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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/02/2024 · pág. 32

DOE 23/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº037 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024

PORTARIA CC 0620/2024-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 35.369, de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR , JANAINA LIMA BELO , a partir de 02 de Fevereiro de 2024, para o exercício no(a) Guaiúba - EEEP José Ivanilton Nocrato, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * PORTARIA CC 0623/2024-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 35.369 de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) KATIANE OLIVEIRA LOBO** , ocupante do cargo de provimento em comissão d e Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Maracanaú - EEEP Maria Carmem Vieira Moreira , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * PORTARIA CC 0627/2024-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 35.369 de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) JAXCILEY FREIRE LIMA** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Ibiapina - EEM Monsenhor Melo (nível B) , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * PORTARIA CC 0632/2024-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 35.369 de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) ADRIANO SOBRINHO DE CARVALHO** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Itaitinga - EEEP Professor Francisco Aristóteles de Sousa , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * PORTARIA CC 0636/2024-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 35.369 de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) FRANCISCO JOSE ALMEIDA DE SOUSA** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Granja - EEMTI Nossa Senhora do Livramento (nivel C) , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * PORTARIA CC 0640/2024-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.369 de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR GERALDO BARBOSA DA SILVA FILHO** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Caucaia - Escola Indígena Índios Tapeba (nível II), unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


ACORDO DE COOPERAÇÃO N°025/2024

NUP: 22001.044640/2023-59

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS DE QUIXADÁ - APAPEQ, com sede na Rua Basílio Pinto, nº 1625, Combate, Quixadá/CE, CEP: 63.903-415, inscrita sob o CNPJ nº 02.328.891/0001-35, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. VERA LÚCIA BEZERRA CARNEIRO FURTADO, brasileira, portadora do RG nº 2004002027023 SSP/ CE, inscrita no CPF nº 135.570.843-53, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS DE QUIXADÁ - APAPEQ com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 136 (cento e trinta e seis) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 1.600 (um mil e seiscentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade – COEDH deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2024 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/ Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela COEDH/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/ Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2024 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA