DOE 08/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº028 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
ENERGÉTICA DO CEARÁ-COELCE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2024, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O CAMPUS NOVO DA FAEC DA UECE, NA CIDADE DE CRATEÚS-CEARÁ. Prof. Dr. Dárcio Ítalo Alves Teixeira-Vice-Presidente, em Exercício da Presidência da FUNECE RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 02/2024, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O CAMPUS NOVO DA FAEC DA UECE, NA CIDADE DE CRATEÚS-CEARÁ, para atender as necessidades da FUNECE. Sandra Maria Nunes Monteiro-Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior.
Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 03/2024
PROCESSO Nº: 31032.006227 / 2023-10 FUNECE OBJETO: Contratação de serviço de energia elétrica para o Campus da CVT FAEC da UECE, na cidade de Crateús-Ceará. JUSTIFICATIVA: O serviço de energia elétrica é fundamental para o funcionamento das novas unidades no interior, bem como para as atividades de ensino, atividades de laboratório, pesquisas e setores administrativos, visando atender de forma regular e contínua às necessidades deste Instituto de Ensino Superior-IES. VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1595 - 31200001.12.364 .241.20720.12.339039.50000.0 PF 3101010102024G MAPP 237 IG nº. 1299934000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, § 1”, do art. 74 e art. 109 da Lei 14.133/2021 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ , DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2024, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O CAMPUS DA CVT FAEC DA UECE, na cidade de Crateús-Ceará, para atender as necessidades da FUNECE RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 03/2024, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O CAMPUS DA CVT FAEC DA UECE.
Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2024
PROCESSO Nº: 31032.006219 / 2023-73 FUNECE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O CAMPUS CVT QUIXADÁ-UECE, NA CIDADE DE QUIXADÁ-CEARÁ JUSTIFICATIVA: O serviço de energia elétrica é fundamental para o funcionamento das novas unidades no interior, bem como para as atividades de ensino, atividades de laboratório, pesquisas e setores administrativos, visando atender de forma regular e contínua às necessidades deste Instituto de Ensino Superior-IES. VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 ( noventa e seis mil ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5081- 31200001.12.364.421.20182.03.339039.50000.0 PF 31010108012024 MAPP 800 IG nº. 1299933000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, § 1”, do art. 74 e art. 109 da Lei 14.133/2021 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nº 04/2024, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O CAMPUS CVT QUIXADÁ-UECE, NA CIDADE DE QUIXADÁ-CEARÁ, na cidade de Quixadá -Ceará, para atender as necessidades da FUNECE. No valor RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 04/2024, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O CAMPUS CVT QUIXADÁ-UECE, NA CIDADE DE QUIXADÁ-CEARÁ.
Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA
O VICE-PRESIDENTE EM EXERCICIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no Processo nº 31032.003687/2023-96, e que o beneficiário tem direito ao valor a ser implantado Diferença do Abono de Permanência de Exercício Anterior, referente ao ano de 2023 no valor total de R$ 10.018,81 (dez mil, dezoito reais e oitenta e um centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 10.018,81 (dez mil, dezoito reais e oitenta e um centavos) ao servidor YVES PATRIC QUINET , matrícula Nº 0065741-7, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada às fls. 59 do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
| SECRET | ARIA DA CULTU | RA | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| A SECRETÁRIA CONSIDERAND e Memória (fls. 4 ao resultado final não interferindo n princípios da lega RESOLVE tornar |
ERRATA AO DA CULTURA, O o poder de autotut 39/441) consoante a do XVII EDITAL C o seu objeto nem pr lidade, impessoalid público a Errata ao |
RESULTADO FINAL DO X no uso de suas atribuições legai ela da Administração Pública; C o processo administrativo NUP EARÁ CICLO CARNAVALES ejudicando sua finalidade ou g ade, moralidade, publicidade e resultado final do XVII EDITA CATEGORIA - MARACAT |
VII EDITAL CEAR s, instituídas pelo, co ONSIDERANDO jus 27001003109202340 CO – 2024 publicad erando prejuízos aos da eficiência, inserto L CEARÁ CICLO C U - AMPLA CONCOR |
Á CICLO CA nsiderando as L tificativa aprese ; CONSIDERA o no Diário Ofic inscritos; CON s no artigo 37, ARNAVALESC RÊNCIA INTERIO |
RNAVALESCO eis Estaduais nº ntada pela Coord NDO a necessid ial do Estado do C SIDERANDO a caput, da Constit O – 2024, nos se R MACROR |
– 2024 16.710/201 enadoria de ade de reali eará dia 30 necessidad uição Feder guintes ter |
8 e nº 18.310/2023: Patrimônio Cultural zação de retificação de janeiro de 2024, e de obediência aos al de 1988 - CF/88; mos:Onde lê-se: |
| INSCRIÇÃO | PROPONENTE | TÍTULO DO PROJETO | COLETIVO | MUNICÍPIO | REGIÃO |
NOTA | SITUAÇÃO |
| on-141 881782 0 | PEDRO VÉRAS DE CARVALHO |
PROJETO CULTURAL TAMBORES DO MARACATU - MARACATU NAÇÃO TAMBORIL |
MARACATU NAÇÃO TAMBORIL |
TAMBORIL | SERTÃO DE CRATEÚS |
91,17 | Classificável (ampla concorrência) |
| Leia-se: | |||||||
| CATEGORIA - MARACAT | U - AMPLA CONCORR | ÊNCIA INTERIO | R |
||||
| INSCRIÇÃO | PROPONENTE | TÍTULO DO PROJETO | COLETIVO | MUNICÍPIO | MACROR REGIÃO |
NOTA | SITUAÇÃO |
| on-141 881782 0 | PEDRO VÉRAS DE CARVALHO |
PROJETO CULTURAL TAMBORE S DO MARACAT U - MARACAT U NAÇÃO TAMBORIL |
MARACATU NAÇÃO TAMBORIL |
TAMBORIL | SERTÃO DE CRATEÚS |
91,17 | Classificado (remanejamento de vaga) |
Art. 1º - A presente Errata terá seus efeitos surtidos a partir da data de 1º de fevereiro de 2024. Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais informações constantes no resultado do XVII EDITAL CEARÁ CICLO CARNAVALESCO – 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza/CE, 08 de fevereiro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** * TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº03/2024 NUP: NUP 27001.000527/2024-66**
Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrito no CPF/MF nº 645.757.133-68, residente e domiciliado nesta Capital; e a (o) agente cultural:
Nome do agente cultural Coletivo Cultural CPF Endereço Completo Contato
ANA BEATRIZ OLIVEIRA DA PAIXÃO AFOXÉ ACABACA 005.594.033-13 Rua Afonso Celso 51, Aldeota, Fortaleza, CE, BR CEP 60140-190 Telefone: 85 98821-7118, E-mail: [email protected]