DOE 23/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº037 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024
3
NOME MATRÍCULA CARGO A PARTIR DE CLAYTON CAMPOS FERNANDES 30021495 COORDENADOR 14/08/2023
Art. 2º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 3º A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no artigo 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, integrante da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), implica na cessação automática da concessão da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS). Art. 4º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.
Art. 5º O ônus da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) do servidor acima relacionado, acrescida dos respectivos encargos sociais, será da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 22 de fevereiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
DECRETO Nº35.866 , de 22 de fevereiro de 2024.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA (GGS) A SERVIDORA QUE INDICA, NA FORMA DA LEI Nº16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) de que trata o artigo 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, ao servidor relacionado abaixo, com início na data indicada. NOME MATRÍCULA CARGO A PARTIR DE ANALUISA MACEDO TRINDADE 3002157-6 COORDENADORA 01/12/2023
Art. 2º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 3º A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no artigo 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, integrante da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), implica na cessação automática da concessão da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS).
Art. 4º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.
Art. 5º O ônus da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) do servidor acima relacionado, acrescida dos respectivos encargos sociais, será da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 22 de fevereiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
DECRETO Nº35.867 , de 22 de fevereiro de 2024.
CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 47011.005554/2023-32 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
| NOME ÓRGÃO SOLICITANTE |
MATRÍCULA | A PARTIR DE |
|---|---|---|
| ANA PAULA DA SILVA CAVALCANTE ELEUTÉRIO SEAS |
30020553 | 31/10/2023 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de fevereiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº35.868 , de 22 de fevereiro de 2024.
CONCEDE E CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 24001.009963/2023-21 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE | MATRÍCULA | A PARTIR DE |
|---|---|---|---|
| HILMA ALVES DA SILVA | SESA | 30003403 | Data de publicação no DOE |
| MARJORY DOS ANJOS PESSOA | SESA | 30008839 | Data de publicação no DOE |
| RÔMULO LUIZ NEPOMUCENO NOGUEIRA | SESA | 30003500 | Data de publicação no DOE |
| CICERO DOUGLAS SILVA RUFINO | SESA | 30003462 | Data de publicação no DOE |
| CARLA CRISTINA FONTELES BARROSO Art. 2º Fica cessado o pagamento da co |
SESA ncessão de gratificação por encargo |
30009134 de licitação, nos termos abaixo |
Data depublicação no DOE especificado: |
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE | MATRÍCULA | A PARTIR DE |
| HILMA ALVES DA SILVA | SESA | 999980-1-6 | 01/01/2023 |
| MARIA DE FÁTIMA NEPOMUCENO NOGUEIRA | SESA | 400142-1-7 | 01/03/2023 |