DOEAM 22/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2024Manaus, sexta-feira, 22 de março de 2024 13
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0661234-16.2018.8.04.0001, que julgou procedente os pedidos da exordial para determinar a efetivação de todos os atos necessários para retroagir a promoção dos 19 (dezenove) representados da Autora ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS , SUBTENENTES E OFICIAIS QOA DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS - ASSOAPBMAM , do policial militar Izaias Alves da Silva ao Marcus André de Freitas, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016 e, ainda, promover os mesmos militares à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2017;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02926/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada por meio do Ofício n.º 275/2024/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que os policiais militares representados pela Autora, foram promovidos à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que 18 (dezoito) policiais militares representados pela Autora, foram promovidos à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008588/2023-65, resolve
I - RETIFICAR , para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os 3.os Sargentos PM abaixo relacionados, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
| ORD. | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| 5. | JÚLIO DE SOUZA GOMES(13656) | 148.722-1 A |
| 39. | JOÃO BORGES DA SILVA JUNIOR(11590) | 131.553-6 A |
| 45. | SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO(11691) | 131.651-6 A |
| 47. | IZAIAS ALVES DA SILVA(11657) | 131.628-1 A |
| 56. | RAINILDO MASCARENHAS DA CRUZ(11875) | 133.226-0 A |
| 69. | JOSÉ VALDINEI BARRETO(10826) | 126.713-2 B |
| 74. | ROBÉRIO BRANDÃO MARTINS(8856) | 109.302-9 C |
| 92. | ANTONIO ALVES DA SILVA(12162) | 137.190-8 A |
| 97. | ADERALDO DA SILVA FALCÃO(12165) | 137.197-5 A |
| 104. | HAROLDO LIMA BORGES(12228) | 137.242-4 A |
| 146. | JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS(12526) | 138.478-3 A |
| AG. | OSWALDO MONTEIRO DE SÁ FILHO(13038) | 141.846-7 A |
| 201. | JÚLIO DE ALMEIDA LIMA FILHO(13059) | 141.928-5 A |
| 256. | CLEUDO DARCH MAIA DOS SANTOS(13145) | 142.874-8 A |
| 268. | MARCUS ANDRÉ DE FREITAS FERNANDES (13273) |
142.936-1 A |
| 280. | WASHINGTON SIDNEY FURTADO DA SILVA(13287) | 143.078-5 A |
| 283. | NAZARENO PAULO MONTEIRO(13281) | 142.982-5 A |
| 356. | LUIZ AUGUSTO LIMA DO NASCIMENTO(13704) | 148.861-9 A |
| 526. | JOÃO JOSÉ PEREIRA COSTA(13979) | 150.027-9 A |
II - RETIFICAR , para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os 2.os Sargentos PM abaixo relacionados, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
| ORD. | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| 3. | JÚLIO DE SOUZA GOMES(13656) | 148.722-1 A |
| 14. | JOÃO BORGES DA SILVA JUNIOR(11590) | 131.553-6 A |
| 20. | SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO(11691) | 131.651-6 A |
| 22. | IZAIAS ALVES DA SILVA(11657) | 131.628-1 A |
| 31. | RAINILDO MASCARENHAS DA CRUZ(11875) | 133.226-0 A |
| 43. | JOSÉ VALDINEI BARRETO(10826) | 126.713-2 B |
| 63. | ANTONIO ALVES DA SILVA(12162) | 137.190-8 A |
| 68. | ADERALDO DA SILVA FALCÃO(12165) | 137.197-5 A |
| 75. HAROLDO LIMA BORGES(12228) | 137.242-4 A |
|---|---|
| 119. JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS(12526) | 138.478-3 A |
| 158. OSWALDO MONTEIRO DE SÁ FILHO(13038) | 141.846-7 A |
| 172. JÚLIO DE ALMEIDA LIMA FILHO(13059) | 141.928-5 A |
| 230. CLEUDO DARCH MAIA DOS SANTOS(13145) | 142.874-8 A |
| 245. MARCUS ANDRÉ DE FREITAS FERNANDES (13273) |
142.936-1 A |
| 258. WASHINGTON SIDNEY FURTADO DA SILVA(13287) | 143.078-5 A |
| 260. NAZARENO PAULO MONTEIRO(13281) | 142.982-5 A |
| 332. LUIZ AUGUSTO LIMA DO NASCIMENTO(13704) | 148.861-9 A |
| 507. JOÃO JOSÉ PEREIRA COSTA(13979) | 150.027-9 A |
III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ROBÉRIO BRANDÃO MARTINS (8856) , Matrícula n.º 109.302-9 C, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 171680
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 064537382.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, para reformar sentença e julgar parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer, a fim de determinar a retificação da data da promoção da Apelante LILIANE CECÍLIA LOBO DA COSTA , à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01510/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003197/2024-35, resolve
RETIFICAR , para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 3.º Sargento PM LILIANE CECÍLIA LOBO DA COSTA (14661) , Matrícula n.º 155.162-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO