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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/03/2024 · pág. 37

DOEAM 04/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 04 de março de 2024 21

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I do artigo 2.º da Lei n.º 2.637, 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º do artigo 2.º e o inciso IX do artigo 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 5, de 17 de dezembro de 2018, e a Resolução CNE/CES Nº 2, de abril de 2023, e o Parecer CNE/CES Nº 635/2018, de 04/10/2018, e no Parecer CNE/CES Nº 757/2020, de 10/12/2020, sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, sobre a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação, bem como o disposto na Resolução N° 202/2018-CEE, de 27/12/2018, Resenha Nº 199/2018-CEE/AM, publicada em 28/02/2019, e na Resolução Nº 055/2020-CEE/AM, Resenha Nº 049/2020-CEE/AM, publicada no DOE de 06/07/2020, que assegura a vigência do reconhecimento até 2024, do Curso de Graduação em Direito, de oferta regular no município de Manaus; CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 51/2018-CONSUNIV, publicada no DOE, datado de 08/11/2018, que dispõe sobre a criação da Escola de Direito; CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), 2023-2027 e na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019;

CONSIDERANDO que o Novo Projeto Pedagógico do Curso de Direito, Bacharelado, apresentado pela Escola de Direito (ED), encontra-se em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas, aprovado pelo Núcleo Docente Estruturante, Colegiado de Curso e no Conselho Acadêmico da Escola de Direito no dia 14/04/2023, conforme disposto nos autos do Processo 01.02.011304.010489/2023-12

CONSIDERANDO , a decisão da CAEG por meio da Portaria Nº 38/2023-CAEG/PROGRAD, datada de 25/04/2023, publicada no Boletim Interno Nº 08/2023, página 10; CONSIDERANDO , finalmente, a decisão favorável do Conselho Universitário, na Terceira Reunião Ordinária, realizada em 18/10/2023, RESOLVE:

Art. 1.º Aprovar o Projeto Pedagógico, versão 2023, do Curso de Bacharelado em Direito, de oferta regular no município de Manaus, vinculado à Escola de Direito (ED).

Parágrafo único. o Projeto Pedagógico, versão 2023, do Curso de Bacharelado em Direito tem como objeto adequar-se às novas DCN’s definidas pela Resolução CNE/CES Nº 5, de 17 de dezembro de 2018, na Resolução CNE/CES Nº 2, de abril de 2021, no Parecer CNE/CES Nº 635/2018, de 04/10/2018, e no Parecer CNE/CES Nº 757/2020, de 10/12/2020, bem como assegurar a renovação do reconhecimento do referido Curso, junto ao CEE/ AM.

Art. 2.º O bacharel em Direito a ser formado pela UEA, terá perfil profissional em consonância com as DCN, com os referenciais curriculares de graduação de Bacharelado em Direito, e com a Legislação Interna, habilitado a exercer as profissões jurídicas, estando apto a:

a) atuar no enfrentamento dos mecanismos judiciais e extrajudiciais de soluções de conflitos;

b) compreender os sistemas de direito e de justiça nas dimensões interna e internacional; c) utilizar as fontes de Direito (leis, artigos, livros, sistemas de informações eletrônicas);

d) trabalhar individual e coletivamente para solução de problemas jurídicos; e) atuar em diferentes instâncias sociais, institucionais e na administração pública, além de possuir conhecimentos interdisciplinares que o capacitem a adaptar-se às mudanças políticas, sociais e jurídicas em todos os níveis, na administração pública.

Art. 3.º Com a globalização dos espaços econômicos o egresso do Curso de Direito da UEA, terá ampla possibilidade de atuar em vários ambientes, sejam esses no âmbito político, econômico, social, ambiental, científico, tecnológico e educacional, garantindo a amplitude da atuação para esse profissional em razão do mercado, do crescimento da indústria, do crescimento populacional e do setor de serviços. A graduação por meio do curso de Bacharelado em Direito, possibilita ainda aos seus egressos competências para atuar nas inúmeras áreas da profissão jurídica, para citar algumas:

a) No Poder Judiciário, de técnico, assistentes à magistrados, desde que aprovados em concurso de provas e títulos;

b) Como delegados de polícia;

c) No Ministério Público, que tem como cargo inicial, a promotoria de Justiça ou a de Procurador da República; d) Como Procuradores da União, Estados e Municípios de Autarquias e Fundações (com aprovação do exame da Ordem); e) Como Defensores Públicos da União e dos Estados (com aprovação do exame da Ordem);

f) Como Advogados (com aprovação do exame da Ordem). Parágrafo único. O exercício das atividades restritas à profissão de advogado exige aprovação do bacharel no exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 4.º O Curso de Direito, com duração, mínima de 10 (dez) semestres letivos (cinco anos) e máxima de 16 (dezesseis) semestres letivos (8 anos) é composto de carga horária de 4.100 (quatro mil e cem) horas e passará a dispor da Matriz Curricular constante do Anexo.

Art. 5º Na matriz curricular do Curso está incluída a carga horária destinada às práticas jurídicas, simuladas e reais, as inerentes ao Trabalho de Conclusão de Curso, bem como as destinadas à curricularização da extensão e as inerentes às Atividades Complementares.

§ As atividades de Prática Jurídica Simulada compreenderão 60 (sessenta) horas e ocorrerão no âmbito da Escola de Direito, coordenadas pela Coordenação Pedagógica do Curso.

§ O Estágio Supervisionado por meio qual é desenvolvida a prática jurídica real, compondo um total de 240 (duzentas e quarenta) horas dar-se-á sob a coordenação do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), será constituído de 4 (quatro) módulos, denominados Estágio Supervisionado I, Estágio Supervisionado II, Estágio Supervisionado III e o Estágio Supervisionado IV, com 60 (sessenta) horas, cada, conforme a Matriz Curricular constante do anexo desta Resolução e o disposto no Apêndice A do Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.

§ 3º. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) se constitui numa atividade acadêmica científica de integração, aprofundamento e sistematização do conhecimento e é componente curricular obrigatório, com carga horária de 60 (sessenta) horas, equivalentes a 2 (créditos) créditos, divididos em dois módulos, dispostos na Matriz Curricular, no 9º semestre letivo, Trabalho de Conclusão de Curso I (30 horas/1.0.1 créditos), e no 10º semestre letivo, Trabalho de Conclusão de Curso II (30 horas/1.0.1 créditos), cujo regulamento encontra-se disposto, no Apêndice B do Projeto Pedagógico, parte integrante desta resolução.

§ 4º. A curricularização da extensão, compondo 410 (quatrocentas e dez) horas, encontra-se inserida no currículo como componente curricular, perfazendo um total de 10% da carga horária total, conforme preconizado pela Resolução CNE N.º 07/2018 que estabelece as Diretrizes para a extensão na educação superior brasileira e na Legislação Interna, Resolução Nº 029/2020-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 10/10/2020 e na Norma Técnica Conjunta 01/2023 PROEX-PROGRAD/UEA, visando a formação integral dos estudantes, sendo 30 horas na forma de disciplina no 1º semestre letivo, 240 (duzentas e quarenta) horas em Atividades Interdisciplinares a serem desenvolvidas no 3º, 4º, 5º e 10º semestres letivos, e 140 (cento e quarenta) horas em Atividades Livres de Extensão, viabilizadas por meio das horas das Atividades Complementares, utilizando 140 (cento e quarenta) horas das 200 (duzentas) destinadas no PPC, partes integrantes desta Resolução.

§ 5º. As Atividades Complementares, compondo 200 (duzentas) horas, a serem cumpridas por meio de estratégias incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, de interdisciplinaridade, sendo 60 (sessenta) horas destinadas as atividades referente ao ensino, pesquisa e outro fins com a finalidade de enriquecimento do perfil do egresso, e 140 (cento e quarenta) visando o cumprimento das Atividades Livres da Curricularização da Extensão, cujo regulamento encontra-se disposto no Apêndice C do Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução. Art. 6.º Formação complementar obrigatória, direcionada para as áreas e temas de maior interesse profissional na área jurídica, constituída de 5 (cinco) componentes curriculares optativos, equivalentes à carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas, equivalente a 10 (dez) créditos, programadas na Matriz Curricular, no semestre letivo, 2º, 3º, 6º, 7º e 9º, conforme disposto na Matriz Curricular, Anexo desta Resolução.

Art. 7.º Os procedimentos metodológicos de desenvolvimento de cada componente curricular estão especificados em linhas gerais no PPC do Curso, versão 2023 e de forma detalhada nos respectivos planos de ensino, com suporte de recursos didáticos, tecnológicos, e o uso de laboratórios, e com a aplicação do sistema de avaliação, conforme disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.

Art. 8º Ficam aprovados por esta Resolução os procedimentos dispostos nos Apêndices: A, B, C, D, E, F e G, do Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução.

I. Apêndice A, que dispõe sobre o Regimento Interno do Núcleo de Prática Jurídica, por meio do qual dar-se-á o Estágio Supervisionado.

II. Apêndice B, que dispõe sobre o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso;

III. Apêndice C, que dispõe sobre o Regulamento das Atividades Complementares;

IV. Apêndice D, que dispõe sobre o Ementário dos componentes curriculares obrigatórios que compõem a Matriz Curricular, bem como componentes curriculares optativos aprovada por esta Resolução;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO