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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/02/2024 · pág. 57

DOE 22/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 129

PORTARIA CC 0005/2024-CBMCE - O(A) COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no ( a ) Decreto 34.209 de 26 de Agosto de 2021, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) PAULO GEORGE GIRAO DA SILVA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Centro de Treinamento e Desenvolvimento Humano, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de fevereiro de 2024. Jose Claudio Barreto de Sousa

COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS

PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ

PORTARIA Nº77/2024 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº14.055, de 07 de janeiro de 2008 e combinado com Decreto Estadual Nº30.485/2011, os quais conferem competência ao Perito Geral para dirigir e expedir portarias visando o melhor funcionamento do órgão, RESOLVE nomear os SERVIDORES relacionados no anexo único desta portaria de acordo com o art. 7°, inciso III do Decreto n° 29.704 de 08 de abril de 2009, supervisores do seu quadro pessoal, com a formação específica profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar, supervisionar e acompanhar os trabalhos nesta instituição de estagiários de Nível Superior. Art. 1°. Fica revogada a Portaria n° 753/2023 GAB.PEFOCE, de 16 de outubro de 2023, publicada no DOE de 14/11/2023. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2024. Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº77/2024 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

CIHPB SERVIDOR E-MAIL SETOR
Direito (2) Kamila de Oliveira Rebouças [email protected] Supervisora Núcleo de Identificação Civil/NUICI
CALF
Farmácia (5) Danielle de Paula Magalhães [email protected] Supervisora Núcleo de Toxicologia Forense/NUTOF
COPEC
Direito (2) Luiz Abner carneiro [email protected] Supervisor Núcleo de Controle Cartorial e Expediente/NUCCE
Arquiteto (2)
CTI
Fernando Viana da silva Queiroz [email protected] Núcleo de Perícia em Engenharia Legal e Meio Ambiente/NPELM
Informática e Afins (22) José Luciano Freire Júnior [email protected] Coordenadoria da Tecnologia da Informação -CTI
CPLAG
Direito (2) Raíssa Barbosa Pires Brandão [email protected] Supervisora Núcleo de gestão de Recursos Humanos/NGRH
Contabilidade (1) Antônio David Ramos Pinho [email protected] Supervisor do Núcleo de Orçamento e Projeto/NOPRO
Comunicação Social (2) Wilson Lennon Alves Pereira [email protected] GPG/PEFOCE
Administração(1) Raíssa Barbosa Pires Brandão [email protected] Supervisora Núcleo degestão de Recursos Humanos/NGRH

PORTARIA Nº097/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº10011.000917/2024-14 foi iniciado em 15/02/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor MARCELO ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS , matrícula: 012.998-1-6, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Tauá-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Parambu-CE, no dia 15 de fevereiro de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024.

Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº099/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº10011.000882/2024-13 foi iniciado em 09/02/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor YCARO JORGE MAIA DA COSTA , matrícula: 300.328-2-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Alto santo-CE nos dias 30 a 31 de janeiro de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº100/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº10011.000879/2024-08 foi iniciado em 15/02/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor MARCELO ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS , matrícula: 012.998-1-6, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Tauá-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Pedra Branca-CE, nos dias 14 a 15 de fevereiro de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024.

Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2023_001_2001

I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE ; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901. Bairro Moura Brasil, Fortaleza -CE; IV - CONTRATADA: BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA ; V – ENDEREÇO: Estabelecida na rodovia Quarto anel viário, nº2346 – Pedras – Fortaleza-CE, Cep: 60.874-401; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento legal nos termos das cláusulas e condições do contrato Nº2023_001_2001, regido pela lei federal Nº8.666/93, e legislação pertinente, bem como pelo inc. II do art. 57 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes; VIIFORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo o aumento de valor e prorrogação do prazo , por mais 12 (doze) meses,