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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/03/2024 · pág. 57

DOEAM 14/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira 14 mar/2024

estado do amazonas

Número 35.183 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br

municipalidades

PREFEITURAS Caapiranga EXTRATO DE 6º TERMO ADITIVO DE PRAZO

6 ° TERMO ADITIVO , REFERENTE AO CONTRATO : 021 / 2022. ESPÉCIE : TOMADA DE PREÇOS N° 001/2022. CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA. CONTRATADA : H C CASSIANO CONSTRUÇÕES - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.293.845/0001-15. OBJETO : PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NO MUNICIPIO DE CAAPIRANGA - ACESSO VIÁRIO A ESCOLA NOVO HORIZONTE, ATENDENDO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 005/2022 - SEINFRA. CLAUSULA PRIMEIRA: O presente Termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 021/2022, por 120 (cento e vinte) dias. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 57, II § 1°, da Lei 8.666/93.

Caapiranga/AM, em 14 de março de 2024

FRANCISCO ANDRADE BRAZ

Prefeito Municipal

Protocolo 170234 EXTRATO DE 6º TERMO ADITIVO DE PRAZO

6 ° TERMO ADITIVO , REFERENTE AO CONTRATO : 022 / 2022 . ESPÉCIE : TOMADA DE PREÇOS N° 002/2022. CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA. CONTRATADA : H C CASSIANO CONSTRUÇÕES - ME, inscrita no CNPJ sob o n. º 17.293. 845/0001-15. OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA PAVIMENTAÇÃO NO MUNICIPIO DE CAAPIRANGA - ACESSO AO RAMAL DO CEMITERIO, ATENDENDO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2022 - SEINFRA. CLAUSULA PRIMEIRA: O presente Termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 022/2022, por 120 (cento e vinte) dias. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 57, II § 1°, da Lei 8.666/93.

CONSIDERANDO , que os participantes compareceram à sessão pública do referido processo licitatório, conforme consta registrado na Ata da Sessão Pública, que apresentaram todos os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos consignados no Edital no que se refere à proposta de preços e habilitação;

CONSIDERANDO , ainda, que os documentos que constam acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nº 8.666/93;

CONSIDERANDO , por fim, o teor do parecer conclusivo emitido pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, opinando pela regularidade do certame e pela consequente homologação do resultado do certame em favor das empresas declaradas vencedoras;

RESOLVE:

I - ADJUDICAR o objeto do processo licitatório do Pregão Presencial n° 019/2023-SRP, tipo sistema de registro de preço, as empresas:

1.027.291,50 (hum milhão e vinte e sete mil e duzentos e noventa e um reais e cinquenta centavos) ; e,

II - HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento licitatório referenciado, em favor das empresas vencedoras dos itens à elas adjudicados, pelo critério menor preço, tendo por objeto registro de preços para eventual e futura aquisição de Gêneros Alimentícios para atender a demanda do Hospital Municipal e da Casa de Apoio da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Rio Negro / AM , de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas em seu edital e anexos;

III - DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para as futuras contratações; IV - PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.

Santa Isabel do Rio Negro, 19 de janeiro de 2024 .

Caapiranga/AM, em 14 de março de 2024 FRANCISCO ANDRADE BRAZ

Prefeito Municipal

Protocolo 170236 Santa Isabel do Rio Negro DESPACHO DECISÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023 - SRP O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTA ISABEL RIO NEGRO , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO , o que consta na ata circunstanciada da sessão pública do processo licitatório em referência, elaborada pela Comissão Permanente de Licitação;

CONSIDERANDO , que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência a legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumprido todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo;

JOSÉ RIBAMAR FONTES BELEZA

Prefeito Municipal

Protocolo 170537

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO