Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/02/2024 · pág. 26

DOE 14/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº030 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2024

26

CLASSIFICAÇÃO PROPONENTE PONTUAÇÃO SITUAÇÃO
18 Conselho dos Povos IndígenaS Tabajara de Quiterianópolis - CITAQ 221 Classificada
19 Conselho do Povo Indígena Potiguara da Comunidade de Jacinto 221 Classificada
20 Conselho Indígena Tremembé de Almofala – CITA 211 Classificada
21 Associação Raízes Indígenas dos Potyguara - ARINPOC 211 Classificada
22 Associação Raízes Indígenas dos Potyguara - ARINPOC 211 Classificada
23 Associação das Comunidades dos Indíos Tapeba de Caucaia - ACITA 211 Classificada
José Lima Castro Júnior
PRESIDENTE DA COMISSÃO
Áricles Fernandes de Queiroz
MEMBRO DA COMISSÃO
Viviany Maria Mota Macedo
MEMBRO DA COMISSÃO

HOMOLOGO E ADJUDICO o presente resultado, em cumprimento ao disposto no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº009/2023, bem como em decorrência da legislação, em especial a Lei nº8.666/93 e suas alterações. Fortaleza – CE, 29 de novembro de 2023.

Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO (PE) Nº20230017/SDA/CE PROCESSO Nº11515188/2021

Concluídos os trabalhos por parte da Central de Licitações da PGE (CELIC), localizada na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz, Fortaleza – Ceará, referente ao Pregão Eletrônico (PE) Nº20230017/SDA/CE, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE 50 (CINQUENTA) COMPUTADORES TIPO DESKTOP E 50 (CINQUENTA) NOTEBOOKS PARA SUPORTE A EQUIPE DA UGP E PARCEIROS NO ÂMBITO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – PDRS/SÃO JOSÉ III – 2ª FASE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, informamos que foi proclamada como vencedora do certame a seguinte empresa: CENTERDATA ANÁLISES DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 02.596.872/0001-90, com o valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais). Considerando o disposto no artigo 43, VI, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações e o mais que consta nos autos do processo, ADJUDICO e HOMOLOGO a presente licitação para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei. Fortaleza - Ceará, 06 de fevereiro de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº002/2024 PROCESSO NUP 21001.000816/2023-06

OBJETO: Credenciamento paracontratação de pessoas jurídicas de direito privado especializadas na produção, beneficiamento, embalagem, armaze-
namento e transporte de sementespara o Projeto Hora de Plantar, safra 2023/2024. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade
de licitação haja vista a inviabilidade de competição entre os participantes, tendo em vista que a administração tem o intuito de contratar todas as empresas/
cooperativas que satisfaçam as condições exigidas no credenciamento, mediante preço previamente fixado, pelo órgão, que demonstre razoabilidade e vanta-
josidade. VALOR GLOBAL: As despesas em decorrência do objeto desta seleção, no valor estimado de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais),
ocorrerá em conformidade com os recursos repassados por meio do Tesouro do Estado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP: 14 - PROGRAMA DE
DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES PF: 2100010332023I: PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES - SAFRA 2023/2024
DOTAÇÃO
SEMENTES
21100029.20.608.311-18397-02-339030.1.500.9100000.0
R$9.750,00
21100029.20.608.311-18397-06-339030.1.500.9100000.0
R$19.500,00
21100029.20.608.311-18397-07-339030.1.500.9100000.0
R$4.875,00
21100029.20.608.311-18397-07-339030.1.500.9100000.0
R$4.875,00
21100029.20.608.311-18397-09-339030.1.500.9100000.0
R$53.625,00
21100029.20.608.311-18397-10-339030.1.500.9100000.0
R$14.625,00
21100029.20.608.311-18397-11-339030.1.500.9100000.0
R$19.500,00
21100029.20.608.311-18397-12-339030.1.500.9100000.0
R$39.000,00
21100029.20.608.311-18397-13-339030.1.500.9100000.0
R$24.375,00
21100029.20.608.311-18397-14-339030.1.500.9100000.0
R$9.750,00
TOTAL
TOTAL: R$195.000,00

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput da Lei nº8.666/93 e suas alterações, bem como nas informações presentes no Processo Administrativo NUP 21001.000816/2023-06 e Parecer Jurídico nº079/2024. CONTRATADAS: EMPRESA: SEMENTES AGROSOL ; CNPJ: 02.819.309/0001-33, Representante: Cristiano Brito Brandão e PASTO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA , CNPJ: 44.495.846/0001-15, Representante: José Silvio dos Santos. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Sr. Secretário, Declaro inexigível a licitação para o Edital de Credenciamento nº018/2023, com fundamento no Artigo 25, Caput, da Lei Federal nº8.666/93, Parecer Jurídico nº079/2024 – ASJUR, bem como tudo o mais que consta no Processo Administrativo nºNUP 21001.000816/2023-06, para permitir a contratação das empresas e cooperativas relacionadas na presente declaração de inexigibilidade, tudo de conformidade com os documentos que instruem o referido processo. Assim, face ao disposto no art. 26, da mesma Lei nº8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Fortaleza/CE, 07 de fevereiro de 2024.

Gil Filipe Cavalcante de Medeiros COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Ratifico a presente INEXIGIBILIDADE, em cumprimento ao art. 25, caput da Lei nº8.666/93 e suas alterações. Fortaleza/CE, 07 de fevereiro de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº01/2024

PROCESSO: Nº00088181/2024. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir, quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resolvidas pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) referente as obrigações contraídas no âmbito do Contrato nº001/2017, celebrado entre a SDA e o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A – BNB , o qual tem como objeto o Programa Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar, com recursos oriundos do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – FEDAF. Referidos valores já foram devidamente repassados, visto que se trata de financiamentos adquiridos no âmbito do referido programa, sendo o presente termo necessário para ajustes da escrituração da contabilidade pública, relacionado ao exercício de 2019. JUSTIFICATIVA: conforme consta nas razões e demonstrativos do presente processo, os valores foram devidamente repassados no âmbito do Contrato nº001/2017, celebrado entre a SDA e o Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB, sendo o objetivo deste termo, o ajuste da escrituração da contabilidade pública, relacionado ao exercício de 2019 da Secretaria do Desenvolvimento Agrário. CREDOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A – CNPJ nº07.237.373/0001-20 VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200013.20.608.211.10845.04.459066.1.7591200070.1 21200013.20.608.211.10845.06.459066.1.7591200070.1 21200013.20.608.21 1.10845.10.459066.1.7591200070.1 21200013.20.608.211.10845.09.459066.1.7591200070.1 21200013.20.608.211.10845.08.459066.1.7591200070.1 2120 0013.20.608.211.10845.03.459066.1.7591200070.1 21200013.20.608.211.10845.07.459066.1.7591200070.1 21200013.20.608.211.10845.05.459066.1.759 1200070.1 21200013.20.608.211.10845.14.459066.1.7591200070.1 21200013.20.608.211.10845.12.459066.1.7591200070.1 21200013.20.608.211.10845.0 2.459066.1.7591200070.1 21200013.20.608.211.10845.11.459066.1.7591200070.1 21200013.20.608.211.10845.01.459066.1.7591200070.1 21200013.20. 608.211.10845.13.459066.1.7591200070.1 MAPP 24: Implantação de quintais produtivos em comunidades rurais do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 e seg. da Lei Federal nº4.320/64, Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, Lei Complementar nº101/2000, Decreto nº93.872, de 23 de dezembro de 1986 e Parecer Jurídico nº91/2024. Fortaleza/CE, 05 de fevereiro de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário. Anna Karinne Nery Veras.

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA.