DOEAM 08/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 08 de março de 2024 11
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002962/2024-08, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM WELITON RAMOS MARTINS (18235) , Matrícula n.º 189.398-0A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de março de 2024.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 170200 DECRETO DE 08 DE MARÇO DE 2024WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 170199 DECRETO DE 08 DE MARÇO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0623598-40.2023.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes da exordial, para determinar as promoções das Autoras ALDENEIDE DE SOUZA ROCHA MACIEL , ERICA CRISTINA BARBOSA NASCIMENTO e MARIA FRANCINETE SARAIVA DA COSTA , à graduação subsequente - Cabo QPPM, a contar de 25 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01457/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003032/2024-63, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, as Soldados PM abaixo relacionadas, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME MATRÍCULA 1. ALDENEIDE DE SOUZA ROCHA MACIEL (24295) 247.796-3 A 2. ERICA CRISTINA BARBOSA NASCIMENTO (24299) 247.850-1 A 3. MARIA FRANCINETE SARAIVA DA COSTA (24310) 247.857-9 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o requerimento administrativo subscrito pela candidata NATALIA HENRIQUE VIEIRA , nomeada em 32.º posição pelo Decreto de 16 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado em edição da mesma data, para o cargo de Escrivão de Polícia de 4.ª Classe do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 50 da Lei n.º 2.794, de 06 de maio de 2003 e a renúncia expressa temporária à classificação obtida no concurso público, com reposicionado para o final da fila de aprovados;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas, por intermédio do Parecer n.º 68/2024-AJ/PC/AM, e da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer n.º 0019/2024-PPC/ PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.022438/2023-90, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 16 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que nomeou NATALIA HENRIQUE VIEIRA , para exercer o cargo de Escrivão de Polícia de 4.ª Classe, do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
II - DETERMINAR à Polícia Civil do Estado do Amazonas que proceda à elaboração de nova lista de aprovação e classificação, na qual a requerente passe a figurar no último lugar na lista dos candidatos aprovados, ainda que fora do número de vagas oferecidas no edital, observando a ordem classificatória dos demais candidatos para a nova nomeação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 170201
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
TRABALHO QUE TRANSFORMA
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO