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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/02/2024 · pág. 45

DOE 07/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº027 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2024

173

  1. DO PÚBLICO-ALVO
  1. DAS VAGAS
  1. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

III – Dispor de liberação funcional para dedicação integral ao curso;

VII – Disponibilidade em participar das atividades de Ensino Aprendizagem no Ambiente de Trabalho (EAAT).

  1. DAS INSCRIÇÕES

nicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.5. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, após o encerramento do período de inscrições, mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas.

6.6. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos, ressaltando a disponibilidade de carga horária e que possui a liberação do representante legal da instituição de origem.

6.9. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição, estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos referidos dados no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados durante o certame.

6.10. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo participante.

6.11. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.

6.12. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, endereço, e-mail e telefones), diretamente no sistema de seleções da ESP/CE, excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE e o participante deverá realizar nova inscrição com o CPF correto.

6.12.1. Após o período das inscrições, para alterar o número do CPF, exclusivamente por motivo de correção, o participante deverá realizar esta solicitação através do e-mail [email protected], anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil, em que conste o código de controle do comprovante, e uma foto de um documento oficial de identidade, conforme dispõe o subitem 12.10, antes do Resultado Definitivo da Etapa Única.

6.13. Caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), após o período de inscrições, o participante deverá solicitar a correção por e-mail: [email protected], antes do Resultado Definitivo da Etapa Única.

6.14. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital. 6.15. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo I deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2024 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.

6.16. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).

6.17. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer e através de smartphones.

6.18. No ato da inscrição, não serão solicitados quaisquer documentos, ou comprovações, mencionados neste Edital. Contudo, o participante terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, caso o mesmo não comprove ou apresente tais comprovantes ou outros, em seus respectivos prazos, conforme Anexo I – Calendário de Atividades.