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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/02/2024 · pág. 30

DOE 22/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024

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Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11045 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 327.974,37 (trezentos e vinte e sete mil e novecentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos), destinado ao pagamento da 1ª medição, referente aos serviços prestados, período de 12/12/2023 a 11/01/2024, no âmbito do Contrato nº 038/CIDADES/2023 - COMOL CONSTRUCOES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.451.311.11045.03.44909200.1.500.9100000.0.4 .01 (TESOURO) – Dot. 24359 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 4ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/10/2023 A 31/10/2023 EM FAVOR A EMPRESA CONSORCIO ALVES FREITAS/BWS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº020/CIDADES/2023

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.002405/2023-80, quanto à solicitação de pagamento referente a 4ª Medição em favor da empresa CONSORCIO ALVES FREITAS/BWS, no âmbito do Contrato nº 020/CIDADES/2023, que tem como objeto: Execução das Obras de Urbanização, Sistema Viário e Melhorias Habitacionais na Comunidade do Dendê. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 4ª medição referente ao período de 01/10/2023 a 31/10/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11033 – Urbanização na Comunidade Dendê por meio do Programa Pró Moradia, Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 153.332,24 (cento e cinquenta e três mil e trezentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos), destinado ao pagamento da 4ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/10/2023 a 31/10/2023, no âmbito do Contrato nº 020/CIDADES/2023, EMPRESA CONSORCIO ALVES FREITAS/BWS ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.15.451.311.11033.03.44909200.1.500.9100000.3.4.01(TESOU RO) – Dot. 16987 R$ 7.666,61 43100001.15.451.311.11033.03.44909200.1.754.3210056.1.4.01(FGTS)– Dot. 08966 R$ 145.665,63 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 5ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/10/2023 A 31/10/2023 EM FAVOR A EMPRESA FR ARCANJO CONSTRUÇÕES LTDA EPP NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº021/CIDADES/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.002287/2023-18, quanto à solicitação de pagamento referente da 5ª Medição em favor da empresa FR ARCANJO CONSTRUÇÕES LTDA EPP, no âmbito do Contrato nº 021/ CIDADES/2023, que tem como objeto: Execução de Serviços de Melhorias Sanitárias e de Ligações Intradomiciliares em Domicílios da Comunidade do Dendê - No Bairro Edson Queiroz, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 5ª medição referente ao período de 01/10/2023 a 31/10/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11662 – Melhoria das Condições Físicas de Unidades Habitacionais na Área da Comunidade do Projeto Dendê - (Pro-Moradia), Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 53.218,27 (cinquenta e três mil e duzentos e dezoito reais e vinte e sete centavos), destinado ao pagamento da 5ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/10/2023 a 31/10/2023, no âmbito do Contrato nº 021/CIDADES/2023, EMPRESA FR ARCANJO CONSTRUÇÕES LTDA EPP ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11662.03.44909200.1.500.9100000.3.4.01 (TESOURO) – Dot. 05158 R$ 2.660,91 43100001.16.482.111.11662.03.44909200.1.754.3210056.1.4.01(FGTS)– Dot. 05515 R$ 50.557,36 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 22ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/08/2023 A 31/08/2023 EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881,30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.001891/2023-19, quanto à solicitação de pagamento referente a 22ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 22ª medição referente ao período de 01/08/2023 a 31/08/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11622 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - (Pro-Moradia), Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 69.568,29 (sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e nove centavos), destinado ao pagamento da 22ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/08/2023 a 31/08/2023, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC** ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida ocorrerão, através da seguinte classificação:43100001.16.482.111.11622.03.44909200.1.500.9100000.3.4.01(TESOURO) R$ 3.478,42– Dot.13000 43100001.16.482.111.11622.03.44909200.1.7 54.3210056.1.4.01 (FGTS) R$ 66.089,87 – Dot. 13125 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 23ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/09/2023 A 30/09/2023 EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.002299/2023-34, quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 23ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às famílias da área remanescente