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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/02/2024 · pág. 59

DOE 22/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024

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O Prêmio por Desempenho Fiscal – PDF terá por base o alcance das metas organizacionais e é regulamentado por ato específico do(a) Secretário(a) da Fazenda. A remuneração do servidor levará em consideração sua posição no Plano de Cargos e Carreiras, condições especiais de trabalho, lotação, exercício do cargo de provimento em comissão e metas organizacionais.

O financiamento para cursos de Pós-Graduação será concedido em consonância com a legislação do Estado e mediante critérios estabelecidos nas normas internas de treinamento e desenvolvimento, bem como outros instrumentos normativos.

A participação de servidores em cursos e eventos externos poderá ser custeada pela SEFAZ, sendo observados os critérios das normas internas de treinamento e desenvolvimento, bem como outros instrumentos normativos

Será concedida ao servidor a Gratificação de Titulação nos termos do art. 25, da Lei nº 13.778, de 06.06.2006, que aprovou o Plano de Cargos e Carreiras da SEFAZ, alterada pelas Leis nº 14.350/2009 e 15.364/2013, e RESOLUÇÃO COGERF Nº 18/2017.

Será assegurado ao servidor quando da alteração de lotação, que importe em mudança de Município, ex-ofício, a concessão de ajuda de custo conforme estabelecido no Estatuto do Servidor Público do Estado do Ceará.

Serão assegurados ao servidor os benefícios sociais regulamentados por instrumentos legais específicos, tais como 13º salário, férias e aposentadoria, contribuindo para melhoria do seu nível de satisfação e fortalecendo a responsabilidade social da organização.

As ações de Higiene e Segurança no Trabalho serão definidas por ato específico do(a) Secretário(a) da Fazenda.

Respeitadas as conveniências e interesses da Administração, a SEFAZ buscará o envolvimento da entidade representativa da classe (Sindicato), dos gerentes e servidores, nos projetos e processos estratégicos, visando uma avaliação mais ampla, rica e objetiva quanto à sua integração e identidade com as demais políticas e objetivos da SEFAZ. POLÍTICA 10 – MONITORAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

Promoção do desenvolvimento de sistemas informatizados que permitam coletar, registrar, armazenar, analisar, recuperar e atualizar dados dos servidores de forma descentralizada, visando manter um banco de dados atualizado e de fácil acesso.

A SEFAZ deverá manter atualizadas as informações relativas ao Sistema de Gestão de Pessoas do Estado, no limite de sua competência.

Serão divulgados, anualmente, os indicadores de resultados de Gestão de Pessoas, através do Relatório Anual.

As Políticas de Gestão de Pessoas e os Direitos e Deveres do servidor fazendário estarão disponíveis na intranet e acessível a todos os servidores. A SEFAZ irá utilizar ferramentas para controle de frequência, contemplando todos os servidores fazendários, criando mecanismos de compensação de horário que correspondam as necessidades especiais da organização, conforme regulamento.

Caberá à SEFAZ realizar auditoria nos Sistemas de Informações de Gestão de Pessoas, conforme disciplinada em regulamento.

A auditoria nos Sistemas de Informações de Gestão de Pessoas terá caráter preventivo, zelando pela segurança, controle e consistência das informações. POLÍTICA 11- RELAÇÕES TRABALHISTAS

Promoção do diálogo, da negociação e da construção de soluções dentro da conformidade legal, junto às entidades representativas dos servidores, buscando a satisfação do corpo funcional e o desenvolvimento organizacional.

A SEFAZ reconhecerá as entidades representativas de classe como legítimas representantes de seus servidores, sendo suas atividades respeitadas pela organização.

A SEFAZ viabilizará, permanentemente, através de atitudes éticas e transparentes, um canal de relacionamento com os servidores e suas entidades representativas, buscando sempre exaurir todos os meios aceitáveis para soluções negociadas.

*** *** * PORTARIA N°046/2024 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Instituir Grupo de Trabalho , na Secretaria da Fazenda, para atender às recomendações oriundas do Relatório de Auditoria Interna Governamental nº 190001.01.02.02.004.1222 da Controladoria Geral do Estado (CGE), conforme Anexo Único desta Portaria; II – O grupo de que trata o item I será composto pelos servidores discriminados no Anexo Único desta Portaria; III – Os SERVIDORES** permanecerão em suas lotações originais, mas com disponibilidade para os trabalhos a serem desenvolvidos pelo grupo; SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº046/2024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL MATRÍCULA
CESAR AUGUSTO CARDOSO BARROSO 80033281
EVERTON BESSA PESSOA 49775113
IGOR SANTANA PEREIRA 80033311
JORGE ALBERTO DE SABOIA ARRUDA 49781016
ELLEN DE CARVALHO ALMEIDA 49781512
MARIA CRISTINA DE MOURA GOES 4975941X
ALEXANDRE FONTE DE MESQUITA 49779011
JOSE OSMAR FONTENELE FILHO 49779615
ANA PAULA BEZERRA PINHEIRO 10405718
ADRISIA BRAGA FARIAS DA CRUZ 49780710
MAYKON TAVEIRA ECCARD 49762216

ATO DECLARATÓRIO Nº002/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto o disposto no art 21 da Instrução Normativa 33/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM HORIZONTE, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 001/2024 (publicado no D.O.E. de 01 de fevereiro de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.656339-9 M F INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA 02 06.738419-6 D E COMÉRCIO DE CASTANHAS LTDA 03 06.789834-3 CLEDIANA ALENCAR DE SOUSA 04 07.017919-0 HORIGÁS COMÉRCIO DE GAS LTDA