DOE 19/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº033 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024
29
6.2 Da divulgação do resultado definitivo não caberá recurso.
- DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1 Os recursos ou pedidos de impugnação em face de decisões tomadas no processo eleitoral serão endereçados à Comissão Eleitoral, conforme cronograma disposto no Anexo I., devendo ser encaminhados ao endereço eletrônico [email protected].
7.2 O prazo de resposta aos recursos e impugnações da Comissão Eleitoral será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia em que o recurso ou pedido de impugnação for recebido, nos termos deste edital.
7.3 Somente serão admitidos recursos ou pedidos de impugnação à Comissão Eleitoral quando for expressamente requerido pelo impetrante, devendo ser coerentes com o disposto no Decreto nº 35.399, de 24 de abril de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.607, de 03 de agosto de 2023, e com o presente edital. 7.4 Os recursos e pedidos de impugnação referentes à eleição devem ser apresentados diretamente à Comissão Eleitoral, durante a referida eleição e até 1h após a divulgação do resultado na página da Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH, https://www.direitoshumanos.ce.gov.br que poderá suspender o pleito temporariamente, caso necessite avaliar a situação, dando-lhe divulgação através do sítio eletrônico e fazendo constar a decisão em ata própria. 8. DA PUBLICIDADE
8.1 Todas as informações sobre o processo eleitoral da Comissão Eleitoral serão divulgadas ao público na página da Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH, https://www.direitoshumanos.ce.gov.br sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento das informações.
8.2 Os requerimentos que forem encaminhados à Comissão Eleitoral deverão ser remetidos ao endereço eletrônico [email protected]. 8.3 Caso ocorra algum problema de ordem técnica no envio eletrônico dos requerimentos, pedidos de inscrição e recursos a que se refere o subitem 8.2, o interessado deverá comparecer a sede da Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará, situada à Rua Valdetário Mota, 970, Papicu, Fortaleza/CE, CEP 60175-742, e contatar a Comissão Eleitoral, nos dias úteis, entre 09:00h e 12:00h e entre 13:00h e 16:00h, desde que isto ocorra dentro dos prazos estabelecidos no Anexo I.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
9.2 A inscrição na presente eleição implica a aceitação das normas deste edital e da legislação pertinente.
9.3 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do candidato. 9.4 As opiniões e manifestações ocorridas durante o processo eleitoral são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, o posicionamento institucional do Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do Estado do Ceará.
9.5 Os representantes eleitos para o Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do Estado do Ceará deverão tomar posse depois de concluído este processo eleitoral, uma vez realizada a divulgação do resultado final do pleito, conforme item 8.1, nos termos do art. 3º, §3º, do Decreto nº 35.399, de 24 de abril de 2023.
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO CEARÁ GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL
| ATIVIDADE | DATA |
|---|---|
| Publicação do Edital | 19/02/2024 |
| Período de inscrições | 20/02/2024 à 29/02/2024 |
| Divulgação da lista de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrições | 01/03/2024 |
| Período de Interposição de recursos | 04/03/2024 à 06/03/2024 |
| Publicação da relação das entidades representativas da sociedade civil que participarão da Eleição como candidatos após análise dos recursos. | 08/03/2024 |
| Eleição | 12/03/2024 |
| Publicação da relação das entidades representativas da sociedade civil eleitas | 13/03/2024 |
ANEXO II
(Logotipo da Entidade) Declaro, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a habilitação da (nome da entidade) no processo eleitoral para composição do Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do Estado do Ceará. (Local, Data) (nome do(a) presidente) RG CPF
ANEXO III FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do Estado do Ceará 1) NOME DA ASSOCIAÇÃO, CONSELHO OU ORGANIZAÇÃO:
- 2) ENDEREÇO (Rua/Avenida, nº, Bairro, CEP, Cidade, Estado):
______________________Telefone:____ e-mail:______ Sítio Eletrônico (se houver):_______ 3) REPRESENTANTE PARA O COMITÊ TITULAR:___________ Identidade (Nº e Órgão Expedidor):___CPF:____ Telefone:____ e-mail:______ SUPLENTE:_________ Identidade (Nº e Órgão Expedidor):___CPF:__ Telefone:_____ e-mail:______ 4) REPRESENTANTE PARA ELEIÇÃO NOME: ___________ Identidade (Nº e Órgão Expedidor):____CPF:___ Telefone:_____ e-mail:________ LOCAL E DATA:
*Assinatura do Representante Legal ou de quem tenha sido investido nos poderes de representação através de procuração.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.013294/2024-48, ainda nos termos do art. 117, da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Fevereiro de 2024 do Ato datado de 31 de Janeiro de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado, de 01 de Fevereiro de 2023 que autorizou o AFASTAMENTO PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR do(a) servidor(a) ANA GARDENNYA LINARD SIRIO OLIVEIRA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível O, matrícula(s) nº 48203418, lotado(a) no(a) SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - Sexec PGI, no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO