DOEAM 18/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PUBLICAÇÕES DIVERSAS| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, segunda-feira, 18 de março de 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única n.º 268 / 2023 , que autoriza a perfuração de poço tubular para captação de água subterrânea, localizado na Escola Estadual “ Professor Octávio Mourão ”, situada à Rua Santa Etelvina, 85, nas coordenadas geográficas 02°58’55,2”S e 60°00’58,2”W, Manaus-AM, para Perfuração de poço tubular, com validade de 30 dias .
Protocolo 170219SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única n. ° 303 / 2023 , que autoriza a perfuração de poço tubular para captação de água subterrânea, localizado na Escola Estadual “ Professor Francisco de Sá ”, situada à Avenida Dezenove de Dezembro, 184, Centro, Novo Aripuanã-AM, nas coordenadas geográficas 05°07’04,5”S e 60°22’36,0”O, para Perfuração de <#E.G.B#170p221#o2#17ç3714o tubular/> , com validade de 30 dias .
Protocolo 170221SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC , torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única n. ° 301 / 2023 , que autoriza a perfuração de poço tubular para captação de água subterrânea, localizado na Escola Estadual “ Maria Calderaro ”, situado à Rua Acariquara, s/n, Honório Roldão, nas coordenadas geográficas: 02°03’19,0”S e 60°01’30,0”O, Presidente Figueiredo-AM, para Perfuração de <#E.G.B#170p223#o2#17ç371o tubular6/> , com validade de 30 dias .
Protocolo 170223SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC , torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única n.º 300 / 2023 , que autoriza a perfuração de poço tubular para captação de água subterrânea, localizado na Escola Estadual “ Frei Silvio Vagheggi ”, situado à Rua Tapajós, s/n, Centro, nas coordenadas geográficas: 03°07’37,9”S e 60°01’22,4”W, Manaus-AM, para Perfuração de poço tubular, com validade de 30 dias .
Protocolo 170225SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC , torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única n.º 287 / 2023 , que autoriza a perfuração de poço tubular para captação de água subterrânea, localizado na Escola Estadual “ Vicente Telles de Souza ”, situada à Avenida Constantino Nery, 2030, São Geraldo, nas coordenadas geográficas 03°06’27,1”S e 60°01’35,0”W, Manaus-AM, para Perfuração de p<#E.Go.B#17ç022o tubular9#2#173722/> , com validade de 30 dias .
Protocolo 170229 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL - TACA Nº 07/2024 - IPAAM.TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL - TACA que entre si celebram o INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS E ATEM ´ S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A (Processos
nº. 13139/2023-75 e 13140/2023-08 - IPAAM).Pelo presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL, ATEM ´ S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A ., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.987.364/0001-03, com sede na Rua Pajurá, nº 103, CEP 69.072-065, Bairro Vila Buriti, na cidade de Manaus/AM, neste ato representado pelo Representante Legal RICARDO SOBREIRA DIAS , nacionalidade Brasileiro, estado civil casado, inscrito no CPF sob o nº 321.281.182/04 residente e domiciliado à Rua Pajurá, nº 103, Bairro Vila Buriti, Distrito Industrial, CEP 69072-065, Cidade Manaus - AM, doravante denominado COMPROMITENTE , OBRIGA - SE perante a AUTORIDADE AMBIENTAL do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , com sede na Av. Mario Ypiranga Monteiro, nº 3.280 - Parque 10 de Novembro, aqui denominada COMPROMISSÁRIA , representada por seu Diretor-Presidente, JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA , brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade RG Nº 0909439-3 SSP/AM e CPF Nº 383.690.602-34, a ADOTAR as medidas a seguir indicadas, com arrimo no disposto no art. 225, § 3º, da Constituição Federal, art. 237 da Constituição do Estado do Amazonas, art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 6.938, de 31.08.1981, art. 2º, inciso V, da Lei Estadual nº 1.532, de 07.07.82 e suas alterações, bem como nas atribuições conferidas no art. 4°, § 2º da Lei Delegada nº 102/2007, firmam o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL - TACA , em que o COMPROMITENTE OBRIGA - SE perante a autoridade COMPROMISSÁRIA observada a seguinte cláusula e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental - TACA, o COMPROMITENTE obriga-se perante a AUTORIDADE AMBIENTAL / COMPROMISSÁRIA a adotar as medidas técnicas de controle ambiental em relação a sua atividade utilizadora de recursos naturais e com grande potencial de impacto no meio ambiente, de modo a cessar,
adaptar, recompor, corrigir ou minimizar seus efeitos negativos sobre o meio ambiente, observando rigorosamente os prazos assinalados, contados a partir da assinatura deste termo. CLÁUSULA SEGUNDA: Como Cláusula de Compensação por Equivalência , a elaboração de projetos e execução de serviços visando a melhoria da infraestrutura das instalações do prédio do IPAAM, indicados posteriormente. 2.1 O COMPROMITENTE deverá efetuar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste TACA, o pagamento da multa referente aos Autos de Infrações nº 427 / 2023 - GEFA , nº 428 / 2023 - GEFA , no valor TOTAL de R$ 2.000.000 , 00 (dois milhões de reais) , com redução de 90%, cujo valor resta em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), devendo ser quitado em 02 (duas) parcelas iguais, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a quitação da Primeira Parcela em 01/04/2024 e quitação da Segunda Parcela em 01/05/2024. CLÁUSULA TERCEIRA: Durante o período excepcional, compreendido entre a data de assinatura deste termo e o efetivo cumprimento das obrigações assumidas na CLÁUSULA SEGUNDA , o COMPROMITENTE não ficará isento de cumprir as demais determinações impostas pela legislação ambiental federal, estadual e municipal vigentes, e tampouco se eximirá de cumprir determinações ou prestar os esclarecimentos ou informações solicitadas e exigidas pelo INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM ou pelos demais órgãos e entidades competentes, tendentes a evitar ou corrigir possíveis impactos no meio ambiente, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais e administrativas cabíveis, bem como a aplicação das multas a que se referem à Lei Estadual nº 1.532/82 e suas alterações e o Decreto Estadual nº 10.028/87, assim como as previstas na legislação federal ambiental vigente. CLÁUSULA QUARTA: A qualquer momento durante a vigência deste Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental - TACA, o COMPROMITENTE , poderá na sua atividade ser vistoriado por equipe técnica credenciada do IPAAM que, detectando efetivos danos ao meio ambiente adotará as medidas cíveis e criminais cabíveis, e aplicará às sanções administrativas previstas na legislação ambiental em vigor, inclusive as multas a que se referem à citada Lei Estadual nº 1.532/1982 e suas alterações e o mencionado Decreto Estadual nº 10.028/1987, ou se for o caso a Lei Federal n.º 9.605/1998, bem como o Decreto Federal n.º 6.514/2008. CLÁUSULA QUINTA: O não cumprimento de qualquer uma das obrigações estipuladas e assumidas na CLÁUSULA SEGUNDA, dentro dos prazos ali estipulados, implicará na aplicação da multa diária de R$ 5.000 , 00 (cinco mil reais) , nos termos do artigo 49, do Decreto n. º 10.028/87. CLÁUSULA SEXTA : O presente Termo de Ajustamento passa a fazer parte integrante dos Processos SIGED de nº 13139/2023-75 e 13140/2023-08 - IPAAM. CLÁUSULA SÉTIMA: A Diretoria Técnica do IPAAM fiscalizará o integral cumprimento deste Termo de Ajustamento e ao final do período previsto na CLÁUSULA SEGUNDA realizará relatório técnico circunstanciado. Parágrafo único: Ao final do período de que cuida a CLÁUSULA SEGUNDA, em caso de descumprimento do TACA, a Diretoria Técnica encaminhará o processo acima referenciado à Procuradoria Jurídica do IPAAM, com relatório circunstanciado das providências necessárias. CLÁUSULA OITAVA: O presente Contrato sob a forma de TACA, referente aos processos em epígrafe tem o valor estipulado em R$ 2.000.000 , 00 (dois milhões de reais) , nos termos do artigo 49, do Decreto Estadual n.º 10.028/87, para efeito de execução extrajudicial e/ou judicial. Parágrafo único: A inexecução total ou parcial do presente Termo de Ajustamento ensejará sua remessa a Diretoria Jurídica - DJ do IPAAM, para execução judicial sobre o valor do contrato às obrigações dele decorrentes, bem como as multas diárias administrativas impostas, tudo como título executivo extrajudicial, na forma do disposto no artigo 858, II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicadas à espécie. CLÁUSULA NONA: Ficará às expensas do COMPROMITENTE , a imediata publicação deste termo em 05 (cinco) dias, sob a forma de extrato no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA DÉCIMA: O presente TERMO DE AJUSTAMENTO tem sua validade limitada ao prazo necessário ao cumprimento das obrigações assumidas na CLÁUSULA SEGUNDA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental - TACA tem caráter eminentemente administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o foro da Comarca de Manaus para dirimir as questões decorrentes deste compromisso. E, por estarem ajustadas, assinam as partes o presente termo em 03 (três) vias de igual teor. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus-AM, 14 de março de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor-Presidente do IPAAM RICARDO SOBREIRA DIASCPF sob o nº 321.281.182-04
Representante Legal
ATEM ’S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A.
CNPJ nº 03.987.364/0001-03
Protocolo 170552
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO