DOEAM 05/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, terça-feira, 05 de março de 2024
DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 786/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.º 075/2024-NTJP-DGRH/SES-AM do Núcleo Técnico Jurídico da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.012460/2023-16, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO , pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 16 de novembro de 2023, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para cumprir suas atividades laborais em exercício de cargo comissionado, com lotação na Diretoria de Saúde, com ônus para o órgão de origem, o servidor MIGUEL CARRATTE NETO , ocupante do cargo de Médico Graduado, Matrícula n.º 116.176-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 169919 DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 315/2023-GP da Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 005/2024-PROJU/SNPH da Procuradoria Jurídica da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 52, §2.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013248/2023-76, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Elaboração de Portarias, DAS-3, na Casa Civil, sem ônus para o órgão de origem, da servidora LUCIANA BARROSO TAVARES , ocupante do cargo de Agente Portuário II, Matrícula n.o 196.843-2B, do Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2024.
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MIRANDA LIMA ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 169917 DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 276 - SECEX, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 143/2024-AJ/PCAM, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 34, §1.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022102.003705/2024-01, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a contar de 15 de fevereiro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Correição, PJ-DAS III, da Corregedoria-Geral de Justiça, com ônus para o órgão de origem, a servidora LUCIANA LIMA AUGUSTO NASSER , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 4.ª Classe, PC-DEL. IV, Matrícula n.o 267.977-9A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIORSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 169920 DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.° 1638/2023-ASSJUR/ SEDUC e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão no Parecer n.º 1.433/2023-CTA/SEAD;
CONSIDERANDO a manifestação da Gerência de Lotação da SEDUC, à fl. 62, de que o Professor encontra-se excedente, e que seu afastamento não implicará em substituição, não gerando ônus para a Secretaria, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.009118/2023-31, resolve
AUTORIZAR , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento do servidor NAASSON BARBOSA CRUZ , ocupante do cargo de Professor, PF20.MSC-II, Matrícula n.° 234.175-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Doutorado em Educação, pela Universidade Federal de Uberlândia, no período de 09 de fevereiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2027, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO