DOE 08/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº028 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº10/2024 PROCESSO VIPROC Nº08908143/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MORAL LTDA – FILIAL VARJOTA , inscrito no CNPJ n.º 11.911.911/0002-78 , situado à Rua Modesto Mendonça, n° 750, Centro, Varjota/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MORAL LTDA – FILIAL VARJOTA, referente ao Contrato n.º 169/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH Popular, no importe de R$ 11.360,00 (onze mil trezentos e setenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n° 4.320/1964 nos artigos 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 13/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.11.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
José Antônio de Sena Neto DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº11/2024
PROCESSO VIPROC Nº08241211/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA ACARAÚ LTDA , inscrito no CNPJ n.º 10.869.505/0001-40, situado à Avenida José de Melo, n° 590 – Rodagem, Acaraú/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA ACARAÚ LTDA, referente ao Contrato n.º 138/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH Popular, no importe de R$ 5.490,00 (cinco mil quatrocentos e noventa reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n° 4.320/1964 nos artigos 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 05/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.05.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
José Antônio de Sena Neto DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº12/2024 PROCESSO VIPROC Nº08907970/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES JIJOCA LTDA , inscrito no CNPJ n.º 15.415.432/0001-30, situado à Rua Minas Gerais, n° 437, Centro, Jijoca de Jericoacoara/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES JIJOCA LTDA, referente ao Contrato n.º 152/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH Popular, no importe de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n° 4.320/1964 nos artigos 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 04/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.05.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2024 Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
José Antônio de Sena Neto DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº13/2024
PROCESSO VIPROC Nº08871185/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AQUIRAZ LTDA , inscrito no CNPJ n.º 08.826.235/0001-49, situado à Rua Capitão Porfírio, n° 502, loja B – Parque Santa Maria, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AQUIRAZ LTDA, referente ao Contrato n.º 06/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH Popular, no importe de R$ 1.910,00 (mil novecentos e dez reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n° 4.320/1964 nos artigos 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 06/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.03.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. José Antônio de Sena Neto DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº14/2024 PROCESSO VIPROC 8994562/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CLASSE AB IGUATU LTDA , inscrito no CNPJ n.º 07.518.291/0001-53, situado à Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, n° 290 – Prado, Iguatu/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AB IGUATU LTDA, referente ao Contrato n.º 202/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH Popular, no importe de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n° 4.320/1964 nos artigos 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 12/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.02.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2024 Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. José Antônio de Sena Neto DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº15/2024
ROCESSO VIPROC Nº08907325/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ALFA LTDA , inscrito no CNPJ n.º 23.734.270/0002-02, situado à Rua 15 de Novembro, n° 832, São Francisco, Pentecoste. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ALFA LTDA, referente ao Contrato n.º 53/2023, em razão da ausência de pagamento da