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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/02/2024 · pág. 47

DOE 07/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº027 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2024

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10.3.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 10.3, alínea “c” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 10.3.1.1. O participante a que esta alínea “c” se refere terá até a data anterior à divulgação do Resultado Final da Etapa Única para anexar seu comprovante em campo específico na área exclusiva da seleção.

  1. DO FINANCIAMENTO

11.1. O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA será realizado com recursos financeiros oriundos do:

PROJETO FONTE ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA 600 11.2. O curso será gratuito, devendo os participantes cumprirem, integralmente, as exigências relacionadas à frequência requerida, às atividades didáticas, práticas e estágio supervisionado obrigatório e à elaboração e entrega, nos prazos previstos, do Relatório Final. 11.3. AS DESPESAS COM TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE. 12. DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA 12.1. Os participantes classificados serão convocados oportunamente para matrícula por meio de informativo com cronograma a ser divulgado posteriormente no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), considerando para tanto o prazo previsto no Anexo I – Calendário de Atividades deste Edital. 12.2. A convocação fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela ESP/CE, obedecendo-se à ordem de classificação. 12.3. A matrícula dos convocados será realizada de forma online, conforme cronograma e orientações a serem divulgadas posteriormente no endereço eletrônico da ESP/CE e envio eletrônico dos documentos em formato PDF. 12.4. O participante aprovado e convocado que não enviar a documentação exigida no item 12.8, impreterivelmente, nos dias e horários estabelecidos para a matrícula, conforme informativo a ser divulgado, será considerado desistente e será eliminado desta seleção, perdendo, automaticamente, o direito à vaga. Neste caso, ocorrerá a imediata convocação dos classificáveis. 12.4.1. Após análise da documentação pelo setor responsável e, em caso de indeferimento desta (no todo ou em parte), será permitido realizar ajustes, retificação ou envio de documento complementar ao previamente recebido, respeitando os prazos estabelecidos pela área.

12.5. A chamada de classificáveis ocorrerá quando do surgimento de vaga oriunda da não realização da matrícula por participante classificado no prazo previsto no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital, observando também o disposto nos itens 4.2 e 4.3.

12.6. A ESP/CE divulgará a data de início do curso em seu endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br).

12.7. É de inteira responsabilidade do participante acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção.
12.8. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA:
12.8.1. CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS TERMOS DO SUBITEM 12.9
a) Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação (frente e verso);
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com
êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado;
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe, conforme
subitem 12.10;
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Comprovante de Residência atualizado (exemplo: conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc).
d.1) O participante que não dispor de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverá utilizar-se do Modelo
de Declaração de Residência, Anexo IV, atestando sua residência, estando ciente que, caso seja declaração falsa poderá implicar em sanção penal.
e) Declaração de liberação do representante legal da instituição de origem, ou chefe imediato, para frequentar o curso, assinada pelo mesmo, conforme
modelo a ser disponibilizado na página da ESP/CE, na seção relativa a esta seleção, com exceção ao perfil III.
12.8.2. CÓPIAS SIMPLES DOS DOCUMENTOS

12.9. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.

12.10. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos termos da Lei Nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.2. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homologação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.

14.4. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected]. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio de telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).