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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/02/2024 · pág. 31

DOE 27/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº039 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 31

art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) ROSILDA SALES DA SILVA, matrícula nº 160808-1-0 e CPF nº 461.374.323-00, como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012. V – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2025. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza, 01 de Fevereiro de 2024. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação - Concedente. Renê de Almeida Vasconcelos - Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHA 01 - AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 02- FRANCISCO BRUNO FREIRE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2024.

Marjorie Dionisio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA CONAT Nº004/2024 - O PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, incisos I e XII da Lei 18.185, de 29 de agosto de 2022, CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Célula de Julgamento de Primeira Instância – CEJUL do Contencioso Administrativo Tributário (Conat) de servidor recém ingresso nos quadros da Secretária da Fazenda, no cargo de Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, buscando sua constante renovação, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor RAUL CARVALHO CIARLINI , matrícula nº 300028-3-0, para exercer as atribuições de Julgador Administrativo Tributário, na Célula de Julgamento de 1ª Instância do Contencioso Administrativo Tributário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2024. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Fortaleza, aos 22 de fevereiro de 2024.

Victor Hugo Cabral de Morais Junior

PRESIDENTE DO CONAT


ATO DECLARATÓRIO Nº003/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃODA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 40, da Instrução Normativa 77/2019; e considerando que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital (s) nº (s) 022/2023(publicados no D.O.E. de 10/05/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à datada publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.


CGF
RAZÃO SOCIAL
01
07.078.369-1
SOLAR 7 ENERGIA SPE LTDA

CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em Iguatu, 23 de fevereiro de 2024. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU


ATO DECLARATÓRIO Nº007/2024

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40,da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRTAÇÃO TRIBUTARIA EM AGUA FRIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 012,013,014,015,016,017,018,020/2024 (publicado no D.O.E. de 01 DE FEVEREIRO DE 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Agua Fria, 20 de fevereiro de 2024.

Edileuza Alves de Moura ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº007/2024, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s) 012,013,014,015,016,017,018,020/2024

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 07.086.369-5 RONIEL V. DE SOUZA LTDA - ME
02 06.614.311-0 MARJURIE CRISTINE SANTOS UCHOA ME
03 07.137.234-2 FONTENELE E LOSCIO SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME
04 07.008.897-7 REVITECH INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP
05 07.140.148-2 E V DE SOUSA NETO LTDA - ME
06 07.034.152-4 ABREU COMERCIALIZACAO DE VEICULOS LTDA.
07 07.166.840-3 EVEHX ENGENHARIA LTDA
08 07.136.941-4 TITO REPASSES COMERCIO DE VEICULOS LTDA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0002/2024

A SUPERVISORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE ATENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS - CEXAT/NUAT RUSSAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 39 da IN nº 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Russas, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO, DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Russas, 22 de fevereiro de 2024.

Ana Mascarenhas de Oliveira

SUPERVISORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE ATENDIMENTO