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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/02/2024 · pág. 58

DOE 29/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº041 | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024

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garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 94 da Lei nº14.133/2021.CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação - Concedente, Roger Neves Aguiar - Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS 01-AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 02-MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024.

Marjorie Dionisio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESPONSABILIDADE

Nº91/2024 - PROCESSO Nº - 22001.000989/2024-60 - IG - 1304242