DOEAM 15/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 15 de março de 2024 5
DECRETO Nº 49.145, DE 15 DE MARÇO DE 2024 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária VISTEON AMAZONAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 016/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 306ª reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, referendada pela Resolução n° 001/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 25/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências. ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 148/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000650/2024-95,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária VISTEON AMAZONAS LTDA. , estabelecida na Avenida Autaz Mirim, n.º 1030, Bloco 3, Parte Bloco 4, Distrito Industrial II, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.651.366/0001-56 e no CCA sob o n.º 06.200.053-5, para fabricação do produto Painel de Instrumentos para Veículos Automotores Baseado em Técnica Digital , NCM/SH: 9029.20.10, enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do artigo 7.° do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. § 1.º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso IV do §11 do artigo 8.° do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ b ” do inciso I do artigo 9.° do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do artigo 8.° do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
§ 2.º O diferimento de que trata a alínea “ b ” do inciso I do §1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem final, conforme previsto no inciso II do §1.º do artigo 9.º do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
DECRETO Nº 49.146, DE 15 DE MARÇO DE 2024 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária ALVOBRAS IND. COM. IMP. E EXP. DE SANEANTES E COMESTICOS DA AMAZÔNIA LTDA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 271/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 306ª reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, referendada pela Resolução n.º 001/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 002/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO disposto no parágrafo único do artigo 70 do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 153/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000661/2024-75,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária ALVOBRAS IND. COM. IMP. E EXP. DE SANEANTES E COMESTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. , estabelecida na Rua Visconde de Sinimbu, n.º 1017, LT PQ LARANJEIRAS, Flores, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.747.543/0001-47 e no CCA sob o n.º 06.201.609-1, para fabricação dos produtos a seguir citados:
I - Limpador Multiuso , NCM/SH 3402.90.90, 3402.90.19, 3402.90.31,
3402.49.00 e 3402.90.39;
II - Álcool Neutro , NCM/SH 2207.10.10 e 2207.10.90;
III - Álcool Em Gel , NCM/SH 2207.20.19, 2905.17.20, 3809.91.90 e 3808.94.29;
IV - Saneantes , NCM/SH 3402.90.29, 2815.12.00 e 2815.11.00.
§ 1.º O produto elencado no inciso I do caput deste artigo é enquadrado como bem final nos termos do inciso IV do artigo 7.º do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus ao incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme o disposto no inciso I do artigo 8.º do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2.º Os produtos elencados nos incisos II, III e IV do caput deste artigo são enquadrados como bem final nos termos do inciso VIII do art. 7º do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus ao incentivo fiscal de crédito estimulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do artigo 8.° do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 170862
Protocolo 170863
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO