DOEAM 06/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 06 de março de 2024 5
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 169960 DECRETO DE 06 DE MARÇO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 434/2024 - GAB/ SEPROR, subscrito pelo Secretário de Estado de Produção Rural, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018101.000863/2024-42, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de março de 2024, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAONI KADAFF MARTINS BARBOSA , do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, constante do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 1.º de março de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCA JANETE DA SILVA ARAÚJO , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001039/2024-60, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar CAP QOAPM MARCOS ANTONIO DA SILVA MESSA , ID 13344, Matrícula n.o 142.935-3A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 169967
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 169963 DECRETO DE 06 DE MARÇO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 072/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR , a contar de 1.º de março de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DIATAI ANUTE DE LIMA CARIOCA , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS, constante do Anexo Único, Parte 56, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 3.º e 5.º da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de março de 2024.
DECRETO DE 06 DE MARÇO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 7626/2023/GOV-RED do Governo do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 647/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 16, caput , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.012819/2023-55, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2024, junto ao Governo do Estado de Rondônia, para o exercício de suas funções na Secretaria de Estado de Educação, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, da servidora MÁRCIA DE OLIVEIRA NEIVA , ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.o 246.994-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ALEX DEL GIGLIO Protocolo 169968Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 169966 DECRETO DE 06 DE MARÇO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 234-SECEX do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer
n.o 082/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;
DECRETO DE 06 DE MARÇO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0005028-58.2023.8.04.0000 em Mandado de Segurança n.º 4003705-47.2023.8.04.0000, que os acolheu, atribuindo-lhe efeitos modificativos, de modo a reformar a decisão impugnada
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO