Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/02/2024 · pág. 36

DOE 07/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº027 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2024

164

1. OBJETIVOS

Geral Garantir o cuidado integral à saúde da pessoa com Doença de Alzheimer e outras Demências, em todos os níveis de atenção do Sistema Único de Saúde no Ceará. Específicos I - desenvolver ações de promoção e prevenção em saúde para o envelhecimento ativo, saudável e reduzir a incidência das demências e as limitações funcionais delas decorrentes; II - orientar os serviços, os profissionais de saúde para o cuidado integral à pessoa com Doença de Alzheimer e outras demências, considerando a capacidade funcional, fases da doença e demais demandas em saúde; III - prestar informações à população acerca da detecção precoce, sinais e sintomas das demências; IV - orientar as famílias e cuidadores para lidar com as pessoas com doença de Alzheimer e outras demências; V - garantir o acesso aos métodos complementares de diagnóstico e ao tratamento; VI - promover a multidisciplinaridade e interdisciplinaridade no cuidado aos pacientes com demência; VII - viabilizar sistema de informação e dispor de dados para formulação de políticas e o planejamento de ações específicas. VIII - apoiar e estimular a pesquisa científica em todas as áreas de atuação no campo das demências; IX - articular ações intersetoriais com setores governamentais, não governamentais, associações, instituições e com outras políticas públicas. 2. DIRETRIZES

A Política Estadual de Atenção à Pessoa com Alzheimer e outras demências está fundamentada nas seguintes diretrizes:
I - Alzheimer e outras demências como rioridade na Aenda da Saúde Pública do Estado
p g ;
II - organização do Cuidado para o atendimento às Pessoa com Doença de Alzheimer e outras Demências, de forma regionalizada, descentralizada, por meio
do sistema de regulação;

III - integralidade das ações: ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação;
IV - Desenvolvimento de ações para redução de risco de demências;
V - promoção do envelhecimento ativo e saudável à pessoa idosa por meio de fortalecimento de parcerias governamentais, não governamentais, intersetoriais;
VI - orientação aos familiares/cuidadores e profissionais que compõem equipes multiprofissionais visando reduzir intercorrências clínicas e hospitalizações.
VII - incentivo à estudos e pesquisa científica, relativas à Doença de Alzheimer e outras demências;
VIII - enfrentamento a todas formas de violência à pessoa idosa e pessoa com Doença de Alzheimer e outras demências;
IX - atenção humanizada e qualificada para o atendimento a esse segmento da população.
X - sistema de informação sobre as pessoas com Alzheimer e outras demências.
3. PROCESSO DE FORMULAÇÃO DA POLÍTICA

O processo de formulação de políticas no âmbito da Secretaria da Saúde é um processo coletivo, participativo, intersetorial, que envolve diversos atores, áreas
técnicas da Secretaria da Saúde do Estado, profissionais de saúde em todos níveis de atenção, gestores, instituições governamentais e não governamentais,
representação dos municípios, por meio do Conselho de Secretários Municipais da Saúde (COSEMS), Conselho Estadual da Saúde (CESAU), especialistas
convidados, entre outros, dependendo da especificidade e complexidade da Política, sob coordenação da Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas
de Saúde, por meio da Coordenadoria de Políticas em Gestão do Cuidado (COGEC).
3.1 Etapas do processo de construção da política:

1. Identificação e análise da necessidade de acordo com as prioridades estabelecidas, dados epidemiológicos, entre outras informações;
2. Mapeamento das possibilidades de acesso aos serviços de saúde, referências assistenciais;
3. Definição de metodologia, elaboração de cronograma de reuniões;
4 Elbã d dt b iii à diõ bd idd lidd d líti idêi lilõ t t
. aoraço e ocumeno ase para ncar s scusses, aseao nas necessaes e compexae a poca, evncas, egsaçes, enre ouras
informações;
5. Formalização de Grupo Condutor da Política por meio de Portaria da Secretária da Saúde, com a participação das áreas técnicas e profissionais da Rede

SESA envolvidas com a temática, em todos níveis de atenção, representantes de instituições e especialistas convidados;
6. Discussão na Câmara Técnica da Comissão Intergestores Bipartite (CIB);
7 Pactuaão da roosta elos Gestores na CIB;
. ç pp p
8. Discussão na Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS (Canoas), do Conselho Estadual de Saúde;
9. Submissão da proposta à apreciação do plenário do CESAU para aprovação;
10 Publicação no Diário Oficial do Estado;
.
11. Definição de estratégias para implantação da política.
4. RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS
4.1 Compete à Secretaria da Saúde do Estado:
I - coordenação do processo de formulação da políticas, monitoramento e avaliação;
II - elaboração de instrumentos técnicos, informacionais e gerenciais para apoiar o processo de implantação e fortalecimento da política;
III - definição de referências de serviços regionais especializados no atendimento e acompanhamento das pessoas com Alzheimer e outras demências;
IV - qualificação dos trabalhadores da saúde em todos os níveis de atenção à saúde, sobre a Doença de Alzheimer e outras demências;
V - identificação e pactuação com os gestores municipais serviços de referências regionais especializadas para o atendimento e acompanhamento dos usuários
(presencial ou a distância) quando necessário;
,
VI - incentivo a estudos, pesquisas científicas e ações intersetoriais voltadas para Doença de Alzheimer e outras demências;
VII - promover o acesso aos exames de apoio diagnóstico, medicamentos e outros insumos, necessários ao tratamento e a reabilitação das pessoas com

demências, de acordo com protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas preconizados pelo Ministério da Saúde e Secretaria da Saúde.
VIII - desenvolvimento de sistema de informação para gerar dados e conhecimento sobre as pessoas com Alzheimer e outras demências.
IX - prestar orientações aos familiares, cuidadores, trabalhadores da saúde, visando reduzir intercorrências clínicas e hospitalizações.
42 Compete às Secretarias Municipais de Saúde:
.
I - cuidado integral de acordo com sua capacidade e nível de complexidade;
II - capacitação dos profissionais que compõem equipes multiprofissionais visando reduzir intercorrências clínicas e hospitalizações;

III - alimentação de sistema de informações para monitoramento da política;

IV - ações de promoção de saúde e prevenção da Doença de Alzheimer e outras Demências, tais como: prática de exercício regular, controle da pressão arterial
e dislipidemias, intervenção cognitiva, controle da depressão, estímulo ao convívio social, correção de hipoacusia e estímulo de hábitos de vida saudável;
V - troca de informações entre profissionais de saúde, pacientes, familiares/cuidadores, representantes de associações e entidades comprometidas com a causa;
VI - assistência aos pacientes com demência em todas as fases da doença;
VII - realização de diagnóstico e análise situacional da população idosa;

VIII - seguimento do cuidado após casos diagnosticados;

IX - informação e comunicação à população sobre os fatores de risco e reconhecimento de sinais de alerta referentes à Doença de Alzheimer e outras Demências;
X - acompanhamento do usuário e garantia de retorno para consulta médica e revisão com equipe multiprofissional, com intervalos e rotinas pré-definidas.
4.3 - Compete às usuários:
I - comparecer às consultas presenciais e justificar o não comparecimento;
II - informar a Unidade Básica de Saúde (UBS) e demais de saúde alteração de dados pessoais, mudança de endereço;
III - manter atualizado os dados no cadastro e nos serviços de Saúde.
5. EIXOS - LINHAS ESTRATÉGICAS DE AÇÃO
I - prevenção da doença de Alzheimer e outras demências;

II - revenão e enfrentamento à violência
pç ;
III - atenção multidisciplinar;
IV - atenção domiciliar;

V - apoio diagnóstico e terapêutico;
VI - acesso Regulado;
VII - acesso ao medicamento;

VIII - educação Permanente
5.1 - Prevenção da Doença do Alzheimer e outras demências
O controle dos fatores de riscos modificáveis pode retardar e inibir a manifestação da Doença de Alzheimer. Em se tratando da prevenção da Doença de
Alhi t dêi dá lid ttéi ibilit lh lidd d id t t
zemer e ouras emncas, ever ser reazao esragas que posse uma meor quaae e va, enre ouras:
I - controlar os fatores cardiovasculares como hipertensão arterial, diabetes mellitus, dislipidemia, obesidade e outros fatores de risco identificados;