DOE 22/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 08588694/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 29.631,14 (vinte e nove mil e seiscentos e trinta e um reais e quatorze centavos), junto à requerente MARIA LUCIA VIDAL GOMES , que exerce o cargo/função de Técnnico de Laboratório Analises Clinicas (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde/ATS), matrícula nº. 492405-1-1, lotado (a) no(a) Centro de Hematologia e Hemoterapia de Ceará – HEMOCE/ IGUATU, referente à Gratificação de Especialização no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente aos períodos de 29/08/2023 à 30/11/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 09470468/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, RECONHECER DÍVIDA no valor de R$ 27.840,42 (vinte e sete mil, oitocentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos), junto à requerente FRANCISCA FRANCILENE DE ARAÚJO , que exerce o cargo/função de Técnico de Laboratório de Análises Clínicas (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde/ATS), matrícula nº. 491776-1-5, lotado (a) no (a) Hemocentro de Fortaleza, referente à Gratificação de Especialização no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente aos períodos de 30/09/2022 à 30/11/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.040201/2023-01
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 2.800,07 (dois mil, oitocentos reais e sete centavos) , junto a empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 06.888.220/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de área de TÉCNICO EM TELEPROCESSAMENTO, prestados na COADS / MARACANAÚ, referente à REPACTUAÇÃO do período de Janeiro à Setembro de 2023, concernente ao contrato nº 29/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 04662875/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 3.439,76 (três mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), junto ao (a) requerente GISELLE BARROSO VIEIRA COSTA , que exerce o cargo/função de Médico (a) (Grupo Ocupacional de Serviços Especiais de Saúde/SES), matrícula nº. 493203-1-0, lotado (a) no (a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à majoração da Gratificação de Especialização no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) para 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento base pertinente aos períodos de 02/05/2023 à 30/11/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.040231/2023-17
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 2.592,12 (dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e doze centavos) , junto a empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 06.888.220/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de área de TÉCNICO EM TELEPROCESSAMENTO, prestados na COADS / CANINDÉ, referente à REPACTUAÇÃO do período de Janeiro à Setembro de 2023, concernente ao contrato nº 29/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.049551/2023-24
O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de a R$ 24.151,22 (vinte e quatro mil, cento e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos), junto a REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA , inscrita no CNPJ sob o número 07.188.842/0001-68, referente ao Contrato nº 585/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, na categoria de Auxiliar de Serviços Gerais, no SAMU 192 CE, no período de 21 a 30 de novembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024.
Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho
SUPERINTENDENTE DO SAMU 192 CE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.049062/2023-72
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 10.502,49