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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/02/2024 · pág. 67

DOE 23/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº037 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 367

O(A) DIRETOR - GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrfo Único, do art.88°, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art 8°, combinado com o inciso III, do art 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com decreto 32.960/19, art. 16, também combinado com o(a) Decreto 34.334 de 10 de Novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de Novembro de 2021, RESOLVE NOMEAR , PAULO RAMON RODRIGUES TAVARES , com cargo de 1 SARGENTO, matrícula 1360231X, pertencente ao órgão PMCE, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão d e Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ a partir da data da publicação. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024.

Leonardo D Almeida Couto Barreto DIRETOR - GERAL Samuel Elanio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O(A) DIRETOR - GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrfo Único, do art.88°, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art 8°, combinado com o inciso III, do art 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com decreto 32.960/19, art. 16, também combinado com o(a) Decreto 34.334 de 10 de Novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de Novembro de 2021, RESOLVE NOMEAR , LAERCIO JOSE DA SILVA SOUSA , com cargo de 2 TENENTE, matrícula 11077412, pertencente ao órgão PMCE, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ a partir da data da publicação. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024.

Leonardo D Almeida Couto Barreto DIRETOR - GERAL Samuel Elanio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


PORTARIA CC 0007/2024-AESP/CE - O(A) DIRETOR - GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 34.334, de 10 de Novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR , ANTONIO ERIVALDO SANTOS ARAUJO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a) Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024.

Leonardo D Almeida Couto Barreto DIRETOR - GERAL Samuel Elanio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** * PORTARIA CC 0008/2024-AESP/CE - O(A) DIRETOR - GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 34.334, de 10 de Novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR , PAULO RAMON RODRIGUES TAVARES** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a) Núcleo de Pesquisa e Extensão, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024.

Leonardo D Almeida Couto Barreto DIRETOR - GERAL Samuel Elanio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** * PORTARIA CC 0009/2024-AESP/CE - O(A) DIRETOR - GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 34.334, de 10 de Novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR , LAERCIO JOSE DA SILVA SOUSA** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, para ter exercício no(a) Célula de Ensino Militar, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024.

Leonardo D Almeida Couto Barreto DIRETOR - GERAL Samuel Elanio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

SECRETARIA DO TRABALHO

SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº001/2023 – SET/ADECE

O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO – SET, já devidamente qualificada no instrumento original, neste ato representada pelo Secretário do Trabalho, Sr. Vladyson da Silva Viana, portador do CPF sob o nº 006.827.003-80, residente e domiciliado nesta Capital, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ S.A. - ADECE , já devidamente qualificada no instrumento original, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. Danilo Gurgel Serpa, inscrito no CPF sob o nº 478.689.703-59, residente e domiciliado nesta capita, e por sua Diretora de Economia Popular e Solidária, Sra. Silvana Maria Parente Neiva Santos, RG 95002599070, CPF nº 112.676.823-53, residente e domiciliada nesta Capital, RESOLVEM celebrar o presente Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº001/2023 , nos termos e cláusulas adiante estipulados, com fundamento nas disposições legais da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; na Constituição Federal de 1988; na Constituição do Estado do Ceará; na Lei Complementar nº 230, de 07/01/2021, alterada pela Lei Complementar nº 239; de 09/04/2021, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018 e suas alterações, em conformidade com o Processo NUP 59000.000003/202471, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, consoante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto realizar os ajustes necessários no instrumento original, com o propósito de ajustar a relação entre as partes no tocante a execução do Programa Ceará Credi. 1.2. Dessa forma, por intermédio deste Termo Aditivo, ficam alteradas as seguintes cláusulas do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2023, a fim de que tenham a seguinte redação: “(...) CLÁUSULA TERCEIRA – Das Obrigações. (...) 3.1 Compete à SET: (...) 3.1.7 designar gestor e fiscal, responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização deste Termo de Cooperação; (...) 3.2 Compete à ADECE: (...) 3.2.2 O retorno diário ao FIMPC, em dias úteis bancários, os recursos provenientes do Reembolso do Crédito, os quais serão incorporados ao Fundo. 3.2.3 Movimentar os recursos financeiros deste instrumento apenas por meio de Ordem Bancária de Transferência - OBT, exclusivamente na conta bancária específica vinculada a este Termo de Cooperação, para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, através do sistema E-parcerias; (..) 3.2.18 Manter atualizado o registro das informações, dos documentos e a observância aos prazos exigidos pelo Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; (...) 3.2.24 Observar as exigências quanto ao cumprimento dos prazos estabelecidos no Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018 para inserção dos Relatórios de Resultados da Parceria, contendo a execução física e financeira, conforme modelo fornecido pela CGE, contendo, dentre outros: I. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; II. Valores efetivamente transferidos pela administração pública; III. Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil e análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto. 3.2.25 apresentar a SET prestação de contas no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar do encerramento da vigência do Termo de Cooperação, conforme observado na Seção I, art 100, incisos I, II e III do Decreto