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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/02/2024 · pág. 3

DOE 02/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº024 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2024 55

EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024 STPE/CRATO

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC ; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, nos termos do Contrato de Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 622/2010, de 21 de Maio de 2010; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crato/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 212.900,00 (Duzentos e doze mil e novecentos reais); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Italo Brito Alencar Alves e Paulo de Tarso Cardoso Varela.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024

STPE/CRATO

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC ; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, nos termos do Contrato de Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei municipal 1.289/2010 no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crato/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 226.440,00 (Duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta reais); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Francisco Austragezio Sales e Italo Brito Alencar Alves.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº002/2024

CEO.R/IBIAPABA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARNAUBAL; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI ; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no CONTRATO PROGRAMA 001/2024 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Dr. Antenor Isaías de Andrade – CEO Ubajara, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Tianguá, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Carnaubal Nº082/2009, e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba-CPSI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal de Carnaubal No. 082/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba-CPSI; no CONTRATO PROGRAMA 001/2024 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. FORO: Comarca de Carnaubal; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, para ocorrer com despesas do CEO-R IBIAPABA do Exercício de 2024; VALOR: R$ 52.268,90 (cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e noventa centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: José Weliton Souza Leite e Marcos Antônio da Silva Lima.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº002/2024 CEO.R/IBIAPABA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CROATÁ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI ; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no CONTRATO PROGRAMA 001/2024 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Antenor Isaías de Andrade – CEO Ubajara, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Tianguá, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Croatá Nº277/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba-CPSI; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal de Croatá Nº277/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba-CPSI; no CONTRATO PROGRAMA 001/2024 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. FORO: Comarca de Croatá; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, para ocorrer com despesas do CEO-R IBIAPABA do Exercício de 2024; VALOR: R$ 53.091,96 (cinquenta e três mil, noventa e um reais e noventa e seis centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Ronilson Francisco de Oliveira e Marcos Antônio da Silva Lima.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº002/2024

CEO.R/IBIAPABA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI ; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no CONTRATO DE PROGRAMA 001/2024 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Antenor Isaías de Andrade – CEO Ubajara, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada - PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Tianguá, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Guaraciaba do Norte No. 912/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba-CPSI; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal de Guaraciaba do Norte No. 912/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba-CPSI, no CONTRATO DE PROGRAMA 001/2024, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Guaraciaba do Norte; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, para ocorrer com despesas do CEO-R IBIAPABA do Exercício de 2024; VALOR: R$ 127.720,17 (cento e vinte e sete mil, setecentos e vinte reais e dezessete centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Antônio Adail Machado Castro e Marcos Antônio da Silva Lima. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADOR JURÍDICO