DOE 22/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
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- da SEFAZ Os servidores do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF terão sua remuneração composta por parte fixa e parte variável, conforme legislação específica.
O Prêmio por Desempenho Fiscal – PDF terá por base o alcance das metas organizacionais e é regulamentado por ato específico do(a) Secretário(a) da Fazenda. A remuneração do servidor levará em consideração sua posição no Plano de Cargos e Carreiras, condições especiais de trabalho, lotação, exercício do cargo de provimento em comissão e metas organizacionais.
O financiamento para cursos de Pós-Graduação será concedido em consonância com a legislação do Estado e mediante critérios estabelecidos nas normas internas de treinamento e desenvolvimento, bem como outros instrumentos normativos.
A participação de servidores em cursos e eventos externos poderá ser custeada pela SEFAZ, sendo observados os critérios das normas internas de treinamento e desenvolvimento, bem como outros instrumentos normativos
Será concedida ao servidor a Gratificação de Titulação nos termos do art. 25, da Lei nº 13.778, de 06.06.2006, que aprovou o Plano de Cargos e Carreiras da SEFAZ, alterada pelas Leis nº 14.350/2009 e 15.364/2013, e RESOLUÇÃO COGERF Nº 18/2017.
- Será assegurado ao servidor quando do seu deslocamento a serviço para unidade distinta de sua lotação, a concessão de diárias e ajuda de custo conforme estabelecido em Decreto.
Será assegurado ao servidor quando da alteração de lotação, que importe em mudança de Município, ex-ofício, a concessão de ajuda de custo conforme estabelecido no Estatuto do Servidor Público do Estado do Ceará.
- a) Benefícios Sociais
Serão assegurados ao servidor os benefícios sociais regulamentados por instrumentos legais específicos, tais como 13º salário, férias e aposentadoria, contribuindo para melhoria do seu nível de satisfação e fortalecendo a responsabilidade social da organização.
- a) Higiene e Segurança
As ações de Higiene e Segurança no Trabalho serão definidas por ato específico do(a) Secretário(a) da Fazenda.
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A SEFAZ deverá realizar, a cada 2(dois) anos uma pesquisa interna, que aborde tópicos sobre gestão de riscos, que englobe higiene e segurança no trabalho.
-
As ações de Higiene e Segurança deverão guardar consonância com o Programa de Saúde e Qualidade de Vida – PSQV da SEFAZ. a) Relações de Trabalho
Respeitadas as conveniências e interesses da Administração, a SEFAZ buscará o envolvimento da entidade representativa da classe (Sindicato), dos gerentes e servidores, nos projetos e processos estratégicos, visando uma avaliação mais ampla, rica e objetiva quanto à sua integração e identidade com as demais políticas e objetivos da SEFAZ. POLÍTICA 10 – MONITORAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
Promoção do desenvolvimento de sistemas informatizados que permitam coletar, registrar, armazenar, analisar, recuperar e atualizar dados dos servidores de forma descentralizada, visando manter um banco de dados atualizado e de fácil acesso.
- a) Banco de Dados e Sistemas de Informações
A SEFAZ deverá manter atualizadas as informações relativas ao Sistema de Gestão de Pessoas do Estado, no limite de sua competência.
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O desenvolvimento de Sistemas de Informações de Gestão de Pessoas deverá assegurar o fácil acesso, a rapidez e segurança dos dados, permitindo aos servidores a obtenção das informações on-line.
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O servidor e o estagiário terão responsabilidade pela atualização de seus dados, conforme a modernização dos sistemas informatizados, que permitam o acesso on-line.
Serão divulgados, anualmente, os indicadores de resultados de Gestão de Pessoas, através do Relatório Anual.
As Políticas de Gestão de Pessoas e os Direitos e Deveres do servidor fazendário estarão disponíveis na intranet e acessível a todos os servidores. A SEFAZ irá utilizar ferramentas para controle de frequência, contemplando todos os servidores fazendários, criando mecanismos de compensação de horário que correspondam as necessidades especiais da organização, conforme regulamento.
Caberá à SEFAZ realizar auditoria nos Sistemas de Informações de Gestão de Pessoas, conforme disciplinada em regulamento.
A auditoria nos Sistemas de Informações de Gestão de Pessoas terá caráter preventivo, zelando pela segurança, controle e consistência das informações. POLÍTICA 11- RELAÇÕES TRABALHISTAS
Promoção do diálogo, da negociação e da construção de soluções dentro da conformidade legal, junto às entidades representativas dos servidores, buscando a satisfação do corpo funcional e o desenvolvimento organizacional.
A SEFAZ reconhecerá as entidades representativas de classe como legítimas representantes de seus servidores, sendo suas atividades respeitadas pela organização.
A SEFAZ viabilizará, permanentemente, através de atitudes éticas e transparentes, um canal de relacionamento com os servidores e suas entidades representativas, buscando sempre exaurir todos os meios aceitáveis para soluções negociadas.
*** *** * PORTARIA N°046/2024 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Instituir Grupo de Trabalho , na Secretaria da Fazenda, para atender às recomendações oriundas do Relatório de Auditoria Interna Governamental nº 190001.01.02.02.004.1222 da Controladoria Geral do Estado (CGE), conforme Anexo Único desta Portaria; II – O grupo de que trata o item I será composto pelos servidores discriminados no Anexo Único desta Portaria; III – Os SERVIDORES** permanecerão em suas lotações originais, mas com disponibilidade para os trabalhos a serem desenvolvidos pelo grupo; SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº046/2024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
| AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL | MATRÍCULA |
|---|---|
| CESAR AUGUSTO CARDOSO BARROSO | 80033281 |
| EVERTON BESSA PESSOA | 49775113 |
| IGOR SANTANA PEREIRA | 80033311 |
| JORGE ALBERTO DE SABOIA ARRUDA | 49781016 |
| ELLEN DE CARVALHO ALMEIDA | 49781512 |
| MARIA CRISTINA DE MOURA GOES | 4975941X |
| ALEXANDRE FONTE DE MESQUITA | 49779011 |
| JOSE OSMAR FONTENELE FILHO | 49779615 |
| ANA PAULA BEZERRA PINHEIRO | 10405718 |
| ADRISIA BRAGA FARIAS DA CRUZ | 49780710 |
| MAYKON TAVEIRA ECCARD | 49762216 |
ATO DECLARATÓRIO Nº002/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto o disposto no art 21 da Instrução Normativa 33/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM HORIZONTE, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 001/2024 (publicado no D.O.E. de 01 de fevereiro de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.656339-9 M F INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA 02 06.738419-6 D E COMÉRCIO DE CASTANHAS LTDA 03 06.789834-3 CLEDIANA ALENCAR DE SOUSA 04 07.017919-0 HORIGÁS COMÉRCIO DE GAS LTDA