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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/02/2024 · pág. 1

DOE 01/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 01 de fevereiro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº023 | Caderno Único | Preço: R$ 21,97

PODER EXECUTIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e de acordo com o Decreto n° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, RESOLVE NOMEAR LIDIANE NOGUEIRA REBOUÇAS , ocupante do cargo/função/emprego de Enfermeira, matrícula n° 7659, lotada na Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Proteção Social, a partir de 01 de fevereiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

GOVERNADORIA

CASA CIVIL

PORTARIA CODIP CC N°003/2023.

FIXA AS METAS INSTITUCIONAIS DA CASA CIVIL, NA FORMA QUE INDICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 17.837, de 22 de dezembro de 2021, e no Decreto n° 34.511, de 13 de janeiro de 2022, que institui e regulamenta, respectivamente, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Institucional (GDADI), destinada exclusivamente a servidores ativos ocupantes de cargos ou exercentes de funções pertencentes aos Grupos Ocupacionais Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO e Atividades de Nível Superior – ANS, regidos pelo Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei n.º 12.386, de 9 de dezembro de 1994, pertencentes ao quadro de pessoal da Casa Civil, RESOLVE: Art. 1° Fixar as Metas Institucionais das unidades administrativas da Casa Civil para o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2024, na forma estabelecida no Anexo Único, desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, NA DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.

Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE CASA CIVIL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA PORTARIA CODIP CC N°003/2023

METAS INSTITUCIONAIS DA CASA CIVIL PARA O PERÍODO DE 1° DE JANEIRO A 30 DE JUNHO DE 2024

METAS
PRODUTO PESO
COORDENADORIA DE GESTÃO DO ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA (COGEB)
1. Fornecer apoio a 100% das comitivas demandadas com missão oficial em Brasília.
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS (COPOL)
Relatório das comitivas em Brasília apoiadas. 2
2. Formalizar 100% dos fomentos e convênios aptos. Relatório de fomentos e convênios aptos realizados no período. 3
3. Analisar 100% das prestações de contas dentro do prazo legal.
COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO (COMAP)
Relatório das prestações de contas analisadas. 4
4. Formalizar 100% dos processos demandados de conciliação
Processos demandados de conciliação do Almoxarifado
3
do Almoxarifado com os Registros Contábeis. com os Registros Contábeis formalizados.
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA (COAFI)
5. Elaborar 100% das minutas de contratos demandadas. Relatório das minutas de contratos demandadas elaboradas. 4
6. Promover 2 oficinas para os colaboradores da Casa Civil para
divulgação sobre os processos e projetos institucionais.
Relatório das oficinas de divulgação sobre os processos e projetos institucionais promovidas. 3
COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS (COAPO)
7. Promover 100% da publicização do Diário Oficial demandada. Relatório das publicizações do Diário Oficial demandada promovidas. 4
COORDENADORIA DE PUBLICIDADE (COPUB)
8. Promover 100% dos serviços da publicidade institucional demandados.
COORDENADORIA DE EVENTOS (COEVE)
Relatório dos Serviços da publicidade institucionais promovidos. 4
9. Promover 100% dos eventos oficiais e de interessepúblico demandados. Relatório dos eventos oficiais e de interessepúblico demandadospromovidos. 4
*** *** ***

PORTARIA COAFI CC Nº955/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES pertencentes a estrutura da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar de eventos oficiais, concedendo-lhes o direito à 2 (duas) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 29 de janeiro de 2024.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº955/2023, 29 DE JANEIRO DE 2024

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT DI
VALOR
ÁRIAS
ACRÉSCIMO
TOTAL
Matheus Oliveira
Coutinho
Assessor Especial I 30001605 III 27 a 29/12/2023 A serviço da Casa Civil nos
municípios de Crato e Barbalha - CE
2 1/2 77,10 * R$ 192,75
Jovelina Cesário
da Rocha
Assessor Especial I 30001079 III 27 a 29/12/2023 A serviço da Casa Civil nos
municípios de Crato e Barbalha - CE
2 1/2 77,10 * R$ 192,75
TOTAL GERAL: R$ 385,50

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ

PORTARIA N°005/2024 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto n°33.485, de 21 de fevereiro 2020, que regulamenta o Sistema Estadual de Ouvidoria; RESOLVE: Designar o empregado GUILHERME SOARES QUINDERÉ MOURA , matrícula 000079-1-9, como Ouvidor Setorial Substituto da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará- ETICE, os quais devem dar cumprimento ao previsto no Decreto n°33.485/2020 e na IN CGE n°01/2020. Cabe ao Ouvidor Setorial Substituto assumir as funções do Ouvidor Setorial na sua ausência. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2024.

Jose Valdeci Rebouças

PRESIDENTE