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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/02/2024 · pág. 56

DOE 22/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº040/2024 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 27.439 de 03 de maio de 2004, RESOLVE: Art. 1º Ficam definidos para o bimestre setembro e outubro/2023, os fatores de equalização abaixo , a que se referem o inciso II do § 1º do art. 17 do Decreto nº 27.439/2004.

LOTAÇÃO/ATIVIDADES FATOR DE EQUALIZAÇÃO
Auditoria Fiscal I 0,58
Auditoria Fiscal II 0,78
Auditoria Fiscal III 0,87
Auditoria Fiscal IV 0,92
Auditoria Fiscal V 0,90
CEXAT 0,98
Gerentes 1,65
SEDE 1
Fiscalização no Trânsito de Mercadorias 0,97

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


PORTARIA Nº041/2024 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 27.439 de 03 de maio de 2004, RESOLVE: Art. 1º Ficam definidos para o bimestre novembro e dezembro/2023, os fatores de equalização abaixo , a que se referem o inciso II do § 1º do art. 17 do Decreto nº 27.439/2004.

LOTAÇÃO/ATIVIDADES FATOR DE EQUALIZAÇÃO
Auditoria Fiscal I 0,48
Auditoria Fiscal II 0,71
Auditoria Fiscal III 0,75
Auditoria Fiscal IV 0,94
Auditoria Fiscal V 0,95
CEXAT 0,97
Gerentes 1,66
SEDE 1
Fiscalização no Trânsito de Mercadorias 0,98

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

*** *** * PORTARIA N°044/2024 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto 31.351/2013, de 27.11.2013, que alterou o Decreto 27.439/2004, de 03.05.2004, que regulamenta a Lei nº 13.439, de 16.01.2004, que instituiu o Prêmio por Desempenho Fiscal – PDF, RESOLVE: I – DESIGNAR os SERVIDORES** CLÁUDIO REGIS SILVA BARBOSA, matrícula n° 099592-1-1, FRANCISCO CHAGAS PORDEUS FREIRE, matrícula n° 106122-1-7, MÁRCIA PEDROSA CAVALCANTE BARBOSA, matrícula n° 038782-1-X, FRANCISCO ALBANIR SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 104068-1-1, MARCO TÚLIO BRAGA DOS REIS, matrícula n° 800329-2-7, CÉSAR AUGUSTO CARDOSO BARROSO, matrícula n° 800332-8-1, IGOR SANTANA PEREIRA, matrícula n° 800333-1-1, LUCAS EUGÊNIO RODRIGUES, matrícula n° 800329-9-4, HELDER DA SILVA ANDRADE matrícula n° 061774-1-7, MALTON LINDQUIST matrícula n° 497619-1-0 e IDEMAR JORGE GUIMARAES DA SILVA matrícula n° 497718-1-9, para serem responsáveis pelo tratamento dos dados fiscais dos setores econômicos e pelo planejamento das ações de fiscalização e monitoramento fiscal. II – Esta portaria entra em vigor a partir de 02.01.2024, cessando os efeitos da Comissão referida na Portaria n° 445/2022, Item I, publicada no Diário Oficial do Estado em 16.12.2022. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


PORTARIA Nº045/2024.

INSTITUI AS POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS NA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, Resolve: Art. 1º Instituir o regulamento das Políticas de Gestão de Pessoas conforme Anexo Único desta Portaria, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria nº 017/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 05/03/2021.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº045/2024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS SUMÁRIO

POLÍTICA 1 - ALOCAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS. POLÍTICA 2 - GESTÃO POR COMPETÊNCIAS POLÍTICA 3 - DESENVOLVIMENTO DE SERVIDORES POLÍTICA 4 - FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO GERENCIAL POLÍTICA 5 - GESTÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POLÍTICA 6 - CULTURA INSTITUCIONAL E COMUNICAÇÃO INTERNA POLÍTICA 7 - GESTÃO DO CONHECIMENTO POLÍTICA 8 - GESTÃO DA QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO E CLIMA INSTITUCIONAL POLÍTICA 9 - MANUTENÇÃO DE PESSOAS POLÍTICA 10 - MONITORAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

POLÍTICA 11- RELAÇÕES TRABALHISTAS.

POLÍTICA 1 – ALOCAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS

Manutenção de profissionais, em número e competências adequados às necessidades funcionais da organização, alocados segundo seus saberes e habilidades, por meio de critérios objetivos e transparentes, priorizando as demandas institucionais e os interesses dos indivíduos na movimentação interna de pessoas, visando à melhoria constante da qualidade dos serviços prestados ao cidadão.

a) Planejamento de Gestão de Pessoas

i. A SEFAZ realizará periodicamente o planejamento estratégico de RH, visando avaliar e traçar novas diretrizes para as Políticas de Gestão de Pessoas da SEFAZ.

ii. O Planejamento da Gestão de Pessoas contará com a participação de servidores e gerentes das diversas unidades de trabalho da SEFAZ, podendo ser convidado representante de Entidades, para mapear a necessidade de pessoal e alocar de acordo com as competências requeridas pela instituição.