DOEAM 07/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 07 de março de 2024 25
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 27/06/2001;
CONSIDERANDO a última avaliação externa do Curso de Engenharia de Elétrica, Bacharelado, realizada pelo CEE/AM, que por meio da Resolução nº 080/2015, processo Nº 780.000036.2015/CEE/AM, publicado no DOE de 19/09/2018, aprovou o projeto pedagógico e renovou o reconhecimento do referido Curso, concedendo-lhe conceito final 4 (quatro), bem como o disposto na Resolução Nº 060/2023-CEE/AM, com Resenha Nº 060/2023, publicada no DOE 01/03/2023;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 2, de 24/04/2019, que dispõem sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Engenharia, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CES Nº 2/2007, de 18/06/2007, sobre a carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelado, na modalidade presencial;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, sobre a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação; CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), para o quinquênio 2023-2027, aprovado pela Resolução Nº 016/2023-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 31/03/2023, e na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Elétrica, Bacharelado, de oferta regular, no município de Manaus, vinculado ao Escola Superior, de Tecnologia (EST), encaminhado à PROGRAD para submissão da CAEG e do CONSUNIV via SIGED, sob o Processo Nº 01.02.011304.025133/2023-83, encontra-se consolidado pelo NDE e Colegiado do Curso, aprovado pelo Conselho Acadêmico do EST, e em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas;
CONSIDERANDO a aprovação do PPC, na CAEG, no dia 27/11/2023; CONSIDERANDO , finalmente, a decisão do Conselho Universitário, na quarta reunião ordinária realizada em 13/12/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o PPC, versão 2023, do Curso de Engenharia Elétrica, Bacharelado de oferta regular, no município de Manaus, vinculado ao Escola Superior de Tecnologia (EST).
§ 1º O Curso de Engenharia Elétrica, Bacharelado, de oferta regular no município de Manaus, passará a dispor da Matriz Curricular constante no Anexo desta Resolução.
§ 2º A composição curricular do Curso de Engenharia Elétrica, Bacharelado, de que trata o caput deste artigo, aprovada por esta Resolução, encontra-se fundamentada nos valores institucionais, que preceituam a liberdade, consciência ética, comprometimento social, inovação e criatividade, tem seu currículo organizado em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (Resolução CNE/CES Nº 2, de 24/04/2019, que dispõem sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Engenharia, no que dispõe a Resolução CNE/CES Nº 2/2007, de 18/06/2007, sobre a carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelado, na modalidade presencial), bem como nos orientações emanadas pela Associação Brasileira de Ensino de Engenharia (ABENGE) na legislação do CONFEA/CREA (Resolução CONFEA Nº 1010, de 22 de agosto de 2005) e com a Legislação Interna (Plano de Desenvolvimento Institucional-PDI, para o quinquênio 2023-2027, aprovado pela Resolução Nº 016/2023-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 31/03/2023, e na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019), de forma assegurar ao egresso, sólida formação básica e profissional, conhecimentos requeridos dos conhecimentos requeridos incluindo aspectos humanísticos, sociais, éticos e ambientais, proporcionando competências e habilidades gerais para o exercício da profissão de Bacharel em Engenharia Elétrica (Engenheiro Eletricista), sendo capaz a :
a) atuar de forma generalista, no desenvolvimento e integração de sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia, concepção e desenvolvimento de sistemas e dispositivos eletroeletrônicos; e no
planejamento, instalação e gerenciamento de sistemas de telecomunicações; b) aplicar conhecimentos matemáticos, científico, tecnológicos e instrumentais à engenharia elétrica; c) desenvolver, adaptar e utilizar novas tecnologias, com atuação inovadora e empreendedora;
d) resolver problemas concretos, promovendo abstrações, modelando casos reais e adequando-se a novas situações;
e) analisar os problemas e sintetizar as soluções integrando conhecimentos multidisciplinares; f) elaborar projetos e propor soluções técnicas, economicamente justificáveis; g) absorver novas tecnologias, promover inovações e conceber com criatividade as aplicações na área de Engenharia Elétrica, contribuindo na busca de soluções nas diferentes áreas de aplicação;
h) Capacidade de comunicação e liderança para trabalhar em equipe, desempenhar cargo ou função de gestão, supervisão, coordenação, direção de obra ou serviço técnico e assessoria técnica.
i) transmitir e registrar, de forma ética, o seu conhecimento;
j) desempenhar as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão;
k) Consciência da importância da busca permanente da qualidade no exercício da atividade profissional, avaliando o impacto das atividades da engenharia elétrica no contexto social e ambiental;
l) atuar no desenvolvimento e integração de sistemas de geração, transmissão, distribuição de energia elétrica; concepção e desenvolvimento de projetos de sistemas e dispositivos eletroeletrônicos; planejamento, instalação e gerenciamento de sistemas de telecomunicações.
m) otimizar, instalar, manter, equipamentos e dispositivos eletroeletrônicos, bem como efetuar vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
Art. 2º A integralização curricular do Curso de Engenharia Elétrica, de oferta regular, com PPC, versão 2023, aprovado por esta Resolução, dar-se-á no prazo mínimo de 09 (nove) semestres letivos e no máximo em 16 (dezesseis) semestres letivos, e será efetivada com 4.740 (quatro mil, setecentas e quarenta) horas, equivalentes a 259 (duzentas e cinquentas e nove) créditos. § 1º Na carga horária referenciada no caput deste Artigo, 300 (trezentas) horas serão destinadas ao Estágio Supervisionado, 90 (noventa) horas para a produção do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), 330 (trezentas e trinta) horas de Extensão Interdisciplinar de Curricularização e 210 (duzentas e dez) de Atividades Complementares.
§ 2º 150 (cento e cinquenta) horas das Atividades Complementares serão cumpridas em Atividades Livres de Curricularização de Extensão e 60 (sessenta) horas em Atividades Complementares Centradas no campo de estudos da Engenharia Elétrica.
Art. 3º A Matriz Curricular aprovada por esta Resolução, aplicar-se-á aos estudantes que estiverem vinculados ao Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica, de oferta regular em Manaus obedecendo os critérios dispostos nos §1º, §2º e §3º.
§ 1º Aplicação imediata aos estudantes ingressantes em 2024/1º semestre letivo;
§ 2º O estudante que ingressou em anos/semestres anteriores poderá migrar para nova matriz curricular vinculada ao PPC, versão 2024, desde que a integralização do curso, na nova matriz, não ultrapasse a duração máxima do curso, e fará sob parecer do NDE.
§ 3º O estudante que migrar para nova matriz curricular, se submeterá ao processo de aproveitamento de estudos ou de equivalência, entre os componentes curriculares cursados na matriz curricular de origem e aos da nova matriz, conforme matriz de equivalência disposta no PPC, vesão 2024, parte integrante desta Resolução.
Art. 4º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico, versão 2023 do Curso, parte integrante desta Resolução:
I. O Regulamento do Estágio Supervisionado disposto no Apêndice A; II. O Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso, disposto no Apêndice B;
III. O Ementário dos Componentes Curriculares que compõem a Matriz Curricular aprovada por esta Resolução, constante do Apêndice C;
IV. Os Dados referente ao Corpo Docente, constantes do Apêndice D; V. O Quadro de Equivalência disposto no Apêndice E.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de dezembro de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO