DOE 26/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº038 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024
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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC N°159/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
| NOME DO SERVIDOR | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | TIPO | QUANT. |
|---|---|---|---|---|
| KAIANY JOYCE VASCONCELOS RODRIGUES | ORIENTADOR DE CELULAR | 300000-7-2 | F | 34 |
| JOSEPH WENDEL MAIA DOMINGOS | ASSESSOR TÉCNICO | 300000-5-6 | F | 34 |
| LUANA ANGELO DE LIMA | ORIENTADOR DE CELULA | 300000-4-8 | S | 34 |
| AIRA ARAUJO UCHOA | ORIENTADOR DE CELULA | 300000-6-4 | E | 34 |
| ROSA DA SILVA SOUSA | COORDENADOR | 300000-4-8 | M | 34 |
| LEILIANE MARIA ALVES DA SILVA | COORDENADOR | 300000-7-2 | F | 34 |
| JACKSON DA SILVA RODRIGUES | ASSESSOR | 300000-8-0 | E | 34 |
| ANTONIO ALEXANDRE PEREIRA DE LIMA JUNIOR | ORIENTADOR | 300000-6-4 | E | 34 |
*** *** * PORTARIA COAFI CC 161/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE CONCEDER 1 e 1/2 (uma e meia) diárias , no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando o valor de R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), ao servidor pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, MATHEUS OLIVEIRA COUTINHO** , ocupante do cargo de Assessor Especial I, matrícula nº 30001605, por viagem com a finalidade de participar de evento oficial, às cidades de Camocim e Beberibe - CE, no período de 08 a 09 de fevereiro do ano em curso, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 22 de fevereiro de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA COAFI CC 170/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária , no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), totalizando o valor de R$ 46,26 (quarenta e seis reais e vinte e seis centavos), ao servidor pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, JOSÉ HAROLDO PEIXOTO NETO , ocupante do cargo de Assessor Especial II, matrícula nº 30002857, por viagem com a finalidade de participar de evento oficial, à cidade de Juazeiro do Norte – CE, no dia 03 de fevereiro do ano em curso, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 22 de fevereiro de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA COAFI CC 177/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE CONCEDER (meia) diária , ao servidor, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, JOSÉ WILKISON PINTO DOS SANTOS , ocupante do cargo de Assessor Especial II, Matrícula 30002849, por viagem, para cumprimento de Agenda Institucional, à cidade de Amontada/CE, no dia 01 de fevereiro de 2024, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 22 de fevereiro de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA COAFI CC Nº181/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Primeira Dama, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza , 20 de fevereiro de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº181/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁ VALOR |
RIAS ACRÉSCIMO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Roberta Naira Magalhães Lima Almeida | CB PM | 800073-2-9 | V | 13.02.2024 | A serviço da Casa Militar no município | 1/2 | 61,33 | **** | 30,67 |
| Fco Everton Cavalcante da Costa | CB PM | 799766-1-X | V | de GUARAMIRANGA/CE |
61,33 | 30,67 |
*** *** * PORTARIA COAFI CC 186/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE CONCEDER 2 (duas) e 1/2 (meia) diárias , ao servidor, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, FABRÍCIO RICARTE MAGALHÃES** , ocupante do cargo de Orientador de Célula, Matrícula 30002431, por viagem, com a finalidade de realizar vistoria, a cidade de Barbalha/CE, no período de 07 a 09 de fevereiro de 2024, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e § 1º; art.10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 22 de fevereiro de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/02562 PROCESSO NUP: 30001.002831/2023-71 I – ÓRGÃO GESTOR: Casa Civil; II – EMPRESA FORNECEDORA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI , inscrita no CNPJ nº 07.340.993/0001-90; III – OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para Taxa por Transação (Transaction Fee) visando futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20230022 – CASA CIVIL, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 30001.002831/2023-71. III.I. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indeni-