DOE 23/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
240 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº037 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024
| NOME | CARGO | CLASSE | ROTEIRO | PERÍODO | DIÁRIAS | UNIT. | VALOR | ACRÉS. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ELLEN DAYANA COELHO MACIEL |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | QUIXADA/CE - | 20/02/2024 à 22/02/2024 |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| FRANCISCA SONNAYRA DE LIMA PINHEIRO |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | QUIXADA/CE - | 20/02/2024 à 22/02/2024 |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| JEFTER QUEIROZ LIMA | AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | QUIXADA/CE - | 20/02/2024 à 22/02/2024 |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| JORGE LUIZ DE MELO GOMES |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | QUIXADA/CE - | 20/02/2024 à 22/02/2024 |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| JOSE LOURINHO COELHO FILHO |
ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | QUIXADA/CE - | 20/02/2024 à 22/02/2024 |
2.5 | R$ 61,33 | R$ 153,33 | R$ 15,33 | R$ 168,66 |
| JOZIMAR CRUZ FERNANDES JUNIOR |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | QUIXADA/CE - | 20/02/2024 à 22/02/2024 |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| LAICE DE SOUSA MACIEL | AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | QUIXADA/CE - | 20/02/2024 à 22/02/2024 |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| MARIA JOSE FERNANDES DE QUEIROZ |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | QUIXADA/CE - | 20/02/2024 à 22/02/2024 |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| VALERIA ALVES DE OLIVEIRA |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | QUIXADA/CE - | 20/02/2024 à 22/02/2024 |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| VITOR ARAUJO DAMASCENA |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | QUIXADA/CE - | 20/02/2024 à 22/02/2024 |
2.5 | R$ 61,33 | R$ 153,33 | R$ 15,33 | R$ 168,66 |
| TOTAL | R$ 505,98 |
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº55/2024
PROCESSO NUP Nº 08012.004394/2024-23 CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PINHEIRO LTDA , inscrito no CNPJ n.º 07.063.196/0001-02, situado a Rua Gervasio Moreira, n° 56, Centro, Milhã/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PINHEIRO LTDA, referente ao Contrato n.º 371/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 574/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.09.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 16 de fevereiro de 2024.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº56/2024
PROCESSO NUP Nº 08012.004715/2024-90 CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ISABELA LTDA , inscrito no CNPJ n.º 21.992.335/0001-03, situado a Rua Torquato Braz, n° 264, Centro, Croatá/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ISABELA LTDA, referente ao Contrato n.º 424/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 4.420,00 (quatro mil quatrocentos e vinte reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 565/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.08.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 16 de fevereiro de 2024.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº57/2024
PROCESSO NUP Nº 08012.004699/2024-35 CREDOR: JECJ CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EIRELI – AUTO ESCOLA PRIME , inscrito no CNPJ n.º 20.920.291/0001-43, situado na rua Eduardo Porto, n° 151, Loja 01, Messejana, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa JECJ CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EIRELI – AUTO ESCOLA PRIME, referente ao Contrato n.º 163/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 1.710,00 (um mil, setecentos e dez reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 601/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.03.339092.1.753.1.2.0.00 .70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 16 de fevereiro de 2024. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº60/2024
PROCESSO NUP Nº 08012.004395/2024-78 CREDOR: A F AUTO ESCOLA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA ., inscrito no CNPJ n.º 17.060.094/0001-97, situado a Av. Ailton Gomes de Alencar, n° 2881, José Geraldo da Cruz, Juazeiro do Norte/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa A F AUTO ESCOLA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA., referente ao Contrato n.º 307/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 68.270,00 (sessenta e oito mil, duzentos e setenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 573/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151. 01.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 16 de fevereiro de 2024. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº62/2024
PROCESSO NUP Nº 08012.004399/2024-56 CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVA PINHEIRO LTDA , inscrito no CNPJ n.º 21.974.890/0001-02, situado a Rua Manoel Rodrigues P Melo, n° 926 – Domingo Savio, Solonopole/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVA PINHEIRO LTDA, referente ao Contrato n.º 153/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 7.070,00 (sete mil e setenta reais). Considerando tratar-se de despesa