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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/02/2024 · pág. 44

DOE 29/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº041 | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024

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modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 94 da Lei nº14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza, 20 de Fevereiro de 2024. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação - Concedente. Raimundo Lacerda Filho - Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS 01- AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 02- FRANCISCO BRUNO FREIRE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024.

Marjorie Dionisio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº67/2024 - PROCESSO - 22001.000726/2024-51 - IG - 1303898