DOEAM 22/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 22 de março de 2024 15
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM FRANCISCO MEDEUS FERREIRA , Matrícula n.º 131.583-8A, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$213,58 (duzentos e treze reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$3.548,22 (três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.033,36 (oito mil e trinta e três reais e trinta e seis centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de março de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 171685
DECRETO DE 22 DE MARÇO E 2024 MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 68, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.000197/2024-00, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 27 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MARIA LUIZA ARMINIO MACHADO , do cargo de Delegada de Polícia de 4.ª Classe, Matrícula n.º 268.056-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 171684 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 67 / 2024 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 30 de janeiro de 2024, referente à transferência, ex officio , para a reserva remunerada do policial militar JOSÉ NAZARENO BRAGA EVANGELISTA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2024.T.01334EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000319/2024-66), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 04 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM JOSÉ NAZARENO BRAGA EVANGELISTA , Matrícula n.º 125.942-3B, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$213,58 (duzentos e treze reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$$ 3.548,22 (três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$ 8.033,36 (oito mil, trinta e três reais e trinta e seis centavos) mensais.”
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 171686 DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Ação de Suspensão de Liminar e de Sentença n.º 4005828-52.2022.8.04.0000, que estendeu os efeitos da decisão de fls. 94/97, por seus próprios fundamentos, à decisão concessiva de tutela provisória lançada nos autos n.º 0600009-61.2024.8.04.3500, para que esta permaneça com seus efeitos suspensos até o trânsito em julgado da decisão de mérito;
CONSIDERANDO o Decreto de 19 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, promoveu os policiais militares ALDO SOARES DA SILVA e CELSO ARAÚJO BATISTA CARIVALI , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 25 de dezembro de 2017, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de dezembro de 2019 e ainda, ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2022, em cumprimento à tutela provisória anteriormente concedida;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO