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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/03/2024 · pág. 16

DOEAM 05/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, terça-feira, 05 de março de 2024

DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 786/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.º 075/2024-NTJP-DGRH/SES-AM do Núcleo Técnico Jurídico da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.012460/2023-16, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO , pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 16 de novembro de 2023, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para cumprir suas atividades laborais em exercício de cargo comissionado, com lotação na Diretoria de Saúde, com ônus para o órgão de origem, o servidor MIGUEL CARRATTE NETO , ocupante do cargo de Médico Graduado, Matrícula n.º 116.176-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 169919 DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 315/2023-GP da Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 005/2024-PROJU/SNPH da Procuradoria Jurídica da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 52, §2.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013248/2023-76, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Elaboração de Portarias, DAS-3, na Casa Civil, sem ônus para o órgão de origem, da servidora LUCIANA BARROSO TAVARES , ocupante do cargo de Agente Portuário II, Matrícula n.o 196.843-2B, do Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2024.

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILSON MIRANDA LIMA ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 169917 DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 276 - SECEX, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 143/2024-AJ/PCAM, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 34, §1.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022102.003705/2024-01, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a contar de 15 de fevereiro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Correição, PJ-DAS III, da Corregedoria-Geral de Justiça, com ônus para o órgão de origem, a servidora LUCIANA LIMA AUGUSTO NASSER , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 4.ª Classe, PC-DEL. IV, Matrícula n.o 267.977-9A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 169920 DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.° 1638/2023-ASSJUR/ SEDUC e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão no Parecer n.º 1.433/2023-CTA/SEAD;

CONSIDERANDO a manifestação da Gerência de Lotação da SEDUC, à fl. 62, de que o Professor encontra-se excedente, e que seu afastamento não implicará em substituição, não gerando ônus para a Secretaria, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.009118/2023-31, resolve

AUTORIZAR , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento do servidor NAASSON BARBOSA CRUZ , ocupante do cargo de Professor, PF20.MSC-II, Matrícula n.° 234.175-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Doutorado em Educação, pela Universidade Federal de Uberlândia, no período de 09 de fevereiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2027, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO