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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/03/2024 · pág. 7

DOEAM 11/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 11 de março de 2024 3

DECRETO N. ° 49.103, DE 11 DE MARÇO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao nome da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, e

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora MARIA WANEIDE FEITOSA DE LIMA , e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.015643/2023-70,

DECRETA:

Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 33.361 de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora MARIA WANEIDE FEITOSA DE LIMA , Matrícula n.º142.369-0B, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde:

ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCION AL
ANTERIOR CORREÇÃO
DECRETO N.º 33.361, DE
03. 04. 2013 (D.O.E 03. 04.
2013)
MARIA WANEIDE DE
LIMA RODRIGUES
MARIA
WANEIDE
FEITOSA DE LIMA

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.

Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

Protocolo 170353 DECRETO N.º 49.105, DE 11 DE MARÇO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 10.621, de 21 de outubro de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 22, do mesmo mês e ano, e o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário oficial do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreção nas partes referentes ao nome do servidor da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor LUIS FLAVIO TRINDADE DOS SANTOS , e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.041752/2023-42,

DECRETA:

Art. 1.o Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 10.621, de 21 de outubro de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 22, do mesmo mês e ano, e o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao nome do servidor LUIS FLAVIO TRINDADE DOS SANTOS , Matrícula n.º 100.113-2A, ocupante do cargo de Agente de Saúde Rural, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:

Decreto n.° 10.621, SITUAÇÃO FUNCIONAL
de 21 de outubro
ANTERIOR CORREÇÃO
de 1987 (D.O.E de
(22/10/1987)
LUIZ FLAVIO TRINDADE
DOS SANTOS
LUIS FLAVIO TRINDADE
DOS SANTOS
Decreto n.° 32.075, SITUAÇÃO FUNCIONAL
de 23 de janeiro
ANTERIOR CORREÇÃO
de 2012 (D.O.E de
(23/01/2012)
LUIZ FLAVIO TRINDADE
DOS SANTOS
LUIS FLAVIO TRINDADE
DOS SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 170352 DECRETO N.º 49.104, DE 11 DE MARÇO DE 2024

ESTABELECE a Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE como Órgão Executor do Programa de Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas preparatórias para a execução do Programa de Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI;

CONSIDERANDO o avanço nas negociações para a celebração de contrato de empréstimo entre o Estado do Amazonas e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para financiar parcialmente a execução do PROSAI Parintins; CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de indicação do Órgão responsável para a gestão e execução do PROSAI Parintins;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0397/2024 - GCE/ UGPE, de 29 de fevereiro de 2024 e o que mais consta do processo n.º 01.01.043102.000641.2024-67;

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica estabelecido que a Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, criada pela Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015, integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, com autonomia administrativa, operacional e financeira e vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB, por força do que dispõe a Lei n.º 6.225 de 27 de abril de 2023, é o órgão executor do Programa de Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI, sendo, portanto, a instituição responsável pela coordenação, gestão e execução do Programa.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos originários.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de marco de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 170354

( * ) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO AMAZONAS - 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento aos artigos 52 a 55 da Lei Complementar nº 101/2000, vem promover a publicidade da republicação do RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA , referente ao SEXTO BIMESTRE DE 2023 (Anexos I, II, VI, VII, VIII, IX e XIV), e do RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL do Estado do Amazonas, referente ao TERCEIRO QUADRIMESTRE DE 2023 (Anexos II, V e VI) considerando as Administrações Direta e Indireta, em virtude de lançamentos contábeis para o encerramento do exercício.

Informamos que os relatórios acima também se encontram disponíveis no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - DOE/SEFAZ, acessado por meio do sítio da SEFAZ/AM: http://www.sefaz.am.gov.br, na edição do dia 11 / 03 / 2024 , os quais serão disponibilizados, ainda, no sítio do Portal da Transparência do Estado do Amazonas, no endereço eletrônico: http: // www.transparencia.am.gov.br /.

Processo nº 01.01.014101.130423/2024-68-SEFAZ.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO