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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/03/2024 · pág. 16

DOEAM 07/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quinta-feira, 07 de março de 2024

DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0348/2024-GDP/ FAAR, subscrito pelo Secretário de Estado do Desporto e Lazer, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.042101.000766/2024-34, resolve

I - EXONERAR , a contar de 1.º de março de 2024, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCIO ALEXANDRE DOS SANTOS BARBOSA , do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, constante do Anexo Único, Parte 58, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o §1.º do artigo 17 da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023;

II - NOMEAR , a contar de 1.º de março de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, FERNANDO DOS SANTOS SAMPAIO , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, constantes do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
ARLENILZA VIEIRA DE SOUZA JAMEL Assessor IV AD-4
EDSON RIELLA DE OLIVEIRA JUNIOR

II - NOMEAR , a partir de 08 de março de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, constantes do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
JOSAFA DO NASCIMENTO CORREA Assessor IV AD-4
HANNA EDUARDA BEZERRA ALBUQUERQUE

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA Secretária de Estado das Cidades e Territórios

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 170020

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 170023

DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 088/2024/GAB/ PROCON-AM, subscrito pelo Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.021202.000253/2024-96, resolve I - EXONERAR , a contar de 1.º de março de 2024, nos termos do artigo 55, II, “ a ” da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FLÁVIA MAIA RIBEIRO , do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, do INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, constante do Anexo Único da Lei Delegada n.º 125, de 1.º de novembro de 2019.

II - NOMEAR , a contar de 1.º de março de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, KELLY JHENIFFER SANTOS DE MELO SOUZA , para exercer, no INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de março de 2024.

DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 754/2024 - GDG/ PCAM, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.004752/2024-72, resolve

NOMEAR , a contar de 04 de março de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CHARLES DO NASCIMENTO ARAÚJO , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado de Segurança Pública

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

BRUNO DE PAULA FRAGA JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 170024

Protocolo 170021 DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2024 DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 074/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

I - EXONERAR , a partir de 08 de março de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.04158EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000285/2024-00), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO