DOEAM 06/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 49.087, DE 06 DE MARÇO DE 2024Manaus, quarta-feira, 06 de março de 2024 3
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 21.712 de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao cargo, da servidora IVANILDA MAIA DA SILVA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.042329/2023-86,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 21.712 de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao cargo da servidora IVANILDA MAIA DA SILVA , Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.° 163.772-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
| DECRETO | SITUAÇÃO FUNCIO | NAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 (D.O.E de(23.02.2001) |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data do ato originário.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 169952
DECRETO Nº 49.088, DE 06 DE MARÇO DE 2024 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 033/2023, de 28 de dezembro de 2023, que “ DISPÕE sobre a Convocação para a Realização da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde com o tema: ‘ Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer ’, e dá ” outras providências. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.003018/2024-66,
DECRETA:Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 033/2023, de 28 de dezembro de 2023, que “ DISPÕE sobre a Convocação para a Realização da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde com o tema: ‘ Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer ’, e dá outras providências. ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 033/2023 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.DISPÕE sobre a Convocação para a Realização da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DOAMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 398.ª Reunião, 308.ª Ordinária, realizada no dia 28/12/2023, e;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.142, de 28.12.1990, que d ispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS;
CONSIDERANDO que a Política Pública de Estado para o Trabalho e Educação na Saúde é estratégica para a consolidação do SUS como direito humano que se realiza na garantia de ampliação do acesso com integralidade na assistência à saúde para todas as pessoas;
CONSIDERANDO que as deliberações da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde poderão ser contempladas no próximo ciclo de planejamento do Estado e servir de subsídio para a elaboração do Plano Estadual de Saúde e Plano Plurianual 2024-2027;
CONSIDERANDO a Resolução CNS n.º 724, de 09 de novembro de 2023, que convoca a 4.ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (4.ª CNGTES), cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília, de 19 a 22 de novembro de 2024.
RESOLVE:Art. 1.° Solicitar ao Senhor Governador do Estado do Amazonas a Convocação para a Realização da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, cuja a Etapa Estadual está prevista para ser realizada em maio e junho de 2024.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 28 de dezembro de 2023.
ANOAR ABDUL SAMADPresidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
Protocolo 169954 DECRETO Nº 49.089, DE 06 DE MARÇO DE 2024HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 001/2024, de 10 de janeiro de 2024, que “ DISPÕE sobre a Composição da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências ”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.001583/2024-99,
DECRETA:Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 001/2024, de 10 de janeiro de 2024, que “ DISPÕE sobre a Composição da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO