DOE 08/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº028 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
98
| INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | STATUS | CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR |
|---|---|---|---|---|
| 389706 | Thaís Fernandes Sales | Auxiliar de Perícia de Classe A Nível I – Exercício nas Coordenadorias de Perícia Criminal, Análise Laboratorial Forense e Identificação Humana e Perícias Biométricas |
Classificável no CR | 87º |
| 506701 | Corneli Gomes Furtado Júnior | Perito Criminal de Classe A Nível I – Área de Formação: Análise de Sistemas/Ciência da Computação |
Classificável no CR | 26º |
| 482768 | Samir Coutinho Costa | Perito Criminal de Classe A Nível I – Área de Formação: Análise de Sistemas/Ciência da Computação |
Classificável no CR | 27º |
| 463123 | Jorge Luiz Silva Araújo | Perito Criminal de Classe A Nível I – Área de Formação: Análise de Sistemas/Ciência da Computação |
Classificável no CR | 28º |
| 403394 | Mauricelio Oliveira de Lima | Perito Criminal de Classe A Nível I – Área de Formação: Análise de Sistemas/Ciência da Computação |
Classificável no CR | 30º |
| 388768 | Juan Oliveira Barrocas | Perito Criminal de Classe A Nível I – Área de Formação: Engenharia Mecânica | Classificável no CR | 16º |
1.2. CANDIDATOS NÃO HOMOLOGADOS
AMPLA CONCORRÊNCIA
| INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | STATUS | CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR |
|---|---|---|---|---|
| 399533 | Marília Iza Nogueira Nunes | Auxiliar de Perícia de Classe A Nível I – Exercício nas Coordenadorias de Perícia Criminal, Análise Laboratorial Forense e Identificação Humana e Perícias Biométricas |
Classificável no CR | 86º |
| 486997 | José Hemerson Albuquerque Lima | Perito Criminal de Classe A Nível I – Área de Formação: Engenharia Elétrica | Classificável no CR | 16º |
| 393624 | Matheus Rodrigues Mendes | Perito Criminal de Classe A Nível I – Área de Formação: Engenharia Mecânica | Classificável no CR | 15º |
- DA DESISTÊNCIA DA VAGA E DO PRAZO DE RECURSO
AMPLA CONCORRÊNCIA
| INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | STATUS | CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR |
|---|---|---|---|---|
| 393624 | Matheus Rodrigues Mendes | Perito Criminal de Classe A Nível I – Área de Formação: Engenharia Mecânica | Classificável no CR | 15º |
| 485880 | Aquiles Batista de Lima | Perito Criminal de Classe A Nível I – Área de Formação: Engenharia Mecânica | Classificável no CR | 18º |
| 404950 | Rodrigo Maia Lobão | Auxiliar de Perícia de Classe A Nível I – Exercício nas Coordenadorias de Perícia Criminal,Análise Laboratorial Forense e Identificação Humana e Perícias Biométricas |
Classificável no CR | 89º |
- DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL
3.1. Considerando a existência de vagas remanescentes após a convocação de que trata o Edital nº64, ficam convocados os candidatos abaixo relacionados
(Anexo Único), para matrícula no curso de formação e treinamento profissional.
- 3.2. O presente chamamento não assegura provimento do cargo, o que dependerá de existência de vaga, respeitando a ordem classificatória, conveniência da administração e aprovação no certame.
- DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E TREINAMENTO PROFISSIONAL
-
4.1. DA MATRÍCULA ONLINE
-
4.1.1. A matrícula será realizada online, no endereço eletrônico http://sistemas.aesp.ce.gov.br/sismatAesp/, devendo o candidato preencher a ficha de matrícula e inserir os documentos requeridos, disponível de 08h00min do dia 05 de fevereiro de 2024 às 23h59min do dia 08 de fevereiro de 2024.
-
4.1.2. A AESP não se responsabilizará pela solicitação de matrícula não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
-
4.1.3. Uma vez efetuada a matrícula online no Curso de Formação Profissional e julgados os recursos de que trata o item 2.1.5, não serão permitidas, em hipótese alguma, quaisquer alterações.
-
4.1.4. No dia 09/02/2024 ocorrerá análise da matrícula dos candidatos, sendo divulgado no mesmo dia 09/02/2024 o resultado das matrículas deferidas e indeferidas.
4.1.5. O candidato que apresentar pendências na documentação enviada poderá interpor recurso contra o indeferimento da matrícula nos dois dias úteis seguintes à publicação do referido resultado, facultada a complementação da documentação exigida.
-
4.1.6. No dia 14/02/2024 ocorrerá a publicação do resultado definitivo da matrícula.
-
4.1.7. O candidato convocado que não realizar a matrícula estará automaticamente eliminado do concurso.
-
4.1.8. Deverão ser anexados no processo de matrícula os seguintes documentos:
-
a) atestado de inexistência de antecedentes criminais da Polícia Civil do Estado do Ceará e do Estado de origem (onde reside);
-
b) certidões negativas de existência de ação penal, em andamento ou com trânsito em julgado, expedidas pelo Fórum e Tribunal de Justiça do Estado e da Comarca de origem (onde reside), pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral do Ceará ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos dois últimos anos; c) declaração ou certidão de órgãos ou entidades públicas em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que não se encontra respondendo a procedimento administrativo disciplinar, nem teve contra si pena de demissão, salvo em caso de abandono de cargo;
-
d) cópia autenticada do documento de identidade, nos moldes previstos nos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 do Edital Nº1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021.
-
e) cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “B” ou superior;
-
f) cópia autenticada do título de eleitor e do comprovante de votação do último pleito eleitoral.
-
4.2. Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e/ou que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
-
4.3. A não inserção de qualquer documentação ou inserção com rasura, implicará a eliminação do candidato, que não terá a matrícula homologada.
-
4.4. Independentemente da devida conferência de documentos inseridos na matrícula online, se for constatado, à posteriori, que o documento entregue não corresponde ao solicitado, o candidato será eliminado do certame, posto que a documentação é de responsabilidade do candidato.
-
4.5. Para efeito de divulgação dos resultados previstos nos itens 2.1.4 e 2.1.6, e eventuais alterações do procedimento de matrícula, o meio de comunicação será o site da Pefoce (www.pefoce.ce.gov.br) e/ou Aesp (www.aesp.ce.gov.br).
- DA PREVISÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E TREINAMENTO PROFISSIONAL
- 5.1. O curso de formação profissional e treinamento profissional tem data de início prevista para 19 de fevereiro de 2024.
- DA CONVOCAÇÃO PARA O EXAME TOXICOLÓGICO
- 6.1. O edital convocatório para o exame toxicológico tem data prevista para 15 de fevereiro de 2024.
Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2024.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO AMPLA CONCORRÊNCIA
| INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | STATUS | CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR |
|---|---|---|---|---|
| 491025 | Brenda Fontinele Alves | Auxiliar de Perícia de Classe A Nível I – Exercício nas Coordenadorias de Perícia Criminal, Análise Laboratorial Forense e Identificação Humana e Perícias Biométricas |
Classificável no CR | 90º |
| 395763 | Rafael da Silva de Sousa | Perito Criminal de Classe A Nível I – Área de Formação: Engenharia Elétrica | Classificável no CR | 17º |
| 388797 | Denilson Rodrigo Batista | Perito Criminal de Classe A Nível I – Área de Formação: Engenharia Mecânica | Classificável no CR | 18º |
| SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL |
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº32.451, de 13.12.2017, tendo em vista o que consta dos Processos nº9231235/2017 e nº00828143/2019 e de acordo com o artigo 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº12.124, de 06 de julho de 1993 combinado com o artigo 62, inciso I e artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do