DOE 05/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2024
| NOME CARGO OU FUNÇÃO |
MATRÍCULA |
|---|---|
| Ivo Azevedo Parente Agente Auxiliar de ATER |
3001805-2 |
| Izabel Laene Rodrigues Mota Agente Auxiliar de ATER |
3000016-1 |
| João Laessio Libório de Alencar Agente Auxiliar de ATER |
3001788-9 |
| João Magerbio Coelho Vieira Agente Auxiliar de ATER |
3001893-1 |
| João Vieira Cavalcante Agente Auxiliar de ATER |
3001770-6 |
| Jorge Fernando Teixeira Bandeira Agente Auxiliar de ATER |
3001721-8 |
| José Paulo Souza Filho Agente Auxiliar de ATER |
3001744-7 |
| José Wellington Fontinele Moura Agente Auxiliar de ATER |
3001728-5 |
| Josimar Melo da Silva Agente Auxiliar de ATER |
3001804-4 |
| Josinaldo Antonio dos Santos Agente Auxiliar de ATER |
3000028-5 |
| Kaline Geice Guimarães de Freitas Agente Auxiliar de ATER |
3001720-X |
| Kryssia Gislayne Pinheiro Melo Santana Agente Auxiliar de ATER |
30001781-1 |
| Lucas Gomes da Silva Neto Agente Auxiliar de ATER |
3001759-5 |
| Maciel Negreiros Rodrigues Agente Auxiliar de ATER |
3001886-9 |
| Marcelo Moura Chaves Agente Auxiliar de ATER |
3001783-8 |
| Marciel da Silva Freire Agente Auxiliar de ATER |
3001889-3 |
| Marcio Venicius Oliveira Carneiro Agente Auxiliar de ATER |
3001808-7 |
| Marcos Rogério do Nascimento Dantas Agente Auxiliar de ATER |
3001880-X |
| Maria Eduarda Alves de Sousa Assistente Técnica |
3000059-5 |
| Maria Luana Rodrigues Pinto Agente Auxiliar de ATER |
3001802-8 |
| Maria Mônica da Silva Agente Auxiliar de ATER |
3000030-7 |
| Maxwilliam de Oliveira Macena Agente Auxiliar de ATER |
3000032-3 |
| Nailson Oliveira da Silva Agente Auxiliar de ATER |
3001810-9 |
| Natan Medeiros Guerra Agente Auxiliar de ATER |
3001707-2 |
| Nicole Morais Silva Jovem Aprendiz |
3000076-5 |
| Nielson Magalhães Fernandes Agente Auxiliar de ATER |
3001811-7 |
| Olivia Maria Marques de Sousa Agente Auxiliar de ATER |
3001835-4 |
| Patricia dos Santos Tobias Agente Auxiliar de ATER |
3000034-X |
| Patricia Thays Alves Pereira Agente Auxiliar de ATER |
3001814-1 |
| Paula Giovanna Gomes da Silva Agente Auxiliar de ATER |
3000035-8 |
| Paulo Neto de Moura Agente Auxiliar de ATER |
3001773-0 |
| Pedro Gustavo Correia da Silva Freire Jovem Aprendiz |
3000079-X |
| Raimundo de Carvalho Silva Agente Auxiliar de ATER |
3000037-4 |
| Raimundo José Lins Rodrigues Agente Auxiliar de ATER |
3001776-5 |
| Ramon Costa Feitosa Agente Auxiliar de ATER |
3001882-6 |
| Renato Pereira de Paiva Agente Auxiliar de ATER |
3001816-8 |
| Rithiele Dantas dos Santos Agente Auxiliar de ATER |
3001704-8 |
| Rômulo César Crisóstomo Soares Agente Auxiliar de ATER |
3001738-2 |
| Samara Ponte de Albuquerque Agente Auxiliar de ATER |
3001821-4 |
| Sebastião Pereira Cândido Agente Auxiliar de ATER |
3001803-6 |
| Thays Lima Fama Guimarães Agente Auxiliar de ATER |
3001756-0 |
| Toni Halan da Silva Irineu Agente Auxiliar de ATER |
3001699-8 |
Uda Avelino Grangeiro Urbano Agente Auxiliar de ATER |
3001761-7 |
| Valdemberg Gadelha dos Santos Agente Auxiliar de ATER |
3000042-0 |
| Welerson Carlos Dias Agente Auxiliar de ATER |
3001888-5 |
| William Bonne Monteiro dos Santos Agente Auxiliar de ATER SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
3000043-9 |
PORTARIA Nº003/2024 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , o servidor GEORGE DANTAS PAIVA , matrícula: 300000-4-8, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, para responder, sem prejuízo de suas funções, pelo cargo de Secretário do Desenvolvimento Econômico desta Secretaria, no período de 04 a 10 de fevereiro de 2024 em virtude de viagem internacional deste titular. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2024.
João Salmito Filho
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2021
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2021. II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE. III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 999, Centro de Eventos, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz. IV - CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A . V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, nº 50, Prédio 2, Santa Lúcia, Campo Bom, Rio Grande do Sul, CEP: 93.700-000. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 O presente termo aditivo fundamenta-se no artigo 57, inciso II e inciso I, §1º do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no Processo Administrativo NUP nº 56001.001490/2023-19. VII- FORO: Comarca de Fortaleza. VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo a prorrogação do prazo e acréscimo de valor ao Contrato nº 02/2021. IX - VALOR GLOBAL: O valor atual do contrato será acrescido em 5% (cinco por cento) passando de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais). X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato nº 02/2021 será prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de fevereiro de 2024. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo. XII - DATA: 29 de Janeiro de 2024. XIII - SIGNATÁRIOS: George Dantas Paiva Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - Gislaine Ingrid Krug Representante da TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A - Luciano Rodrigo Weiand Representante da TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A .
Ana Joana Vieira Coutinho Domingos COORDENADORA JURÍDICA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº005/2024 - A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe na forma do seu art. 1º, parágrafo único, que as normas gerais contidas na referida Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e considerando a necessidade de adequação da Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC aos dispositivos da sobredita Lei Federal, inclusive quanto à