DOEAM 27/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de março de 2024 15
44000 SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|
| FISCAL | ||
| 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO | ||
| 25 122 0001 2001 - Administração da Unidade | ||
| 0001 A 1.704.145 3390 |
3.800,00 | |
| 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO | ||
| 25 126 3229 1062 - Modernização e Operacionalização das Soluções T | ecnológicas de Informação e Comunicação | |
| 0001 P 1.704.145 3390 |
9.000,00 | |
| 3302 DESENVOLVIMENTO DA MATRIZ ECONÔMICA SUST | ENTÁVEL DO AMAZONAS | |
| 25 753 3302 2830 - Promoção do Segmento de Petróleo e Gás Natural | ||
| 0001 A 1.704.145 3390 |
9.000,00 | |
| 25 752 3302 2831 - Promoção do Segmento de Energia Renovável | ||
0001 A 1.704.145 3390 |
9.000,00 | |
| TOTAL | 30.800,00 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 30.800,00 | |
| 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA |
||
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| FISCAL | ||
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | ||
| 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência | ||
0001 A 1.501.160 9999 |
7.634.487,50 | |
| TOTAL | 7.634.487,50 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 7.634.487,50 | |
| TOTAL DAS ANULAÇÕES | 23.942.496,70 | |
| Protocol | o 172526 |
DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, com as finalidades que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei Delegada n.º 125, de 1.º de novembro de 2019, que cria e insere na estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual o Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM;
CONSIDERANDO que o PROCON-AM tem como finalidade a formulação e execução de políticas de proteção, defesa e orientação ao consumidor, consoante o disposto no artigo 2.º da Lei Delegada n.º 125, de 1.º de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a abrangência das atividades inerentes à implementação das ações do Sistema de Defesa do Consumidor e a ausência de polos fixos de atendimento no interior do Estado do Amazonas, o grande volume de atividades na capital e as recorrentes solicitações de fiscalizações e ações orientativas nos demais municípios do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de estudo para reestruturação administrativa do PROCON-AM enquanto condição para migração do sistema atual para o sistema dúplice composto por cargos efetivos e de confiança, a fim de atender as determinações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.021202.000284/2024-47,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, com vistas à realização de ações específicas para reestruturação administrativa da Autarquia.
Art. 2.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem a seguinte composição:
I - 01 (um) Presidente - Tipo I; II - 01 (um) Coordenador Técnico - Tipo II;
III - 01 (um) Coordenador Jurídico - Tipo II;
IV - 01 (um) Coordenador Administrativo - Tipo II;
V - 04 (quatro) Apoio Técnico Específico - Tipo III;
VI - 04 (quatro) Apoio Jurídico-Administrativo - Tipo III.
Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos I a VI deste artigo serão designados por ato do titular do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, que disporá sobre sua coordenação e funcionamento.
Art. 3.º Os integrantes do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, nos valores constantes no Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, nos níveis abaixo especificados:
I - o membro Tipo I perceberá a gratificação correspondente ao nível 14 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;
II - os membros Tipo II perceberão a gratificação correspondente ao nível 13 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;
III - os membros Tipo III perceberão a gratificação correspondente ao nível 11 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Art. 4.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, consignada no orçamento do Poder Executivo.
Art. 5.º O período de duração do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será de 10 (dez) meses.
Art. 6.º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório trimestral das atividades desenvolvidas e resultados obtidos.
Art. 7.º Em caso de necessidade poderá haver a prorrogação do período previsto no artigo 5.º deste Decreto.
Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 172602 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS - 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento aos artigos 52 e 53 da Lei Complementar n.º 101/2000, vem promover a publicidade do RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA , referente ao PRIMEIRO BIMESTRE DE 2024 (Anexos I, II, III, VI, VII, VIII, XII, XIII e XIV), do Estado do Amazonas, considerando as Administrações Direta e Indireta.
Informamos que o relatório acima também se encontra disponível no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - DOE/SEFAZ, acessado por meio do sítio da SEFAZ/AM: http://www.sefaz.am.gov.br, na edição do dia 27 / 03 / 2024 , o qual será disponibilizado, ainda, no sítio do Portal da Transparência do Estado do Amazonas, no endereço eletrônico: http://www.transparencia.am.gov.br/.
Processo n.º 01.01.014101.135751/2024-50-SEFAZ.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , Manaus, 27 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO