DOE 22/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
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112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 568/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.01.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 16 de fevereiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº63/2024
PROCESSO NUP Nº08012.004396/2024-12
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOTA 10 LTDA – QUIXERAMOBIM , inscrito no CNPJ n.º 07.292.181/0002-05, situado a Rua José Cipriano, n° 138, Centro, Quixeramobim/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOTA 10 LTDA – QUIXERAMOBIM, referente ao Contrato n.º 431/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 572/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.09.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 16 de fevereiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 010/CEGÁS/2024
EXTRATO Nº2833999
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: DNA CONSULTORIA ESPORTIVA LTDA . OBJETO: Constitui objeto do contrato o Patrocínio ao projeto “Viva a Vida Menina” conforme especificações constantes no processo administrativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 3º do Art. 27 da Lei 13.303/2016, e a Lei 15.700/2014, independente de transcrição, e na Proposta Administrativa de Patrocínio, que constitui parte integrante e complementar deste instrumento contratual FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 14 (quatorze) meses, contados a partir da data da celebração deste instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) pagos em através de depósito bancário do valor do patrocínio em favor da CONTRATADA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos do orçamento da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 20 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antonio Cedraz Nery (CEGAS) e Karine Oliveira Silva Abreu (DNA). Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 011/CEGÁS/2024
EXTRATO Nº2834035
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: DNA CONSULTORIA ESPORTIVA LTDA ME . OBJETO: Constitui objeto do contrato o Patrocínio ao projeto “Escola em Movimento” , conforme especificações constantes no processo administrativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 3º do Art. 27 da Lei 13.303/2016, e a Lei 15.700/2014, independente de transcrição, e na Proposta Administrativa de Patrocínio, que constitui parte integrante e complementar deste instrumento contratual FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 14 (quatorze) meses, contados a partir da data da celebração deste instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pagos em através de depósito bancário do valor do patrocínio, em favor da CONTRATADA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos do orçamento da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 19 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antonio Cedraz Nery (CEGAS) e Karine Oliveira Silva Abreu (DNA). Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº09/2024.
INSTITUIR COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEMA, nos termos do art. 36 do Decreto Estadual no 33.406/2019, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, II e VII da Constituição do Estado do Ceará e artigo 85, inciso XXIV da Lei Estadual, nº 15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente que foi alterada pela Lei Estadual nº 18.310 do dia 17 de fevereiro de 2023, e ainda o Decreto nº 33.170 de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº17.383/2021 que cria o Programa Agente Jovem Ambiental como política pública destinada à inclusão sociombiental de jovens cearenses de maior vulnerabilidade social; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 04/2022 que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para o Programa Agente Jovem Ambiental – AJA. RESOLVE:
Art. 1º Instituir, conforme disposição do artigo 2º deste instrumento, Comissão Especial para Acompanhamento do Programa Agente Jovem Ambiental, criado pela Lei Estadual nº 17.383, 11 de janeiro de 2021.
Parágrafo único. É atribuição da Comissão Especial para Acompanhamento do Programa Agente Jovem Ambiental a análise processual e procedimental, bem como, a deliberação sobre a ADVERTÊNCIA E/OU DESLIGAMENTO de beneficiários do Programa. Art. 2º Integram a Comissão Especial para Acompanhamento do Programa Agente Jovem Ambiental, sob a coordenação do primeiro, os seguintes MEMBROS:
I – Gustavo de Alencar e Vicentino – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
II - Ulisses José de Lavor Rolim – Coordenador de Educação Ambiental e Articulação Social;
III – Hermógenes Henrique Oliveira Nascimento – Orientador de Célula de Política da Fauna;
IV – Sérgio Augusto Carvalhedo Mota – Orientador de Célula de Educação Ambiental;
V – Milton Alves de Oliveira – Orientador de Célula de Articulação Social.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário e, em inteiro teor, a Portaria nº 157/2021. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024.
Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
(ART. 36 DO DECRETO ESTADUAL Nº33.406/2019)
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº13/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEMA, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e da Portaria nº 12/2023, publicada no Doe de 16.03.2023, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , à servidora CAMILA DE CASTRO GOMES DIAS RODRIGUES , ocupante do cargo de Orientadora de Célula, Matrícula nº 3000067-6, lotada na Célula Administrativa, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenho nsº. 0096/2024 e 0098/2024. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024. Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e Publique-se.