DOEAM 06/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quarta-feira, 06 de março de 2024
TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a Subtenente QPPM ELISÂNGELA SENA FERREIRA , Matrícula n.º 155.337-2A, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022; R$2.357,44 (dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$11.787,18 (onze mil, setecentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de março de 2024.
EXONERAR , a pedido, a contar de 05 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora SHELLZYLANDA BELEM PONTES , Matrícula n.º 266.772-0A, do cargo de Assistente Procuratorial, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 169989 DECRETO DE 06 DE MARÇO DE 2024WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 169985
DECRETO DE 06 DE MARÇO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 50, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.041007/2023-10, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor ARTUR RABELO RUBEM NETO , Matrícula n.º 229.255-6C, do cargo de Professor, PF20.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 169987
DECRETO DE 06 DE MARÇO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 52, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013983/2023-60, resolve
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DO EXMO. MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , proferida nos autos do Recurso Extraordinário n.º 1.234.749, manejado contra Acórdão prolatado no Mandado de Segurança n.º 4001997-03.2017.8.04.0000, que proveu o recurso interposto pelo Estado do Amazonas, para denegar a segurança vindicada por ANA LUZIA MIRANDA MONTEIRO ;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 0328/2023, no sentido de editar ato de exoneração da servidora, após opção pelo cargo;
CONSIDERANDO o termo de opção de fl. 31 e ainda, o pedido acostado à fl. 39, em que a servidora requer exoneração do cargo de Enfermeiro, da Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.025151/2023-92, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 18 de agosto de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ANA LUZIA MIRANDA MONTEIRO , Matrícula n.º 243.597-7A, do cargo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 169990 DECRETO DE 06 DE MARÇO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 29 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 13, apresentou incorreção referente ao nome da Senhora DIVA SILVÉRIA DOS REIS;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4761/2023-GS/ SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.039857/2023-58, resolve
RETIFICAR o Decreto de 29 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 13, na parte referente ao nome da senhora DIVA SILVÉRIA DOS REIS , erroneamente grafado como VALDIVINA SILVÉRIA DOS REIS, que a designou para compor, na qualidade de Suplente, o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, para o quadriênio 2021-2024, representando o Poder Executivo Estadual - Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO