DOE 07/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº027 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
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1. OBJETIVOS
Geral Garantir o cuidado integral à saúde da pessoa com Doença de Alzheimer e outras Demências, em todos os níveis de atenção do Sistema Único de Saúde no Ceará. Específicos I - desenvolver ações de promoção e prevenção em saúde para o envelhecimento ativo, saudável e reduzir a incidência das demências e as limitações funcionais delas decorrentes; II - orientar os serviços, os profissionais de saúde para o cuidado integral à pessoa com Doença de Alzheimer e outras demências, considerando a capacidade funcional, fases da doença e demais demandas em saúde; III - prestar informações à população acerca da detecção precoce, sinais e sintomas das demências; IV - orientar as famílias e cuidadores para lidar com as pessoas com doença de Alzheimer e outras demências; V - garantir o acesso aos métodos complementares de diagnóstico e ao tratamento; VI - promover a multidisciplinaridade e interdisciplinaridade no cuidado aos pacientes com demência; VII - viabilizar sistema de informação e dispor de dados para formulação de políticas e o planejamento de ações específicas. VIII - apoiar e estimular a pesquisa científica em todas as áreas de atuação no campo das demências; IX - articular ações intersetoriais com setores governamentais, não governamentais, associações, instituições e com outras políticas públicas. 2. DIRETRIZES
| A Política Estadual de Atenção à Pessoa com Alzheimer e outras demências está fundamentada nas seguintes diretrizes: I - Alzheimer e outras demências como rioridade na Aenda da Saúde Pública do Estado |
|---|
| p g ; II - organização do Cuidado para o atendimento às Pessoa com Doença de Alzheimer e outras Demências, de forma regionalizada, descentralizada, por meio do sistema de regulação; |
III - integralidade das ações: ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação; IV - Desenvolvimento de ações para redução de risco de demências; |
| V - promoção do envelhecimento ativo e saudável à pessoa idosa por meio de fortalecimento de parcerias governamentais, não governamentais, intersetoriais; VI - orientação aos familiares/cuidadores e profissionais que compõem equipes multiprofissionais visando reduzir intercorrências clínicas e hospitalizações. VII - incentivo à estudos e pesquisa científica, relativas à Doença de Alzheimer e outras demências; VIII - enfrentamento a todas formas de violência à pessoa idosa e pessoa com Doença de Alzheimer e outras demências; IX - atenção humanizada e qualificada para o atendimento a esse segmento da população. X - sistema de informação sobre as pessoas com Alzheimer e outras demências. |
| 3. PROCESSO DE FORMULAÇÃO DA POLÍTICA |
O processo de formulação de políticas no âmbito da Secretaria da Saúde é um processo coletivo, participativo, intersetorial, que envolve diversos atores, áreas técnicas da Secretaria da Saúde do Estado, profissionais de saúde em todos níveis de atenção, gestores, instituições governamentais e não governamentais, representação dos municípios, por meio do Conselho de Secretários Municipais da Saúde (COSEMS), Conselho Estadual da Saúde (CESAU), especialistas convidados, entre outros, dependendo da especificidade e complexidade da Política, sob coordenação da Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde, por meio da Coordenadoria de Políticas em Gestão do Cuidado (COGEC). 3.1 Etapas do processo de construção da política: |
1. Identificação e análise da necessidade de acordo com as prioridades estabelecidas, dados epidemiológicos, entre outras informações; |
| 2. Mapeamento das possibilidades de acesso aos serviços de saúde, referências assistenciais; |
| 3. Definição de metodologia, elaboração de cronograma de reuniões; 4 Elbã d dt b iii à diõ bd idd lidd d líti idêi lilõ t t |
| . aoraço e ocumeno ase para ncar s scusses, aseao nas necessaes e compexae a poca, evncas, egsaçes, enre ouras |
| informações; 5. Formalização de Grupo Condutor da Política por meio de Portaria da Secretária da Saúde, com a participação das áreas técnicas e profissionais da Rede |
SESA envolvidas com a temática, em todos níveis de atenção, representantes de instituições e especialistas convidados; 6. Discussão na Câmara Técnica da Comissão Intergestores Bipartite (CIB); 7 Pactuaão da roosta elos Gestores na CIB; |
| . ç pp p 8. Discussão na Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS (Canoas), do Conselho Estadual de Saúde; |
| 9. Submissão da proposta à apreciação do plenário do CESAU para aprovação; 10 Publicação no Diário Oficial do Estado; |
| . 11. Definição de estratégias para implantação da política. |
| 4. RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS |
| 4.1 Compete à Secretaria da Saúde do Estado: |
| I - coordenação do processo de formulação da políticas, monitoramento e avaliação; |
| II - elaboração de instrumentos técnicos, informacionais e gerenciais para apoiar o processo de implantação e fortalecimento da política; III - definição de referências de serviços regionais especializados no atendimento e acompanhamento das pessoas com Alzheimer e outras demências; IV - qualificação dos trabalhadores da saúde em todos os níveis de atenção à saúde, sobre a Doença de Alzheimer e outras demências; V - identificação e pactuação com os gestores municipais serviços de referências regionais especializadas para o atendimento e acompanhamento dos usuários (presencial ou a distância) quando necessário; |
| , VI - incentivo a estudos, pesquisas científicas e ações intersetoriais voltadas para Doença de Alzheimer e outras demências; |
| VII - promover o acesso aos exames de apoio diagnóstico, medicamentos e outros insumos, necessários ao tratamento e a reabilitação das pessoas com |
demências, de acordo com protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas preconizados pelo Ministério da Saúde e Secretaria da Saúde. |
| VIII - desenvolvimento de sistema de informação para gerar dados e conhecimento sobre as pessoas com Alzheimer e outras demências. IX - prestar orientações aos familiares, cuidadores, trabalhadores da saúde, visando reduzir intercorrências clínicas e hospitalizações. 42 Compete às Secretarias Municipais de Saúde: |
| . I - cuidado integral de acordo com sua capacidade e nível de complexidade; |
| II - capacitação dos profissionais que compõem equipes multiprofissionais visando reduzir intercorrências clínicas e hospitalizações; |
III - alimentação de sistema de informações para monitoramento da política; |
IV - ações de promoção de saúde e prevenção da Doença de Alzheimer e outras Demências, tais como: prática de exercício regular, controle da pressão arterial e dislipidemias, intervenção cognitiva, controle da depressão, estímulo ao convívio social, correção de hipoacusia e estímulo de hábitos de vida saudável; V - troca de informações entre profissionais de saúde, pacientes, familiares/cuidadores, representantes de associações e entidades comprometidas com a causa; VI - assistência aos pacientes com demência em todas as fases da doença; VII - realização de diagnóstico e análise situacional da população idosa; |
VIII - seguimento do cuidado após casos diagnosticados; |
IX - informação e comunicação à população sobre os fatores de risco e reconhecimento de sinais de alerta referentes à Doença de Alzheimer e outras Demências; |
| X - acompanhamento do usuário e garantia de retorno para consulta médica e revisão com equipe multiprofissional, com intervalos e rotinas pré-definidas. 4.3 - Compete às usuários: |
| I - comparecer às consultas presenciais e justificar o não comparecimento; |
| II - informar a Unidade Básica de Saúde (UBS) e demais de saúde alteração de dados pessoais, mudança de endereço; III - manter atualizado os dados no cadastro e nos serviços de Saúde. 5. EIXOS - LINHAS ESTRATÉGICAS DE AÇÃO I - prevenção da doença de Alzheimer e outras demências; |
II - revenão e enfrentamento à violência |
| pç ; III - atenção multidisciplinar; IV - atenção domiciliar; |
V - apoio diagnóstico e terapêutico; |
| VI - acesso Regulado; |
| VII - acesso ao medicamento; |
VIII - educação Permanente |
| 5.1 - Prevenção da Doença do Alzheimer e outras demências O controle dos fatores de riscos modificáveis pode retardar e inibir a manifestação da Doença de Alzheimer. Em se tratando da prevenção da Doença de Alhi t dêi dá lid ttéi ibilit lh lidd d id t t |
| zemer e ouras emncas, ever ser reazao esragas que posse uma meor quaae e va, enre ouras: I - controlar os fatores cardiovasculares como hipertensão arterial, diabetes mellitus, dislipidemia, obesidade e outros fatores de risco identificados; |