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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/02/2024 · pág. 48

DOE 19/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº033 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024

48

acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024.

Márcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, EM SUBSTITUIÇÃO Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA - COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº032/2024 PROCESSO Nº19001007303/2024-57

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/000152, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6 - Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve a estagiária NEUSA CLARISSE FERREIRA NOBRE matrícula nº 30001079, o valor de R$ 518,10 (quinhentos e dezoito reais e dez centavos) referente aos dias de recesso do estágio não gozados, nos termos do Parecer nº 16 de 15 de Janeiro de 2024, do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024.

Márcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, EM SUBSTITUIÇÃO Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA - COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº033/2024

DECRETO 35.817 - 29/12/2023 - ART. 2º

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/000152, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6 - Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor VICTOR GABRIEL CARVALHO SANTOS SOUZA – Matrícula nº 30001923, o valor de R$ 1.795,47 (mil quinhentos e setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos) referente a gratificação de localização, nos termos do DECRETO 35.817 - ART. 2º (publicado no D.O.E de 29/12/2023), do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretario Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0 .1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024.

Márcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, EM SUBSTITUIÇÃO Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA - COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº034/2024

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/000152, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6 - Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor WINICIUS ANDRE FEITOSA DE VASCONCELOS – Matrícula nº 30001834, os valores de R$ 299,24 (duzentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos) e R$ 299,24 (duzentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos), totalizando R$ 598,48 (quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), referentes a gratificação de titulação e ao 13º salário, respectivamente, nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021.Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024.

Márcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, EM SUBSTITUIÇÃO Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA - COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº034/2024

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/000152, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6 - Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor EDUARDO PEREIRA E SILVA FILHO – Matrícula nº 3000258X, os valores de R$ 3.950,01 (três mil novecentos e cinquenta reais e um centavo) e R$ 359,09 (trezentos e cinquenta e nove reais e nove centavos), totalizando R$ 4.309,10 (quatro mil trezentos e nove reais e dez centavos), referentes a gratificação de titulação e ao 13º salário, respectivamente, nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024.

Márcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, EM SUBSTITUIÇÃO Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA - COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº034/2024

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/000152, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6 - Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor DENIO RODRIGUES DE LIMA – Matrícula nº 30002571, os valores de R$ 1.975,01 (mil novecentos e setenta e cinco reais e um centavo) e R$ 179,55 (cento e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), totalizando R$ 2.154,56 (dois mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), referentes a gratificação de titulação e ao 13º salário, respectivamente, nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a