DOE 21/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº035 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024
116
| ORD | Nº DE INSCRIÇÃO | NOME | |
|---|---|---|---|
| 432 | 20231204133329 | TIAGO DE SOUZA ALMEIDA | |
| 433 | 20231204194935 | TIAGO DE SOUZA SANTOS | |
| 434 | 20231204094019 | TIAGO SILVA DE OLIVEIRA | |
| 435 | 20231204100245 | TULIO BARRETO DO COUTO SOARES | |
| 436 | 20231204111134 | ULISSES DE SOUZA NEVES | |
| 437 | 20231204083037 | VALNEI OLIVEIRA MAIA JUNIOR | |
| 438 | 20231204101828 | VALTER FELIX DA SILVA FILHO | |
| 439 | 20231204110537 | VANDSON DA CRUZ ALBANO | |
| 440 | 20231204123710 | VANESSA ARAUJO MELO | |
| 441 | 20231204084411 | VANESSA MADEIRA SANTIAGO | |
| 442 | 20231206101318 | VICTOR BRUNO SILVA DE ALBUQUERQUE | |
| 443 | 20231204114911 | VICTOR HUGO LACERDA LOPES | |
| 444 | 20231204084238 | VICTOR LIMA CASTRO | |
| 445 | 20231204085740 | VICTOR OLIVEIRA LOPES DA FRANCA | |
| 446 | 20231204093254 | VINICIUS ALMEIDA SILVA | |
| 447 | 20231204091930 | VINICIUS LOURENCO RAMALHO | |
| 448 | 20231204084730 | VITOR HOLANDA FACUNDO | |
| 449 | 20231204123027 | WALLACE WERNER PATRICIO DE MEDEIROS | |
| 450 | 20231204115439 | WALLYSON JUNIOR NOGUEIRA GALVAO | |
| 451 | 20231204093725 | WEBSTER MILK CORREIA GRANGEIRO | |
| 452 | 20231204092714 | WESKLEY LOURENCO DA SILVA GOES | |
| 453 | 20231204122000 | WESLEY ALVES PEREIRA | |
| 454 | 20231204212923 | WICTOR HUGO ALVES DA SILVA | |
| 455 | 20231204093312 | WILLER ALVES GOMES | |
| 456 | 20231204090523 | WILLIAM EVERALDO SOUZA SILVA | |
| 457 | 20231204120106 | WILLIAM MARQUES ESTRELA | |
| 458 | 20231205141526 | WILTON SOUZA SAMPAIO | |
| 459 | 20231204113448 | YAGO MACHADO LIMA | |
| 460 | 20231204103801 | YAN DE OLIVEIRA LOIOLA | |
| 461 | 20231204155626 | YANE GUIMARAES SANTANA FERREIRA | |
| 462 | 20231204141229 | ZACARIAS GONCALVES BEZERRA JUNIOR | |
| 463 | 20231204135412 | ZAQUEU ELEUTERIO LINHARES |
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC DIRETOR-GERAL
*** *** * EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE N°01/2024-COENI/DG/AESP CPI/2024 - NUP Nº10041.000276/2024-41 CURSO PROTOCOLO DE ISTAMBUL – CPI 2024**
- Finalidade: O Curso Protocolo de Istambul busca destacar o Protocolo como uma referência Internacional para a avaliação da situação das pessoas alegadamente vítimas de tortura e maus tratos para a investigação dos presumíveis casos de tortura e para a comunicação dos fatos apurados ao poder judicial com o outro órgão de competência. Compreender os princípios e diretrizes do Protocolo de Istambul, incluindo suas aplicações práticas na documentação e investigação de casos de tortura. Enfatizar métodos para proteger a integridade e a segurança das vítimas e testemunhas durante o processo de documentação e investigação. Destacar a importância da ética profissional ao lidar com casos sensíveis de tortura e assegurar o respeito pelos direitos humanos. Sensibilizar os discentes sobre a gravidade da tortura, seus impactos nas vítimas e a necessidade de combater essa prática. 2. Desenvolvimento do Curso: 20/02/2024 a 30/03/2024. 2.1 Previsão de Vagas: Serão convocados profissionais de segurança pública, conforme lista nominal específica realizada através de matrícula dos servidores da Aesp|CE e Vinculadas da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará SSPDS. 2.2. Local de Funcionamento: Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará – Aesp/CE. 2.3. Componentes Curriculares e Carga Horária:
| CONHECIMENTOS INTEGRADOS | ||
|---|---|---|
| ORD. | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA |
| 1 | Normas Jurídicas Internacionais | 10 |
| 2 | Códigos Éticos | 10 |
| 3 | Considerações Gerais para as Entrevistas | 10 |
| 4 | Indícios Físicos da Tortura | 10 |
| 5 | Indícios Psicológicos da Tortura | 10 |
2.4 Modalidade de Ensino: EaD 2.5. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da Aesp/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da Aesp/CE. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: Em conformidade com o constante no Regime Escolar desta academia, as atividades avaliativas/avaliações (instrumentos de verificação de aprendizagem) ocorrerão no ambiente Moodle, cabendo à Cedis, sob a supervisão da Coordenadoria de Ensino e Instrução (Coeni) a análise e a aplicabilidade do tipo de avaliação a ser empregada (Parágrafo Único - Art.36), podendo ser realizada no formato presencial, caso se faça necessário. A avaliação dos componentes curriculares realizados na modalidade EaD serão constituídas por atividades específicas da referida modalidade, tais como: fóruns de discussão, quiz, tarefas, chats, etc., cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores) dos componentes curriculares, podendo ainda ocorrer a aplicação de avaliações no formato presencial para os componentes curriculares realizados na modalidade EaD, caso se faça necessário. Serão disponibilizados aos discentes 01 (um) fórum juntamente com 1 (um) quiz de 10 questões, podendo o quiz ser respondido em até 02 tentativas. A postagem no fórum valerá como participação da primeira atividade e o quiz valerá nota de 0 a 10, e o aluno somente seguirá para o próximo módulo se obter nota 7,0 ou superior a 7,0 no quiz e participar com postagem no fórum seguindo as orientações do enunciado da atividade de cada unidade. A avaliação na modalidade EaD consistirá na participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para a atividade avaliativa quiz, que consiste em uma prova on-line, o discente terá 180 minutos ininterruptos para concluir a prova a partir do seu início. Caso o discente não conclua o quiz no tempo estabelecido, o sistema encerrará automaticamente ficando registrado apenas as questões respondidas dentro do prazo. O discente terá oportunidade de responder novamente o quiz, que contém questões aleatórias no banco, portanto, a segunda tentativa poderá disponibilizar perguntas que não foram apresentadas na primeira tentativa. Para o cálculo da média de cada componente curricular, serão consideradas a participação no fórum seguindo as instruções contidas no enunciado, com a maior nota obtida no quiz caso o discente tenha realizado as duas tentativas. Para que o discente obtenha aprovação na disciplina é necessário que a média alcançada seja igual ou superior a 7,00 em cada componente curricular, ou seja, nas quatro disciplinas ofertadas. O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Escolar e do Plano de Ação educacional em tela, em decorrência do parágrafo acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da Aesp. Os discentes que não enviarem as avaliações estabelecidas dentro do prazo estarão automaticamente reprovados e não haverá prorrogação do prazo das atividades avaliativas (Fóruns e Quiz). Os discentes deverão em suas respostas das atividades avaliativas (fóruns) citar as fontes de pesquisa caso o mesmo faça citações de outros autores; Em caso de perda de prazo de fórum ou quiz o aluno não poderá realizar postagens extemporâneas ficando com nota zero nos respectivos instrumentos de avaliação. Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 54 – Regime Escolar). O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado (a) obedecendo ao Regime Escolar. Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 27 §5º (Da Frequência) e Art. 31 §2º (Do Desligamento). 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa