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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/02/2024 · pág. 22

DOE 14/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

206 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº030 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2024

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0498/2024-GS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO D
QUANT.
IÁRIAS
VALOR
TOTAL
ANTÔNIO RAFAEL MARINHO
CORREIA LIMA
Escrivão de Polícia Civil 198.263-1-7 V 31/01 e 01/02/2024 Itapipoca-CE 1 (uma) e meia 87,62 131,43
DANIEL GABRIEL MAVIGNIER Soldado PM 308.973-6-6 V 31/01 e 01/02/2024 Itapipoca-CE 1(uma)e meia 87,62 131,43
TOTAL 262,86

*** *** * PORTARIA Nº0514/2024-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº458/2019-GS , datada de 22 de março de 2019 e publicada no DOE de 29 de março de 2019, que designou o militar JOSEBERTO WESCLEY VITAL LOPES** , Cabo PM, matricula nº 303.465-1-3, para ter execício na Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional - COPOL/SSPDS, a partir de 18/01/2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** * PORTARIA Nº0516/2024-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº2151/2023-GS , datada de 17 de agosto de 2023 e publicada no DOE de 22 de agosto de 2023, que designou o servidor RUDSON DE OLIVEIRA ROCHA** , Delegado de Polícia Civil, matricula nº 198.760-1-2, para ter execício na Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança - CIOPS/SSPDS, a partir de 08/02/2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024. Samuel Elânio de Oliveira Júnior

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº0518/2024-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta dos processos nº. 10041.001451/2023-36 e 10001.009081/2023-51 – NUP, em conformidade com o art. 9° da Lei n° 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do servidor ERICK MÁRCIO VANDERLEI DE OLIVEIRA , Escrivão de Polícia Civil, matrícula nº 198.836-1-2, lotada na Polícia Civil do Estado do Ceará, para prestar serviço junto à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP/ CE, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 24/07/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024.

Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 002/2024 - FSPDS

CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob n.º 07.261.661/0001-10; CONTRATADA: EGA GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA , inscrita no CNPJ sob n.º 24.327.852/0001-56; OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de serviços em horas, de profissionais da saúde na Categoria de Psiquiatria , para suprir as necessidades dos agentes de segurança pública atendidos pela Assessoria de Assistência Biopsicossocial da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230040-SSPDS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com processo NUP n.º 10001.011665/2023-97; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução do Contrato Administrativo n.º 002/2024-FSPDS (SACC n.º 1304525), será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n.º 8.666/1993; VALOR GLOBAL: R$ 180.960,00 (cento e oitenta mil novecentos e sessenta reais), pagos em parcelas mensais; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Ceará, para o exercício de 2024, na classificação: 12312 - 10200016.06.122.196.11088.03.3390 39.1.7139200000.1; DATA DA ASSINATURA: 06 de fevereiro de 2024; SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho - Gerente Geral do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Édipo Gladston Amâncio da Silveira – Sócio Administrativo da Contratada.

Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 02/2024 - SSPDS

CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17; CONTRATADA: ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO LTDA EP P – CNPJ N.º 07.486.759/0001-75; OBJETO: o presente contrato tem por objeto os serviços de assistência técnica, manutenção preventiva, preditiva e corretiva com reposição de peças nas centrais dos aparelhos de ar condicionado instalados na coordenadoria integrada de operações aéreas CIOPAER de Crateús-Ce, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I – termo de referência do edital e na proposta da contratada; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230041 – SSPDS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com o NUP Nº 10001.012080/2023-94; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 02/2024 - SSPDS será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 23.382,00 (vinte e três mil e trezentos e oitenta e dois reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta de Recursos Ordinários, próprios da CONTRATANTE, (MAPP 1009042019/PF 1000010022024C), conforme a seguinte classificação orçamentária: 10100001.06.181.196.20668.12.339039 .1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 5 de fevereiro de 2024; SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e a Sra. Jordana Gouveia e Silva – Representante Legal da CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 06 de fevereiro de 2024.

Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA Nº40/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n.