial do Estado do Ceará de 07/09/2023, página 43. Justifica-se a anulação do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 21/2023, devido a inexistência de recursos orçamentários para o seu pagamento. O respaldo legal para o presente Ato encontra-se no art. 59, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, tendo em vista a infringência ao art. 14, do referido diploma legal. Crato – Ce, 09 de fevereiro de 2024. Luciana Maria Brito Rodrigues - Coordenadora da CREDE 18 - Mat.09443916 DOE 17/04/2023 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024.

Marjorie Dionísio Xavier Castellón

COORDENADORA/ASJUR


ATO DE ANULAÇÃO

VIPROC/NUP DO CONTRATO N°02784663/2023

O Diretor da EEMTI DONA THEREZA ODETTE, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar ANULADO o Contrato r.°09/2023 , assinado em 10/05/2023, celebrado com a empresa L DE OLIVEIRA NLJES ME , referente ao procedimento sob a modalidade de Convite n° 08/2023 e TerAio de Participação n.° 2023/11282, cujo objeto é aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar, tornando sem efeito a publicação do contrato no Diário