DOE 01/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº023 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2024
58
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inc. VI, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 01464/2017.RESOLVE APOSENTAR , a partir de 24.02.2017, ÁUREA MARIA SILVA SOUSA , servidora do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000407, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo, NMD 22, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e Parágrafo único da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 5 de julho de 2005, com proventos mensais assim discriminados:
- VENCIMENTO/SALÁRIO. LEI Nº 16.238/2017
R$ 4.096,11 R$ 409,61 R$ 1.599,94 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 6.105,66
-
GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (10% do Vcto). LEI N° 9.826/74, ART. 43
-
VANTAGEM PESSOAL. LEI N° 11.847/1991
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26.04.2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 04.05.2017, que concedeu aposentadoria a ÁUREA MARIA SILVA SOUSA, matrícula nº 000407. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 15 de junho de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 2° VICE-PRESIDENTE Dep. Antônio Granja 1º SECRETÁRIO Dep. Audic Mota 2º SECRETÁRIO Dep. Érika Amorim 3ª SECRETÁRIA Dep. Ap. Luiz Henrique 4º SECRETÁRIO
REGISTRADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 287/2024
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1995 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 09274/2016. RESOLVE APOSENTAR , a partir de 25.08.2016, FRANCISCO DA SILVA , servidor do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000619, ocupante do cargo/função de TÉCNICO LEGISLATIVO, NMD 10, nos termos do art. 3°, incisos I, II, III, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, com proventos mensais assim discriminados:
- VENCIMENTO/SALÁRIO NMD 10, LEI Nº 15.756, DE 30.12.2014 R$ 2.236,14 2. GRATIFICAÇÃO ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (5% do Vcto) LEI N° 9.826/74, ART. 43 R$ 111,81 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 2.347,95
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 26 de outubro de 2016.
Dep. José Albuquerque PRESIDENTE Dep. Tin Gomes 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 2º VICE-PRESIDENTE Dep. Sérgio Aguiar 1º SECRETÁRIO Dep. Manoel Duca 2º SECRETÁRIO Dep. João Jaime 3º SECRETÁRIO Dep. Joaquim Noronha 4º SECRETÁRIO
REGISTRADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 259/2024
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 05944/2007. RESOLVE REVER com fundamento no art.2º, da Emenda Constitucional Federal nº70, de 29/03/2012, o ato de aposentadoria, datado de 11/12/2007, publicado no Diário Oficial do Estado de 17/12/2017, processo nº 5944/2007, registrado pela Resolução nº 0186/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu a FRANCISCO TÁRCIO ALVES DO NASCIMENTO , servidor(a) do Quadro II – Poder Legislativo, matrícula nº 000693, ocupante do cargo/função de Agente de Administração – ADO 21, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/88 com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e art. 168, inciso I, da Constituição Estadual/89, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 56/2004, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 154 e 89 da Lei nº 9.826/1974, atualizada pela Lei nº 13.578 de 21.01.2005, D.O.E de 25.01.2005, conforme Laudo Médico Pericial nº. 2007/012545, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, iniciais e mensais no valor de R$ 892,92, calculados com fulcro na Medida Provisória nº 167 de 19.02.2004 convertida na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, utilizando como base de cálculo as remunerações do servidor compreendidas no período de julho de 1994 a maio de 2007, para fixar, a partir de 29.03.2012, seus proventos em R$ 1.486,82, conforme discriminação abaixo:
- 1- Vencimento-base (ADO 21) Lei nº. 15.104, de 29.12.2011
2- Gratificação de Exercício (100% do Vcto) Lei nº 11.639, de 30.11.1989
R$ 585,70 R$ 585,70 R$ 58,57
3- Gratificação Adicional p/Tempo de Serviço (10% do Vcto) Art. 43 da Lei 9.826 de 14.05.1974