DOEAM 15/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, sexta-feira, 15 de março de 2024
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES Comandante-Geral do CBMAM, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 170896 ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas contida no Ofício n.o 98-SECEX/TJAM, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 527/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, caput , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e o que mais conta do Processo n.o 01.01.011101.000557/2024-67, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 16 de maio de 2023, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Sistemas Judiciais de 1.o Grau, PJ-DAI, sem ônus para o órgão de origem, do servidor RHEDSON FRANCISCO FERNANDES ESASHIKA , ocupante do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-II, Matrícula n.º 184.692-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 170897
DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Oficio n.o 045/2023, da Diretoria da Assistência Militar, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que cessou a convocação do militar 2.o TEN QOABM RR MOISÉS PARENTE BARBOSA;
CONSIDERANDO a análise da matéria apresentada na Manifestação Conclusiva da Assessoria Institucional - AJAI, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 8.o , IV, da Lei n.o 5.147, de 02 de abril de 2020, combinado com o artigo 20, I, do mesmo diploma legal e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022104.002843/2023-72, resolve
I - CESSAR , a contar de 18 de dezembro de 2023, os efeitos do Decreto de 29 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que convocou para o serviço ativo, pelo prazo de 02 (dois) anos, o militar 2.o Tenente QOABM RR MOISÉS PARENTE BARBOSA , Matrícula n.o 134.337-8C, do Quadro de Oficiais Inativos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas e à Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas que adotem as providências cabíveis, com vistas a atender ao item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 170898 DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 400220424.2024.8.04.0000, que concedeu a liminar para determinar a promoção do Impetrante WILKER RICHARDSON GADELHA DE QUEIROZ , à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002066/2024-50, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM WILKER RICHARDSON GADELHA DE QUEIROZ (1030) , Matrícula n.º 226.844-2 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES Comandante-Geral do CBMAM, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 170899 DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.01731EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000288/2024-43), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM ADERALDO DA SILVA FALCÃO , Matrícula n.º 137.197-5A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO