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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/03/2024 · pág. 19

DOEAM 27/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 27 de março de 2024 15

44000 SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
25 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.704.145
3390
3.800,00
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
25 126 3229 1062 - Modernização e Operacionalização das Soluções T ecnológicas de Informação e Comunicação
0001
P
1.704.145
3390
9.000,00
3302 DESENVOLVIMENTO DA MATRIZ ECONÔMICA SUST ENTÁVEL DO AMAZONAS
25 753 3302 2830 - Promoção do Segmento de Petróleo e Gás Natural
0001
A
1.704.145
3390
9.000,00
25 752 3302 2831 - Promoção do Segmento de Energia Renovável

0001
A
1.704.145
3390
9.000,00
TOTAL 30.800,00
TOTAL POR SECRETARIA 30.800,00
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência

0001
A
1.501.160
9999
7.634.487,50
TOTAL 7.634.487,50
TOTAL POR SECRETARIA 7.634.487,50
TOTAL DAS ANULAÇÕES 23.942.496,70
Protocol o 172526
DECRETO Nº 49.236, DE 27 DE MARÇO DE 2024

DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, com as finalidades que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei Delegada n.º 125, de 1.º de novembro de 2019, que cria e insere na estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual o Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM;

CONSIDERANDO que o PROCON-AM tem como finalidade a formulação e execução de políticas de proteção, defesa e orientação ao consumidor, consoante o disposto no artigo 2.º da Lei Delegada n.º 125, de 1.º de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a abrangência das atividades inerentes à implementação das ações do Sistema de Defesa do Consumidor e a ausência de polos fixos de atendimento no interior do Estado do Amazonas, o grande volume de atividades na capital e as recorrentes solicitações de fiscalizações e ações orientativas nos demais municípios do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de estudo para reestruturação administrativa do PROCON-AM enquanto condição para migração do sistema atual para o sistema dúplice composto por cargos efetivos e de confiança, a fim de atender as determinações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.021202.000284/2024-47,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, com vistas à realização de ações específicas para reestruturação administrativa da Autarquia.

Art. 2.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem a seguinte composição:

I - 01 (um) Presidente - Tipo I; II - 01 (um) Coordenador Técnico - Tipo II;

III - 01 (um) Coordenador Jurídico - Tipo II;

IV - 01 (um) Coordenador Administrativo - Tipo II;

V - 04 (quatro) Apoio Técnico Específico - Tipo III;

VI - 04 (quatro) Apoio Jurídico-Administrativo - Tipo III.

Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos I a VI deste artigo serão designados por ato do titular do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, que disporá sobre sua coordenação e funcionamento.

Art. 3.º Os integrantes do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, nos valores constantes no Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, nos níveis abaixo especificados:

I - o membro Tipo I perceberá a gratificação correspondente ao nível 14 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;

II - os membros Tipo II perceberão a gratificação correspondente ao nível 13 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;

III - os membros Tipo III perceberão a gratificação correspondente ao nível 11 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.

Art. 4.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, consignada no orçamento do Poder Executivo.

Art. 5.º O período de duração do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será de 10 (dez) meses.

Art. 6.º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório trimestral das atividades desenvolvidas e resultados obtidos.

Art. 7.º Em caso de necessidade poderá haver a prorrogação do período previsto no artigo 5.º deste Decreto.

Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 172602 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS - 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento aos artigos 52 e 53 da Lei Complementar n.º 101/2000, vem promover a publicidade do RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA , referente ao PRIMEIRO BIMESTRE DE 2024 (Anexos I, II, III, VI, VII, VIII, XII, XIII e XIV), do Estado do Amazonas, considerando as Administrações Direta e Indireta.

Informamos que o relatório acima também se encontra disponível no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - DOE/SEFAZ, acessado por meio do sítio da SEFAZ/AM: http://www.sefaz.am.gov.br, na edição do dia 27 / 03 / 2024 , o qual será disponibilizado, ainda, no sítio do Portal da Transparência do Estado do Amazonas, no endereço eletrônico: http://www.transparencia.am.gov.br/.

Processo n.º 01.01.014101.135751/2024-50-SEFAZ.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , Manaus, 27 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO